segunda-feira, 29 de março de 2010

Dicas para compras On Line

•Em relação ao preço, analise o valor do produto e compare-o com a média de preços praticados na web.
•Verifique se o preço já inclui o custo da remessa do produto ou se o consumidor terá que pagar o frete.
•Mensagens: as lojas virtuais costumam enviar e-mails. Fique atento se perceber erros de ortografia e o texto exigir que você insira no e-mail de resposta informações pessoais, como senhas. Ao clicar no link para a página do site, é sempre bom verificar se a página que abrir é segura e tome os cuidados sugeridos no primeiro item.
•Guarde toda informação relacionada à compra: e-mails, anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com o vendedor. O fornecedor de produtos (caso da loja virtual) é obrigado a cumprir com as ofertas que fizer, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
•Evite usar sempre a mesma senha e números previsíveis como datas de aniversário, seu número de telefone, nome do filho. Prefira compor com números e letras de forma aleatória.

Dicas Rápidas do Idec

•Certifique-se de que a empresa é confiável. Verificar se ela disponibiliza seu CNPJ, se existem reclamações junto ao Procon e se parentes e amigos possuem boas recomendações;
•É importante que a empresa tenha um canal de retorno: endereço físico, telefone ou e-mail.
•Verifique se o endereço do site começa com "https", em vez de apenas "http", e se na tela aparece o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito). O https serve para evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros.
•Imprima ou salve em seu computador as páginas do site com a oferta do produto e a efetivação da venda.
•Não faça compras por meio de computadores de terceiros ou "públicos".
•Evite pagar antecipadamente pela encomenda. Prefira efetuar o pagamento no ato da entrega do produto, com cartão de crédito, cheque ou vale postal.
•Jamais confirme senhas de cartões de crédito pela internet, por telefone ou qualquer outro meio.
•Atenção a e-mails de confirmação de compra que tenham links ou arquivos executáveis (com extensão ".exe"). É grande a probabilidade de serem um instrumento para a captura de dados.

Fonte: Direito Net

quinta-feira, 25 de março de 2010

Comissões de arbitragem não fazem parte do Judiciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou hoje (24) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de proibir a utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem. "A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho".

A decisão do CNJ foi conferida com base nos Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e Ministério Público do DF e Territórios. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros dessas entidades privadas.

Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou. O presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.

Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem". Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.

Fonte: OAB/MG

Comprovação de mandato tácito dispensa juntada de procuração

Mesmo que um advogado subscritor de recurso na Justiça do Trabalho não tenha juntado o instrumento de mandato no prazo determinado em audiência, a representação processual pode ser considerada regular, se houver comprovação de mandato tácito. Assim entendeu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista do Banco ABN AMRO Real.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que, como a empresa comprovara a existência de mandato tácito, era desnecessária a juntada da procuração, ainda que, durante audiência em primeira instância, o juiz tenha determinado a apresentação do mandato em cinco dias, e tal providência não tenha sido observada pela parte.

Com essa interpretação, a Turma afastou a irregularidade de representação decretada pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e determinou o retorno do processo ao TRT para exame do recurso ordinário do banco. Na opinião do Regional, na medida em que o banco descumprira a obrigação de juntar o instrumento de mandato, os atos praticados pelo advogado sem procuração eram inexistentes (aplicação do artigo 37 do CPC).

Para o ministro Walmir Oliveira, o fato de o banco não ter juntado o instrumento de mandato no prazo determinado não importa em representação processual irregular, pois, no caso, ficou caracterizado o mandato tácito com o registro da presença do advogado à audiência acompanhando a parte.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula nº 164 do TST, que trata da necessidade de juntada de instrumento de mandato sob pena de não conhecimento de recurso por inexistente (nos termos da Lei nº 8.906/94 e do artigo 37 do CPC), abre exceção justamente na hipótese de mandato tácito, como ocorreu na situação em análise.

