sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Férias para advogados será votada

O projeto de lei que cria férias de 32 dias para os advogados deve ser votado em abril, se o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cumprir a promessa feita na quarta-feira (24) ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O PLC nº 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defendem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004).

De acordo com o presidente da OAB, o tema é urgente porque os advogados não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos de processos. A categoria reúne cerca de 700 mil profissionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto será encaminhado para votação em Plenário.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Cooperados não tem equiparação com bancários

Empregados de cooperativas de crédito não se enquadram na categoria de bancários. Logo, não têm os mesmos direitos profissionais, como horas extras pela duração do trabalho acima de seis horas diárias. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso apresentado por um ex-empregado da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Teófilo Otoni. Com a ação o autor pretendia ser beneficiado com a equiparação dessas duas instituições financeiras.

De acordo com a decisão, foi afastado o pagamento pela Cooperativa de Créditos de horas extras e seus reflexos, embora a Súmula 55 do TST afirme que as empresas de créditos, financiamento ou investimento, se equiparam aos estabelecimentos bancários em relação à duração do trabalho e pagamento de horas extras.

Os ministros da 3ª Turma afirmaram que “não há como equiparar os empregados das cooperativas de créditos aos bancários. Tais entidades diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividades autônomas em prol dos associados, sem intuito de lucro e não realizam todas as operações efetuadas pelo estabelecimento bancário.”

O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 1ª Seção de Dissídios Individuais, ao ressaltar as “diferenças jurídicas as instituições”, salientou que “não há respaldo para estender aos empregados destas os direitos aplicáveis à categoria dos bancários, sendo, dessa forma, impertinente a invocação da Súmula 55 do TST.” Em sua decisão, o ministro relator enumerou uma grande quantidade de decisões anteriores do TST contra a equiparação entre as duas categorias de trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

E-ED-RR-9400-85.2006.5.03.0077

Fonte: Conjur

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa por emissão de boleto

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso ajuizado pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação causa enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Na primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ. Sustentaram, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 794.752

Fonte: Conjur

Crise nas prisões brasileiras

A prisão provisória é a principal vilã da superlotação dos presídios brasileiros, mas segundo relatório divulgado pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association, a crise do sistema judiciário vai além desse fato. O país é dono da quarta maior população carcerária do mundo. Dos mais de 400 mil presos, 44% estão em regime de prisão provisória. Por outro lado, muitos condenados não chegam às celas. O Ministério de Justiça estima que há mais de 300 mil mandados de prisão contra condenados não cumpridos. Para a instituição, só vontade política pode dar um fim à crise do Judiciário e desafia CNJ a se manter duro e eficaz. O relatório será apresentando na sexta-feira (26/2) na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

O estudo A Crise nas prisões e no sistema de Justiça criminal Brasileiro, divulgado em primeira mão pela Consultor Jurídico, foi elaborado pela IBA, uma associação mundial de advogados, especializada em estudos jurídicos. Segundo a entidade, as causas para esse resultado são a lentidão da Justiça e o fato de os tribunais estarem violando o princípio da presunção da inocência. Dados colhidos concluem que a opinião da população é de que “a polícia prende os criminosos e os juízes os deixam ir” e que o uso crescente da prisão provisória por parte de alguns juízes pode, em parte, ser uma resposta a esta pressa. A Justiça brasileira também pouco aplica a progressão de regime, que resultaria na liberdade de boa parte dos condenados.

Segundo relato do ex-procurador-geral do Distrito Federal Rogério Schietti Machado Cruz à entidade, os juízes estão fazendo uso excessivo da prisão provisória porque o sistema de Justiça criminal é inapto para processar casos de forma eficiente. “A grande e desnecessária morosidade dos julgamentos em primeira e segunda instâncias no Brasil têm gerado um aumento da pressão pública para o encarceramento de indivíduos suspeitos de atividades criminosas, mesmo antes de que eles tenham sido julgados e condenados”, afirma.

