sábado, 31 de julho de 2010

Inovação em Brasília, empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras

A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Anadec ingressou, em 2005, com uma ação civil pública contra a Net Brasília. A autora alegou que a cobrança realizada pela ré é abusiva e ilegal, já que o serviço prestado é de recepção de radiodifusão por consumidor, e, não, por aparelho de televisão.

A Anadec argumentou, ainda, que a Lei 8.977/95, sobre o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional. A autora pediu a liminar para determinar a imediata cessação da cobrança dos chamados pontos extras, que foi deferida, com a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Anadec pediu ainda que fosse devolvido em dobro das quantias cobradas indevidamente.

A Net Brasília contestou, afirmando que os serviços prestados pela ré são de natureza privada, o que se comprovaria pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A ré alegou que a regra para as tarifas do serviço prestado é livre, de modo a assegurar a livre concorrência. A Net acrescentou, ainda, que o ponto extra é um novo serviço ao consumidor, distinguindo-se do ponto principal.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora a ré defenda que os serviços que presta são de natureza privada, a outorga da prestação de serviços pela ré se faz por concessão de serviço público. "Assim, não é livre a prestação do serviço, que é regulamentada e fiscalizada pelo poder público, bem como não é livre a tarifação, que deve ser feita nos termos da Lei 8.977/95", afirmou a magistrada.

Fonte: TJDF

sexta-feira, 30 de julho de 2010

TJ/MG - Lagoa Santa: liminar impede construção

O juiz José Geraldo Miranda de Andrade, da 2ª Vara Cível de Lagoa Santa, deferiu liminar que impede as empresas Construtora Dominus e Promenade Apart-hotéis de construírem um hotel na orla da Lagoa Central da cidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública apontando ilegalidade na aprovação do projeto do empreendimento pelo poder executivo municipal. A autorização da construção do hotel foi concedida em março, com base na Lei Municipal 2.942/2009, promulgada em outubro de 2009, que alterou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade – Lei Municipal 2.862/2008, permitindo a construção de hotéis e apart-hotéis na chamada Zona de Apoio Turístico – ZAT.

Porém, após a aprovação do projeto, houve maciça mobilização popular que resultou na promulgação da Lei Municipal 3.017/2010, que proibiu a “implantação, construção e edificação de hotéis, pousadas, similares, igrejas ou locais de prática de cultos religiosos” às margens das lagoas do município. Assim, o MP recomendou ao município o cancelamento dos alvarás de construção.

O Poder Executivo Municipal chegou a suspender a autorização emitida na vigência da lei municipal revogada, por meio do Decreto nº 1.084/2010, de 1º de junho. Todavia, no dia sete de junho, o município decidiu devolver eficácia aos alvarás, desde que os empreendedores apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelas Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente.

O município de Lagoa Santa alegou que a suspensão dos alvarás outorgados na vigência da Lei 2.942/2009 se deu em razão de deliberação conjunta com o Ministério Público. Argumentou, ainda, que a decisão posterior de condicionamento do reinício das obras à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança surgiu por sugestão do próprio corpo técnico do Ministério Público e disse que a liminar não seria necessária porque as obras encontram-se paralisadas por determinação do próprio município de Lagoa Santa.

No entendimento do juiz José Geraldo Miranda Andrade, ao condicionar o restabelecimento da eficácia dos alvarás à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, o município agiu sem suporte de qualquer legislação, seja na Lei 2.942/2009, já sem eficácia, ou na Lei 3.017/2010, que impossibilita esse tipo de empreendimento. Quanto à alegação do município de que as obras estão paralisadas, o magistrado entendeu que a liminar é necessária porque “o município declarou condicionar a retomada das obras à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, mas, mesmo diante da apresentação desse estudo o empreendimento não poderia ser efetivado”.

Fonte: Lex Universal

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Juizados em aeroportos é discutido

O corregedor-geral da Justiça, ministro Gilson Dipp, e dois juízes paulistas, Marco Fábio Morsello e Ricardo Chimenti, farão palestra online nesta terça-feira, dia 27 de julho, o sobre Direito Aeronáutico. O evento contará com a participação de representantes da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária).