O ministro Walmir também destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidira caso semelhante a favor da tese do reconhecimento do mandato tácito, porque, do contrário, significaria desrespeito ao devido processo legal. Sem falar, lembrou o relator, que, na Justiça do Trabalho, deve prevalecer a informalidade, diferentemente dos rigores exigidos em outros ramos do Poder Judiciário.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho/ Direito Net

quarta-feira, 24 de março de 2010

Fiscais da Receita podem ganhar poder de polícia

O número de casos que envolvem corrupção de fiscais pode aumentar e o Estado tende a ter mais gastos em processos para consertar possíveis erros, caso seja aprovado um projeto de lei que dá poder de polícia para a Receita Federal. É o que avalia a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro de Gusmão, convidada para participar da comissão da OAB nacional contra a alteração do Código Tributário Nacional.

As mudanças estão previstas no PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional) e os Projetos de Lei 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5.982/09 (que versa sobre transação tributária). Se aprovadas, os fiscais da Receita Federal ganham poderes de polícia, sem necessidade de autorização judicial. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Daniela Ribeiro explica, ainda, que o arresto e a penhora de bens sem a interferência de um juiz, que é considerado um mediador, vai trazer mais gastos para a União. Ao confiscar um bem, sem a chancela da Justiça, os atingidos recorrerão desse ato. Assim, a União gasta no momento em que designa um fiscal para penhorar um bem e, novamente, ao ter de se defender perante a Justiça. “E ainda, se perder, paga os honorários do advogado, a sucumbência”, lembra a advogada.

Ela avalia que a mudança pode trazer danos para o país ao entender quer o cerceamento de defesa aumenta a insegurança jurídica. A ausência de um Código Tributário que apresente regras claras pode se tornar uma barreira para atrair novos investimentos. “Hoje, o fomentador de riqueza e renda são os investidores”, endossa.

Com uma atuação intensa desde 2007, a comissão é também autora do Código de Defesa do Contribuinte que tramita na Câmara dos vereadores do Rio. Segundo a presidente, o conjunto de regras já obteve uma primeira aprovação, mas deve levar, em média, dois anos para entrar em vigor. O próximo passo é levar para âmbito estadual, e em seguida, federal. “O Código visa efetivar os direitos e deveres dos contribuinte e nortear a fiscalização”, explica.

“Os participantes da comissão são atuantes no mercado. Sabemos das dificuldades enfrentadas na prática pelos advogados e contribuintes”, observa. De acordo com Daniela Ribeiro, as regras e informações para um contribuinte que precisa fazer uma petição na Receita Federal são complexas e impossibilitam a defesa sem o auxilio de um especialista.

Um ponto de destaque foi a atuação da comissão contra a dificuldade enfrentada por advogados para retirar senhas na Receita Federal, o que só poderia ser feito pela internet. E ainda: o acesso do advogado aos autos. A Receita alegava, segundo a advogada, que a retirada de senhas e pedido de vista dependia de mais funcionários em seu quadro. “Se a Receita é competente para enviar 400 notificações, ela é obrigada a dar conta de 400 petições para defesa”, afirma.

Daniela Ribeiro encaminhou ofícios ao Secretário Estadual de Fazenda e ao Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado com pedido de alteração do procedimento administrativo de acesso e obtenção de cópias de processo administrativo, por parte dos contribuintes e seus representantes, com vistas a dar efetividade aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e 25, da Constituição Estadual. Este ano, a comissão e representantes da Receita vão se reunir para solucionar as dificuldades.

Planos para o futuro
A presidente afirma que no mandato de 2010 pretende aprofundar a atuação da comissão ao apontar falhas nas rotinas e procedimentos pertinentes ao processo administrativo tributário. Disse também que está preparando outro projeto de Código de Defesa do Contribuinte, agora em âmbito estadual, que deverá implementar direitos e deveres já existentes em outros Estados e Municípios, mais céleres e pioneiros ao reconhecer e tornar eficazes os direitos da cidadania.

Para Daniela Ribeiro, se o Código for aprovado, o cidadão-contribuinte começa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco. “Afinal, o cidadão é contribuinte 24 horas de seu dia, 365 dias por ano. E a sociedade civil tem o direito de ver e sentir a ação estatal”, lembra. A Comissão vai ainda patrocinar a Representação de Inconstitucionalidade contra o protesto de Certidão de Dívida Ativa.

Fonte: Direito Net

terça-feira, 23 de março de 2010

OAB vai ao Supremo contra artigo do CPP que prevê multa para advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719, ou, ao menos, a parte dele que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4398 é assinada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e tem pedido de medida cautelar.