O relatório também acusa o sistema de elitista por dar privilégios aos mais ricos e estudados, que são aqueles que conseguem pagar os melhores advogados e, assim, garantir uma boa defesa. O mesmo ocorre com os menores, já que todos os detentos da Fundação Casa, por exemplo, têm origem humilde. Estudos também mostram que os juízes estão usando os amplos poderes discricionários, previstos em lei, para decretar a prisão provisória de certas classes de pessoas, em resposta a ansiedades e preconceitos da sociedade acerca de certos tipos de crimes.

A entidade também relata as condições das prisões já divulgadas por meio dos mutirões do CNJ e o crescente número de prisões de pessoas acusadas de delitos menores e inocentes. É considerado grave ainda o fato de as detenções gerarem facções criminosas.

Déjà Vu
Em mais de 70 páginas, o relatório traça a história do Brasil e busca entender o porquê da crise nos sistemas judiciário e prisional brasileiro. Ao analisar os dados, a entidade cita expressões como “para inglês ver” e “jeitinho brasileiro” para explicar a sensação de déjà vu causada pelo estudo. “O governo federal tem afirmado, repetidamente, que aceita muitas de suas conclusões e pretende tomar medidas para lidar com os problemas identificados, porém, os relatórios subsequentes mostram poucos avanços na prática”, denuncia o relatório. Duas entidades que acompanham a aplicação dos Direitos Humanos no Brasil, a Human Rights Watch e a Anistia Internacional, observaram que, embora a falta de recursos possa ter sido a causa de algumas falhas do sistema, a ausência de vontade política é o problema mais significativo.

Parte da culpa é atribuída ao legado da ditadura militar, que continua prejudicando o Brasil a conseguir pôr em prática sua Constituição e suas leis de direitos humanos. “As instituições que deveriam zelar por esses direitos continuam corporativistas, como na era ditatorial. A solução é fazer o sistema que já existe funcionar melhor, porque criar novas soluções ou institucionais apenas burocratizaria ainda mais.”

Maus tratos na prisão, violência policial, má gestão de recursos nos tribunais também são causas da crise vivida no país. De acordo com o relatório, muitas vezes os juízes não conseguem oferecer supervisão judicial eficaz do sistema como um todo pela carga de trabalho. “Existem ainda vários relatos críveis de que, por vezes, eles são coniventes com violações de direitos fundamentais. Um relatório da Anistia Internacional, por exemplo, têm casos documentados nos quais agentes prisionais disferiam agressões aos presos enquanto um juiz assistia.”

A falta de acesso à Justiça também é bastante relatada pelo estudo, já que 80% dos presos não têm como pagar um advogado e, quando dependem da Defensoria, o profissional nem sempre é presente e atuante. De acordo com o relatório, fortalecer a Defensoria é uma medida imediata. Em outubro do ano passado, a ConJur publicou reportagem relatando a nova Lei Orgânica da Defensoria. Para especialistas, a mudança nas normas do órgão é apenas um primeiro passo para a reestruturação.

Soluções possíveis
A maior conclusão do relatório é que a reforma do Judiciário deve ocorrer, mas sem criar novas entidades ou burocracias. A ideia é que o sistema, que já existe, funcione. O problema em implementar essas novas práticas é conseguir mobilizar a vontade política necessária para vencer lobbies e interesses de “diversas partes do Estado corporativista brasileiro”. Segundo a IBA, o CNJ já é considerado forte, mas deve estar preparado para “tomar medidas duras para provar que é um órgão de monitoramento eficaz”.

Outro desafio-chave apontado é a reforma da estrutura legal, constitucional e institucional, já que o sistema é regido federalmente e a prestação efetiva da Justiça é responsabilidade dos estados. “Embora seja necessário um conjunto de batalhas políticas para uma reforma política ou legislativa, outro conjunto é necessário no nível estadual para implementá-la.” Segundo o relatório, no caso da Justiça criminal, essa mudança envolve tratar de um conjunto amplo de preocupações de segurança pública e coordenar a reforma com o setor da Justiça e a polícia. “Isto também significa relacionar-se com um público que é esmagadoramente hostil ao conceito de defender os direitos de pessoas na prisão.”