A palestra é dirigida a funcionários das empresas aéreas, além de juízes e servidores do Judiciário que atuam nos Juizados Especiais instalados nos aeroportos da capital paulista.

O Tribunal de Justiça paulista inaugurou, na sexta-feira, seguindo determinação do CNJ, os Juizados Especiais nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos. Essas unidades foram criadas para atender reclamações de usuários contra as companhias aéreas. A coordenação dos novos juizados é feita por juízes estaduais e federais.

A solenidade de instalação foi feita no aeroporto de Congonhas e contou com as presenças do desembargador Samuel Júnior, que representou o presidente da corte paulista, desembargador Viana Santos.

Logo depois, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, e o desembargador Samuel Júnior, assinaram documentos de instalação das novas unidades judiciais.

A assinatura do ato aconteceu no prédio do TRF-3, na avenida Paulista, com a presença de desembargadores e juízes federais, do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, dos superintendentes da Infraero José Clovis Moreira (Guarulhos) e Carlos Haroldo Novak (Congonhas).

Os Juizados têm, além dos servidores do Judiciário, um conciliador e representantes das empresas aéreas. Registradas as reclamações, caso não se chegue a acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para o início do processo judicial. Caso o usuário resida em outra localidade, o próprio sistema encaminha a reclamação ao Juizado Especial mais próximo de sua residência, onde a ação tem continuidade.

Serão recebidos, entre outros, casos de conflitos relacionados a viagens, incluindo overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, falta de informação, violação e furto de bagagens.

Em Congonhas, o serviço é prestado em duas salas localizadas no mezanino do saguão principal do aeroporto, próximo da agência dos Correios, durante o horário de funcionamento do aeroporto. Em Cumbica (Guarulhos), o atendimento é no Terminal 1, Asa 'B', no corredor que fica atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas, perto do posto médico.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Curso Básico sobre Licitação e Contratos na Administração

A empresa eKeep, especializada em Consultoria em Gestão Empresarial, representada por seu diretor Nilson Borges, em parceria com o escritório Coura Raso e Zandona Advogados Associados, venceu o pregão eletrônico para para ministrar o Curso Básico sobre Licitação e Contratos na Administração Pública.

Este curso tem turma para 25 participantes e será ministrado no período de 19 a 23 de julho, para a A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/Coordenação Regional de Alagoas, entidade vinculada ao Ministério da Saúde.

O escritório Coura Raso e Zandona Advogados Associados, através de seu sócio Rafael Soares Raso, apresenta o curso para os servidores da FUNASA, na cidade de Maceió.

Coura Raso e Zandona Advogados Associados

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Divórcio direto é novidade no Brasil

A partir de agora vai ser possível para as partes interessadas pedirem o divórcio e terem sua demanda rapidamente atendida pela Justiça. Com a aprovação da PEC do Divórcio no Congresso, passa a valer a nova regra: entre o pedido e a concretização do divórcio, só será preciso aguardar os procedimentos burocráticos do Judiciário.

Não haverá mais necessidade de se aguardar 1 ano após a separação judicial, ou 2 anos, após a comprovada separação de fato, para se obter o divórcio, conforme dispunha o artigo 226, § 6°, da Constituição da República. Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte e conselheiro do IBDFAM-MG, Newton Teixeira Carvalho, o tempo de resposta ao pedido de divórcio consensual poderá ser reduzido para cerca de 2 meses, variando de acordo com o volume de trabalho de cada Vara. Já o divórcio litigioso, onde há conflito entre as partes, deve passar a ser resolvido no prazo de 6 meses a 1 ano.