"O dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade - multa - sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5º, incisos XXXIV, alínea ‘a', XXXV, LIV e LV, da CF", sustenta trecho da Adin apresentada pela OAB, acrescentando: "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior".

Fonte: OAB - Conselho Federal/ Direito Net

sexta-feira, 19 de março de 2010

Mercado imobiliário: propriedade compartilhada

O conceito de propriedade compartilhada ou factional property foi originalmente concebido para compra de frações em aeronaves particulares, mas rapidamente foi visto como um método prático e financeiramente viável para adquirir um imóvel de luxo.

Comum nos Estados Unidos, Caribe e Europa, as vendas de frações estão ganhando adeptos no Brasil e uma série de atividades relacionadas a programas de propriedades compartilhadas nos últimos meses, já que o declínio imobiliário global tem forçado as incorporadoras a procurar novas formas de alavancar suas vendas.

Este é o segmento do mercado imobiliário que mais cresce no mundo atualmente e é representado por residências de luxo para lazer, incorporadas a um hotel de alto padrão e que são vendidas na forma de frações para grupos de 8 à 12 famílias, de modo que cada uma pagará apenas o período de semanas que usarão a mesma. As mais procuradas estão em destinos de férias e lazer e que tenham atrativos locais e ainda possuam estrutura de restaurantes, piscinas, campos de golf, marina, hípica e spa.

A propriedade compartilhada oferece uma fração da propriedade, incluindo de lucro ou perda se a unidade for algum dia vendida. Os donos de propriedades compartilhadas também se beneficiam com a divisão dos custos de manutenção e impostos. A principal vantagem deste tipo de empreendimento fracionado é a flexibilização do uso e a possibilidade de trocar de destino pois a maioria faz parte de programas onde é possível intercambiar semanas com diversas residências de luxo e destinos no mundo todo.

No ano passado, 250 empreendimentos deste tipo já estavam em operação nos Estados Unidos fazendo milhares de dólares em vendas. Segundo especialistas do mercado imobiliário é estimado que este tipo de negócio cresça em torno de 30% ao ano nos próximos 10 anos, principalmente em países da America Latina. Atualmente existem no Caribe, 35 projetos em andamento e o Brasil tem pelo menos 3 - o mais adiantado encontra-se na cidade de Itacaré, no litoral sul da Bahia: a mesma casa será vendida 12 vezes, ou seja, as oito casas que formam o empreendimento serão vendidas a 96 diferentes proprietários.

Em termos jurídicos a propriedade compartilhada é a co-propriedade de um bem, normalmente um número de cotistas adquirem cotas de uma empresa e esta por sua vez adquire o bem ou imóvel e o cotista recebe um certificado de seu direito de uso. Cada cotista possui um número igual de semanas no ano para uso do imóvel. Por exemplo, o proprietário terá o direito de usar o imóvel até quatro semanas por ano, mediante reserva. O direito de uso nas épocas de maior procura, como feriados e alta temporada, chamadas de semanas premium, é definido no momento da compra, conforme uma tabela pré estabelecida, e entra em um sistema de rodízio: quem reserva a semana premium de Natal deste ano, por exemplo, no próximo ano usará a semana premium do Ano Novo, no ano seguinte a da Páscoa e assim por diante.

Ainda, existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos co-proprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos, é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento.

O investidor pode vender suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores limitações. Entretanto, algumas empresas podem convencionar que o investidor notifique os demais co-proprietários para que possam exercer uma espécie de direito de preferência na compra da cota ou ainda que não será permitida a venda dentro de determinado período de carência, por exemplo no primeiro ou segundo ano.

A gestão e manutenção é efetuada por terceiros ou pela própria empresa que cobrará dos proprietários uma taxa mensal. Existem algumas regras do condomínio que os cotistas devem aderir e ainda existe a possibilidade dos proprietários alugarem ou permitirem amigos ou familiares usarem seu período, mas ficam responsáveis por qualquer dano no imóvel.

Outra vantagem da propriedade compartilhada é que o condomínio tem todos os serviços de um hotel cinco estrelas, ou seja, o futuro morador não terá que se preocupar com a manutenção da casa, que será feita por uma equipe especializada, e tampouco com os serviços diários, como lavar louças, limpar a casa e arrumar as camas, que serão feitos pelas camareiras. As casas são entregues totalmente mobiliadas, decoradas e equipadas com eletrodomésticos, eletroeletrônicos, louças, roupas de cama, mesa e banho de alto padrão e tudo o mais necessário para uma hospedagem de luxo e em alguns casos existe a troca de todo mobiliário a cada período de cinco anos.