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Consumidor ainda desconhece serviços bancários

Nos últimos anos, os consumidores têm ganhado cada vez mais espaço e proteção no mercado, que tem reconhecido a vulnerabilidade dos consumidores diante da atuação das empresas fornecedoras de bens e serviços.

Em realidade, as leis de proteção ao consumidor são bastante recentes no ordenamento jurídico brasileiro — o Código de Defesa do Consumidor só entrou em vigor no início de 1991.

Considerando a velocidade com que o Legislativo e o Judiciário criam ou regulam direitos do consumidor, é comum que este desconheça alguns dos benefícios assegurados pela legislação consumerista.

Vale ressaltar que os consumidores ganharam um rol de direitos básicos no CDC, que deveriam fazer parte do dia a dia de todos os consumidores, mas que nem sempre são utilizados nas compras e contratações de serviços. Dentre esses direitos se destacam o direito à informação adequada; à proteção contra a publicidade enganosa; e à possibilidade de inversão do ônus da prova, nos casos de demandas judiciais nas quais reste comprovada a hipossuficiência do consumidor.

Por outro lado, merecem atenção algumas alterações legislativas que colocaram em vigência esta tendência de maior proteção ao consumidor. A primeira delas refere-se à obrigatoriedade de que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do CDC em suas instalações. A segunda, um pouco mais recente, é relacionada às alterações propostas pelo governo federal, por meio do Decreto 6.523/2008, que regulamenta a chamada Nova Lei dos Call Centers, visando à melhoria dos Serviços de Atendimento ao Consumidor. Finalmente, no estado de São Paulo, outra alteração legislativa de suma importância é a Lei 13.747/2009, que impõe ao fornecedor a obrigação de entrega dos produtos encomendados em horário previamente agendado.

Um tema de grande repercussão nos últimos anos diz respeito à aplicação do CDC nas contratações com instituições financeiras. Em julho de 2006, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento pelo qual o CDC é aplicável às instituições financeiras. Com isso, o consumidor foi prestigiado pelo Supremo, que reforçou a tendência protecionista da legislação consumerista.

Ainda hoje, direitos dos consumidores de serviços bancários são pouco conhecidos. Em regra, os gerentes de bancos não informam sua clientela quanto ao direito ao pacote de “serviços essenciais” - regulamentados pelo Banco Central -, que pode ser solicitado de forma gratuita pelos clientes bancários com pouca movimentação em sua conta.

Por isso, é essencial para os consumidores a divulgação de informações que tem sido feita pela imprensa, associações e órgãos protecionistas.

Fonte: Conjur

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Liminar para suspender músicas

O juiz Renato Ribeiro Marques da Costa, da 20ª Vara Cível de Salvador, concedeu liminar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para suspender a execução de músicas do bloco Alô Inter e Inter. A ação foi movida contra FJF Produções e Eventos, que organiza dois blocos do carnaval da capital bahiana. A suspensão vale enquanto eles não providenciarem a autorização junto ao Ecad. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 5 mil por dia, além de apreensão e lacre dos aparelhos de som.

“O direito autoral tem proteção a nível constitucional. Além disso, extrai-se dos artigos 28, 29 e 68, parágrafo 2º e 3º da Lei 9.610/98 que a execução de obra musical deve ser precedida da prévia e expressa autorização do autor”, escreveu o juiz na decisão.

Ele também citou o artigo 105, da lei, que determina a suspensão ou interrupção da execução musical em caso de violação dos direitos do autor. O juiz também autorizou o pedido de auxílio da Polícia em caso de resistência no cumprimento da ordem.

De acordo com o Ecad, na época de carnaval, os organizadores de bailes e blocos de carnaval devem entrar em contato com a unidade ou representante da instituição mais próxima, pedindo o cálculo da retribuição autoral e efetuando o devido pagamento em boleto bancário. Só assim, diz o escritório, estarão autorizados a utilizar músicas em seus eventos.