Os proprietários geralmente não se conhecem, mas reuniões anuais são realizadas para aprovação das contas e socialização. Ainda, a empresa disponibiliza um website exclusivo, onde os proprietários e gestores do condomínio podem se corresponder e interagir.

Como este tipo de negócio imobiliário ainda é recente no país, ainda não existem linhas de financiamento imobiliário para os compradores em bancos comerciais, entretanto existem instituições financeiras especializadas que estão considerando o crédito imobiliário, incluindo o projeto de construção. Em mercados mais maduros este tipo de financiamento está disponível em escala comercial.

Em tempo, os próximos empreendimentos deste tipo no país serão um residencial que um grupo português está construindo junto ao seu resort em Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco e um condomínio junto ao resort Aguativa Golf Resort, em Cornélio Procópio, região norte do Paraná.

Fonte: Imolweb

terça-feira, 16 de março de 2010

Mercado de locação imobiliária tem grande potencial de crescimento

Enquanto média de imóveis locados sobre o total de moradias no mundo é de 33%, no Brasil, locação gira em torno de 17%. Números mostram que país tem espaço para crescer no mercado de aluguéis residenciais e corporativos.

Em países mais desenvolvidos, principalmente na Europa, o percentual de imóveis locados sobre o total de moradias supera em até três vezes os números do Brasil, que gira em torno de 17%, contra média mundial de 33%. De acordo com pesquisa do Ministério Público, na Alemanha, a locação chega a 57%; na Holanda, 47%; na Coréia, 45% e no Japão, 35%. Os números indicam um espaço grande a ser preenchido pela locação residencial no mercado brasileiro.

De acordo com o diretor de aluguéis da imobiliária Auxiliadora Predial, César Gimenez, o setor aquecido contribui para a redução do déficit habitacional, considerando os novos cenários de crescimento, a redução dos juros pagos sobre capital investido no mercado financeiro e a melhoria das relações entre locatários e locadores.

As readequações propostas pela recente Lei n° 12.112, que passou a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2010, vão acelerar a retomada do imóvel em caso da inadimplência aliada à valorização dos imóveis. “A locação pelos próximos anos passará a ser muito atrativa para investidores e locatários, pois haverá maior opção de escolha, ocasionada pelo aumento da oferta de imóveis para locar diante de perspectivas positivas e de maior segurança para quem investe”, diz Gimenez.

As facilidades de financiamento, que resultam em maior poder de compra, não retraem o setor, pois a locação residencial no Brasil é praticada também como uma etapa que antecede a aquisição da casa própria. Para Gimenez, com a globalização e a velocidade imposta pelo mundo moderno, as pessoas também tendem a ficar mais desprendidas de moradia, com maior mobilidade, alicerçadas na certeza de que dificilmente habitarão um mesmo local pelo resto de suas vidas, especialmente profissionais cuja atividade exige mudanças repentinas de moradia. “Sob essa perspectiva, a opção pela locação é bastante razoável”, completa.

Na locação comercial as perspectivas são similares. O mercado trabalha com uma grande defasagem em relação à demanda, o que se agravará nos próximos anos pela estabilidade da economia brasileira e pelos grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “A expansão das operações de diversas empresas passa pela necessidade de ocupação de espaços vocacionados para cada segmento, o que ainda é bastante difícil de suprir”, explica o diretor. Grandes oportunidades para investidores estarão na readequação e modernização dos imóveis corporativos já existentes, ou na construção de imóveis sob medida para determinados setores comerciais e industriais.

Moradia por locação no mundo:

- Alemanha: 57%
- Holanda: 47%
- Áustria: 46%
- Coréia: 45%
- Suécia: 40%
- França: 37%
- Japão: 35%
- Média mundial: 33%
- Brasil: 17%

Fonte:Imolweb

Preposto não é função de confiança e tem direito a receber horas extras

A pessoa que representa uma empresa em audiências na Justiça do Trabalho, ou seja, que atua como preposto, não detém cargo de confiança e, por isso, tem direito ao recebimento das horas que ultrapassem a jornada de seis horárias diárias do bancário.

Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acatar recurso de ex-preposto do Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A e alterar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP).

Para o TRT, a função de preposto era de confiança, por representar o banco na justiça e ter acesso aos dados dos empregados. Por isso estaria na exceção prevista no parágrafo segundo do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao banco o não pagamento da 7ª e 8ª horas diárias aos ocupantes de cargo de confiança.

Ao julgar recurso do trabalhador, o relator do processo na Sexta Turma, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que, para o enquadramento como cargo de confiança, é necessário restar comprovado que o bancário “exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia (confiança) especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado.”
“O simples fato de a empregada ter atuado na Justiça do Trabalho como preposta do banco e de ter acesso a dados dos empregados não são suficientes para caracterizar a real fidúcia inerente ao cargo de confiança”, concluiu o relator. Assim, a Sexta Turma condenou o Unibanco ao pagamento de horas extras ao seu ex-preposto.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho/ Direito Net

segunda-feira, 15 de março de 2010

Jornalista não exige registro prévio e curso superior

Comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante apresentação de curso superior em jornalismo. Foi esse também o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão nesse sentido da Terceira Turma, rejeitando, então, embargos da Fundação Padre Urbano Thiesen.

A fundação alegou que o trabalhador que não cumpre a exigência de inscrição no Ministério do Trabalho não pode ser enquadrado como jornalista. Baseou-se, para isso, no argumento de que a Constituição Federal teria integrado o teor do Decreto-Lei 972/1969. Os embargos foram uma tentativa de reformar a decisão da Terceira Turma, que negou provimento ao recurso da empregadora, por considerar que os requisitos do artigos 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969 e 4º, III, do Decreto 83.284/1979, que estabeleciam os requisitos, “não foram recepcionados pela ordem constitucional vigente”.

Segundo o relator dos embargos, ministro Guilherme Caputo Bastos, antes do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do TST inclinava-se para a necessidade do preenchimento daquelas formalidades legais. O quadro mudou, porém, após a decisão do STF no sentido de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o artigo 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969.

O STF julgou que o “Estado não está legitimado a estabelecer condicionamentos e restrições quanto ao acesso à profissão e respectivo exercício profissional de jornalismo”, atividade ligada às liberdades de expressão e de informação. Considerou, para isso, os artigos 220 e 5º, em seus incisos IV, IX, XIV, da Constituição Federal. Diante do quadro apresentado, o ministro Caputo Bastos entendeu que não há o que retocar no acórdão da Terceira Turma. A SDI-1, então, negou provimento aos embargos.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho/Direito Net

quarta-feira, 10 de março de 2010

OAB ajuizará Adins contra artigos do Código de Trânsito e nova lei do MS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (09) o ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de duas leis federais. O relator da matéria foi o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. A primeira delas é o parágrafo 2º do artigo 288 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, que prevê que o recurso a ser interposto pelo responsável da infração de trânsito somente será admitido depois de comprovado o pagamento da multa.
No entendimento unânime do Pleno da OAB, a exigência do recolhimento prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, uma vez que restringe o direito de petição dos cidadãos e ofende a garantia do contraditório, em afronta aos incisos XXXIV, "a", e LV do artigo 5º da Constituição Federal.

A segunda Adin se destina a questionar o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 12.016/09 - a nova Lei do mandado de Segurança - que prevê que "estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Na ação, a OAB buscará a interpretação da norma conforme a Constituição, no sentido de ratificar que o dispositivo não tornou o advogado dispensável à administração da Justiça.
A seguir a íntegra do voto do relator, o secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

Proposição 2009.19.00999-01
Origem: Advogado Anildo Fabio de Araujo - OAB/DF nº 21.077. Processo nº 2009.19.00999-01/Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF. Art. 288, § 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Prévio recolhimento da multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Legitimidade para recorrer. "Jus postulandi".

Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho (PI).

RELATÓRIO

Tratam os autos de expedientes dirigidos ao Conselho Federal da OAB pelo advogado Anildo Fabio de Araújo, Procurador da Fazenda Nacional, que aponta inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos:

- § 2º do art. 288 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, com o seguinte teor:

"No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento de seu valor"

- § 2º do art. 14 da Lei Federal nº 12.016/2009 - Nova Lei do Mandado de Segurança, com o seguinte teor:

"Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer."