“O intuito das ações do Ecad é conscientizar os usuários de música sobre a importância dos direitos autorais e sua exigência legal, garantindo a justa retribuição aos titulares das músicas. Em época de carnaval, temos um esforço direcionado aos eventos relacionados a esta festividade, que conta com ampla execução de músicas, e muitos autores, sobretudo os de músicas carnavalescas, só recebem a retribuição pelo uso de suas criações nesse período do ano”, disse o gerente executivo de arrecadação do órgão, Márcio Fernandes.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

OAB-RJ entra com pedido para livrar uso do terno

Com o calor escaldante na cidade do Rio de Janeiro nas últimas semanas, a OAB fluminense resolveu entrar com pedido no Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais do estado façam valer ato da seccional sobre a vestimenta de advogados. A OAB-RJ facultou aos profissionais o uso de terno e gravata.

“É notório que muitos magistrados se recusam a receber advogados em seus gabinetes ou a permitir sua entrada em salas de audiência, se não estiverem portando a referida vestimenta”, diz o pedido ao CNJ, assinado pelo presidente da seccional, Wadih Damous, e pelos advogados Ronaldo Cramer e Guilherme Peres.

No pedido, a OAB fluminense diz que o Estatuto dos Advogados determina que compete às seccionais a edição de regras para disciplinar a vestimenta dos profissionais. Por isso, publicou o Ato 39/2010, que faculta aos advogados inscritos na OAB do Rio o uso de paletó e gravata durante o exercício da profissão.

O pedido lembra que o calor tem prejudicado a saúde dos advogados e que já foram registrados casos de desmaios e alterações da pressão arterial. “Os advogados, ao contrário dos magistrados, precisam se locomover constantemente, indo ao encontro de seus clientes, cartórios e dos próprios magistrados”, argumenta a OAB do Rio.

A seccional pediu ao CNJ liminar para determinar que os órgãos do Judiciário no estado zelem pelo cumprimento do ato da OAB do Rio. “Há fundado receio de que haja resistência a seu cumprimento por parte dos magistrados, seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes”, diz a OAB-RJ no pedido.

"Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", disse Wadih Damous.

Ato normativo de 2006, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dispõe sobre o assunto. O TJ recomenda aos seguranças que se atentem para os trajes das pessoas que entram no Fórum sem especificar se são advogados ou não, “reprimindo aquelas vestidas de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”.

O ato considera inadequadas roupas como bermudas, shorts e camisetas sem mangas para os homens. Para homens e mulheres, trajes de banho, roupas muito curtas e que exponham a barriga e “vestimentas que exponham indecorosamente, ainda que por transparência, partes do corpo que, por costume, não ficam expostas”.

Já a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) informou que não há regra para o uso de vestimenta pelos advogados nem na primeira instância nem no TRF-2 e, até o momento, nenhum pedido da OAB nesse sentido.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Câmara aprova projeto que modifica a Lei Pelé

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9/2) o Projeto de Lei 5.186/2005, que modifica a Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA). Os destaques, no entanto, devem ser votados só nesta quarta-feira (10/2).

Desde que foi apresentado, o projeto tem gerado polêmica tanto no meio esportivo como no jurídico. As críticas estão embasadas em artigos que prejudicariam os direitos dos jogadores e credores em favor do clube. De acordo com o Projeto Lei, os esportistas não receberão hora extra, adicionais noturnos ou “quaisquer adicionais em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente”.

Ainda sobre os direitos dos funcionários, a proposta caracteriza a figura do atleta autônomo no artigo 28-A, que prevê a ausência de vínculo empregatício entre atletas — menos jogadores de futebol —maiores de 16 anos e clube. Quanto a processos judiciais, os credores dos clubes podem sair prejudicados, já que o projeto não estabelece limite de penhoras no artigo 90-G: “Os atos judiciais executórios de natureza constritiva não poderão inviabilizar o funcionamento das entidades desportivas”.