Parecer da Comissão Nacional de Estudo Constitucionais, às fls. 35, propõe o acolhimento das propostas, com o conseqüente ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

A Diretoria, em 30.11.2009, determinou o encaminhamento da matéria ao Conselho Pleno, com a designação de relatoria.

É o relatório.

VOTO

Quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, a exigência de recolhimento prévio de multa como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, ao restringir o exercício do direito de petição e ofender a garantia do contraditório, representando o dispositivo em estudo afronta aos incisos XXXIV, "a", e LV do art. 5º da Constituição da República.

Esse é o entendimento do Excelso Pretório, como manifestado por ocasião do julgamento da ADI nº 1976, valendo citar, também, a Súmula nº 373 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "é ilegítima a exigência do depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".

Quanto à Nova Lei do Mandado de Segurança, acolho, também, o parecer da douta Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, aduzindo, quanto ao parágrafo em estudo, que "a atribuição de legitimidade à autoridade coatora de recorrer não tipifica que lhe tenha sido concedido jus postulandi, inexistindo inconstitucionalidade".

Contudo, acolho o entendimento do colegiado no tocante à oportunidade de se buscar, nesse ponto, a interpretação conforme a Constituição Federal, no sentido de que a regra do art. 14, § 2º, da lei 12.016/2009 não tornou o advogado dispensável à administração da justiça.

Voto, assim, pelo ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em face do § 2º do art. 288 da Lei nº 9.503/97 e do § 2º do art. 14 da Lei Federal nº 12.016/2009.

Fonte: OAB - Conselho Federal/ Direito Net

segunda-feira, 8 de março de 2010

STJ nega salvo-conduto contra teste do bafômetro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou diversas vezes pedido de habeas corpus impetrado por motorista que quer deixar de ser obrigado a fazer o teste do bafômetro em caso de abordagem policial.

O argumento nos pedidos de salvo-conduto é sempre o mesmo. Os condutores alegam que a Lei n. 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, é inconstitucional, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O objetivo é ter o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, consequentemente, não ser obrigado a comparecer à repartição policial para aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.

Ao julgar um recurso em habeas corpurs, os ministros da Terceira Seção do STJ ressaltaram que o risco de cumprimento das sanções é meramente hipotético e não cabe pedido de habeas corpus contra o chamado “ato de hipótese”. Além disso, não é a liberdade de locomoção propriamente dita que está sob risco.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que o Supremo Tribunal Federal vem adotando o mesmo entendimento em pedidos idênticos. Ela citou uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, ressaltando que a Lei Seca não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Assim, a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo.

Segundo a decisão do ministro Joaquim Barbosa, a ameaça de violência ou coação à liberdade prevista na garantia fundamental do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal deve ser objetiva, iminente e plausível, mas não hipotética.

Uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca está sendo apreciada pelo STF. Contudo, a própria Corte Suprema vem decidindo que a lei está em vigor e que, até o julgamento da ação, ela não pode ser afastada para beneficiar um determinado cidadão, mediante a expedição de salvo-conduto.

A decisão da Terceira Seção do STJ cita os seguintes precedentes: HC 141.282, HC 124.468, HC 136.306, HC 113.415.

Fonte: Escritório Online

quarta-feira, 3 de março de 2010

TSE vai informar se candidatos são processados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, informou que a Justiça eleitoral está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa. Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. “Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa”, afirmou o ministro.

Ayres Britto explicou que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da lei das eleições (9.504/97). Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato. “Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais” explicou o presidente do TSE.

Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa. Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento. “Isso tudo está no campo da informação, é a Justiça eleitoral habilitando o cidadão, de modo especial o eleitor, para conhecer melhor a biografia do seu candidato, a história não só do seu candidato, mas nós vamos elaborar um formulário que permita conhecer com mais detalhes as características da ação”, disse Ayres Britto. O presidente do TSE esclareceu que a divulgação desse formulário não tem necessidade de ocorrer até o dia 5 de março.