O contrato de direito de imagem também é abordado na proposta do deputado. O projeto determina que o direito ao uso de imagem do atleta não tenha vínculo de dependência ou subordinação ao contrato de trabalho.

Outra polêmica é a mudança na lei para que os clubes não sejam obrigados a optar por modelo societário e seus dirigentes somente responderão com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas durante sua gestão em casos de fraude comprovada. Ou seja, se violarem a lei ou o estatuto do clube.

Fonte: Direito Net

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Decisão de juiz sobre juros não invade competência do STF

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 1897, proposta pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que julgou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.087-29, de 2001, que admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Ao tomar a decisão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 3ª Vara determinou às instituições financeiras requeridas na ação que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central (BC) que procedesse à fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada.

Alegações

A Reclamação foi proposta em julho de 2001 e, no dia 17 daquele mês, a Presidência do STF concedeu liminar ao Banco Bradesco, suspendendo a liminar do juiz federal no Acre e, também, o andamento da ação civil pública em curso na 3ª Vara. Essa decisão foi agora cassada pelo ministro Cezar Peluso, em decisão monocrática, apoiada em jurisprudência pacificada pela Suprema Corte no julgamento das Rcls 600 e 602, relatadas, respectivamente, pelos ministro Néri da Silveira e Ilmar Galvão (ambos aposentados).

Na Reclamação proposta ao STF, o Banco Bradesco alegava que o Ministério Público Federal pretendia exercer o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade do artigo 5º da MP 2.087-29/2001 (onde se aprecia a conformidade de uma norma frente à Constituição sem considerar um caso concreto), no momento da proposição da ação já reeditada como MP 2.140-34. Assim, estaria sendo usurpada competência do STF para efetuar controle concentrado de constitucionalidade.

Contrariando essa alegação, o ministro Cezar Peluso entendeu que a decisão do juiz federal no Acre foi de caráter incidental (específica em relação a um determinado caso), e não abstrato, não projetando seus efeitos para além dos limites da causa. Assim, segundo ele, o juiz “exerceu mero controle difuso (incidental) da constitucionalidade das normas, dentro de sua específica competência”.

O ministro Cezar Peluso constatou que os precedentes invocados pelo Bradesco em seu pedido “versam hipótese substancialmente diversa, pois naqueles casos a ação civil pública continha pretensão de ver declarada a inconstitucionalidade de lei em caráter principal, isto é, veiculava pedido declaratório com esse objetivo, como foi o caso das Rcls 2224 e 2286, relatadas, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie.

“É outra, porém, a espécie”, afirmou o ministro. “Tratando-se, como se viu, de controle difuso incidental, seus efeitos dão-se apenas inter partes (entre as partes), e não erga omnes (para todos). E a decisão impugnada, decerto não por outra razão, cuidou de bem definir tais limites: restringiu, expressamente, seus efeitos às instituições financeiras que figuram no pólo passivo da ação”.

“Não se caracteriza, pois, usurpação de competência desta Corte, único órgão a que incumbe declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, com eficácia erga omnes (artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal – CF)”, concluiu o ministro Cezar Peluso.

Fonte: Direito Net

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Projeto de novo CPC é entregue ao STF

O documento preliminar com as proposições para o novo Código de Processo Civil foi entregue nesta quinta-feira (4/2) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, presidente da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto, submeteu a proposta ao STF para controle prévio de constitucionalidade.

“A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. “Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações.”

O ministro disse ainda que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão feitas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código. “A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional”, concluiu o ministro.

Proposições aprovadas
Entre as proposições aprovadas, o ministro Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios, a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.

Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que, sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder, ela pagará custas e honorários.

Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os Embargos Infringentes, concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia, como a Lei de Recursos Repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.

Súmula 28

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.

Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

Súmula 29

Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio.

Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Súmula 30

Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.

A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

Fonte: STF

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

STJ deve se tornar a primeira corte totalmente digital

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1º/2), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.

De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto “STJ na Era Virtual” inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirma o ministro presidente do STJ.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Juiz fixa indenização de R$ 50 mil por ofensa em sites

É livre a crítica e o direito de expressão, mas cada um deve arcar com a responsabilidade de seus atos porque a Constituição Federal também assegura o direito à honra, à intimidade e à privacidade. Com esse entendimento, o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, de São Paulo, condenou dois réus por textos ofensivos publicados em sites. Eles estão obrigados a pagar indenização de R$ 50 mil por difamação.

O autor da ação alegou que se sentiu ofendido com os textos publicados nos sites Interjuris e Abusando, além de e-mails enviados pelos réus. Segundo ele, os réus o acusaram de ter “notório saber em encher o próprio bolso". E mais. Disseram que ele "é o responsável pelo sumiço de milhões e o responsável por leilões fraudulentos de domínios na internet”.

O autor da ação pediu indenização, a publicação da sentença nos referidos sites e também a imediata retirada do conteúdo ofensivo do ar. Um dos réus alegou que os textos eram sobre o inconformismo pela postura do órgão em que autor trabalha e apenas pediam explicação lógica e plausível. O outro, no entanto, não contestou os argumentos.

“Evidentemente que o réu não se limitou a criticar ou expressar inconformismo. Os textos falam por si e mostram que o réu atacou a honra do autor, atribuindo a ele a prática de crimes, como fraudes e desvio de recursos”, disse o juiz. Segundo a ação, em alguns textos, os sites mencionavam o nome do autor, e, em outros, faziam “referências jocosas que permitiam claramente a sua identificação”.

O juiz afirmou: "Nem mesmo a imprensa tem liberdade absoluta para fazer acusações sem um mínimo de prova. O propósito dos réus, especialmente pela linguagem que utilizaram, não era de apenas criticar ou informar, mas de difamar, de ofender, de caluniar, o que é grave violação de direito”. Ele disse ainda: “O autor, nem é preciso provar, sofreu danos morais de grande monta, pois, se uma simples negativação indevida gera a presunção de sofrimento de danos morais indenizáveis, muito mais grave é alguém, com destaque no meio da internet, sofrer graves ataques à sua honra.”

Guimarães ressaltou que uma simples consulta com o nome do autor na internet levaria a visita dos dois sites. O juiz determinou que o conteúdo seja eliminado dos sites. Também fixou a indenização em R$50 mil.

Caso haja recusa dos réus em retirar o conteúdo, eles deverão arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 100 mil. Além disso, a sentença deve ser publicada na íntegra em ambos os veículos com chamadas e links na página inicial. As custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária também serão de responsabilidade dos réus, de acordo com o juiz.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

PEC cria novos critérios para ministro do STF

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, e o deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS) protocolam nesta quinta-feira (12/11), na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição com sugestões de mudanças nos critérios de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A proposta foi elaborada pela AMB e estabelece novas regras para fundamentar a indicação do Executivo para a corte máxima do país. Entre outros critérios, a PEC estabelece a idade mínima de 45 anos para os indicados a ministro do STF e propõe a criação de uma lista sêxtupla, que seria submetida à escolha do presidente da República.

Hoje a Constituição exige que o candidato a ministro do Supremo tenha 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada. A indicação é feita por livre escolha do presidente da República e o nome é submetido a aprovação do Senado.

Foram colhidas 171 assinaturas necessárias para a apresentação da proposta. Depois de protocolada, a PEC será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, passa para uma comissão especial que analisará o mérito da questão. Quando sair das comissões, seguirá para o Plenário da Câmara, onde precisa de 3/5 dos votos favoráveis (308). Em seguida, vai para o Senado Federal onde segue os mesmos trâmites da Câmara. No Senado são necessários 49 votos.

Mozart Valadares se encontra com Vieira da Cunha às 11h no gabinete do parlamentar (sala 711 do anexo IV da Câmara dos Deputados) e, de lá, os dois seguem para o Plenário da Câmara, onde protocolarão a proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Fonte:Conjur