Ayres Britto disse que o eleitor perde se não conhecer a ficha do seu candidato. “Uma coisa é a vida pregressa do candidato como condição de inelegibilidade. O Supremo já afastou isso. A vida pregressa do candidato não é condição de elegibilidade, salvo se houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Mas, a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores à vida pregressa do candidato. Isso é absolutamente correto de acordo com a decisão que foi tomada pelo Supremo. Não vamos confundir as coisas, o eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.

Histórico
O TSE e o Supremo já decidiram que candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade podem participar das eleições. Quando o assunto foi decidido no TSE, houve uma apertada maioria — Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro — pela liberação da candidatura nesses casos. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. ele. Para Eros Grau, uma decisão do TSE que proibisse a candidatura nessa situação criaria a presunção de culpabilidade que é “contemplada em lugar nenhum da Constituição”.

Ayres Britto fundamentou seu voto, neste julgamento de 2008, na distinção entre os direitos políticos e os individuais. “Os direitos políticos estão vinculados a valores e não a pessoas”, afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira instância por improbidade administrativa não poderiam se candidatar. “Se para contratar alguém se exige referências porque não para o candidato?”, questionou.

Joaquim Barbosa acompanhou Ayres Britto acrescentando a ideia de que os condenados em instâncias ordinárias (primeira e segunda) não deveriam se candidatar. “Pensar de outra forma é apostar na impunidade”, diz o ministro que apontou a morosidade do Judiciário em fazer Justiça.

Em 2006, Ayres Britto também ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, réu em oito processos criminais. Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a eleição.

Fonte: Conjur

terça-feira, 2 de março de 2010

Zoomp tem bens desbloqueados pelo STJ

Ações trabalhistas da empresa Zoomp devem passar a ser julgadas por juiz da recuperação judicial e entrar no plano de pagamento já aprovado por credores. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a penhora de quase R$ 2 milhões de bens para o pagamento de ações trabalhistas da 5ª Vara de Barueri (SP) e da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte. Trata-se de um conflito positivo de competência entre juízes do Trabalho e Cível das duas cidades e o responsável pela recuperação judicial da empresa

A empresa, que está em recuperação judicial desde setembro de 2009, entrou com liminar no Superior Tribunal de Justiça para anular as sentenças que penhoraram em sua maioria bens como peça de vestuário, mas também bloqueios de dinheiro pelo convênio Bacen-Jud.

O pedido de falência da Zoomp foi decretado, em fevereiro do ano passado. Em março do mesmo ano, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça e, setembro, aprovado pelos credores em Assembléia Geral.

Dessa forma, os processos trabalhistas deveriam ser encaminhados para o juiz designado para arbitrar assuntos relacionados à própria recuperação judicial. “No entanto, os juízes do Trabalho continuavam julgando as ações e penhorando bens da Zoomp, o que poderia inviabilizar os trabalhos da companhia e a continuidade do próprio plano de recuperação”, explicou o advogado de defesa Roberto Rached.

Para o relator da liminar, ministro Vasco Della Giustina, ele citou o Conflito de Competências 72.661, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em que caracteriza haver conflito positivo de competência “quando dois ou mais juízes entendem que o destino de determinado bem está subordinado às suas decisões; se o bem constrito na execução trabalhista dá suporte ao plano de recuperação judicial, prevalece o Juízo desta”.

O ministro ainda mencionou o caso da Vasp em que o ministro Hélio Quaglia Barbosa ressaltou haver incompatibilidade dentre execução individual trabalhista e a recuperação judicial, já que uma não pode ser executada sem o prejuízo da outra. “Os juízes alegam que, passados os 180 dias que suspendem atos de execução, estão aptos a julgar. Porém, é incompatível já que a justiça busca a recuperação da empresa, que se torna impossível com ações trabalhistas fora do plano de recuperação judicial”, afirmou o advogado de defesa.

De acordo com Rached, 94% dos funcionários aprovaram o plano de recuperação na Assembleia Geral de Credores, que aconteceu em setembro de 2009. “Por isso, é incabível que esses juízes concedam pagamentos diferentes dos outros, pois acabam privilegiando-os”, ressaltou.

O advogado da Zoomp também destacou a importância da decisão do STJ. “Com as duas vitórias que já conseguimos, abrimos precedente para que todas as outras causas trabalhistas tenham o destino correto. Já estamos levantando outros bens penhorados em ações do tipo para obter ainda mais desbloqueios, caso seja necessário.”

Fonte: Conjur