Essa redução de prazos possibilitará economia de tempo e dinheiro para o cidadão e também para o Estado. Para as partes, o procedimento anterior implicava em exposição emocional por um período prolongado e em gasto com dois processos - o de separação e o de divórcio. Já no Judiciário, havia desperdício de tempo, trabalho e recursos públicos com as duas etapas do divórcio. De acordo com o juiz Newton Carvalho, essa mudança deve reduzir em cerca de 20% o volume de processos nas Varas de Família. "Assim, o tempo que era destinado aos processos de separação, será destinado a outras demandas de família representativas, como processos de investigação de paternidade, alimentos", afirmou.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a nova lei do divórcio direto possibilita ao indivíduo tomar decisões livres e autônomas, quando já não está mais feliz como casal. "Para quê aguardar prazos desnecessários? As pessoas têm o direito de serem felizes no momento presente, sem culpa, mas com responsabilidade", destacou. No entanto, segundo ele, a felicidade individual não há de acarretar o fim da família, mas possibilitará a constituição de novas famílias compostas por indivíduos mais felizes e resolvidos. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado", completou.

Impactos da nova regra do divórcio direto na sociedade brasileira:

- simplificação do divórcio, pela supressão do instituto da separação judicial;

- economia de recursos públicos e privados, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial;

- celeridade e racionalização do Judiciário;

- no caso de divórcio consensual, redução de prazos de 1 ou 2 anos para cerca de 2 meses;

- no caso de divórcio litigioso, redução de prazos de 1 ou 2 anos para 6 meses a 1 ano;

- conversão automática de processos de separação judicial em divórcio;

- pessoas separadas passam a ser consideradas civilmente divorciadas;

Fonte: Ibdfam

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Comissão aprova reforma do Código Florestal

Em reunião marcada por ofensas e confrontos entre parlamentares, provocações e manifestações de ambientalistas e ruralistas, foi aprovado por 13 votos a 5 o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que revoga o Código Florestal (Lei 4771/65) e a Lei de Proteção das Florestas Existentes em Nascentes dos Rios (7754/89). Todos os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. apresentados ao texto foram rejeitados. PT, PV e Psol e os deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Assis Miguel Couto (PT-PR) apresentaram voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. ao parecer. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário.

Veja como votaram os deputados na comissão especial

Moratória do desmatamento
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do País por cinco anos — uma moratória do desflorestamento. Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.

O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEERegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.

Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.

O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.

O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.

Autonomia dos estados
Uma decisão polêmica, mantida pelo relator, foi permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos técnicos e seu Zoneamento Ecológico-Econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. No entender da oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.

As Áreas de Proteção Permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.s) de rios (matas ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, e os estados não terão poder para alterar esses limites.

Pequenas propriedades
Aldo Rebelo excluiu da obrigação de recompor a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. as propriedades de até quatro módulos fiscais. Ele manteve, porém, os percentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do Cerrado e 20% da vegetação no resto do País. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser cortada até esse limite.

Dr. Rosinha propôs, mas não foi aceita, a utilização do conceito da Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326/06) para caracterizar a pequena propriedade. O deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) afirmou, porém, que o parecer atendeu todas as necessidades da agricultura familiar do País e contemplou as sugestões de todos os setores.

Para Ivan Valente (Psol-SP), o módulo fiscalÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares. também não seria apropriado. O parlamentar disse que o maior problema dessa definição é que os módulos variam a cada região do País.

Classificação de vegetação
Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica. De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos à Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.

O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do texto.

Fonte: Agência Câmara

domingo, 4 de julho de 2010

Chávez proíbe camelôs de vender alimentos

Enfrentando um escândalo em que, no último mês, foram descobertas mais de 120 mil toneladas de alimentos estragados importados pelo governo venezuelano, o presidente Hugo Chávez decretou uma nova medida para tentar conter a crise no setor - que pode prejudicar o desempenho dos governistas nas eleições legislativas de setembro.

O decreto proíbe a venda de alimentos pelos ambulantes, sob a alegação de que os produtos são comercializados nas ruas a preços diferentes dos fixados, contribuindo para aumentar a inflação. A medida irritou milhares de venezuelanos que dependem deste tipo de comércio para driblar o atual desabastecimento. O decreto é visto como mais uma tentativa de minimizar o chamado caso "Podreval", que tem chocado a opinião pública

- Os alimentos proibidos de estar na rua são os da cesta básica. Chávez diz que assim a inflação vai baixar. O que ocorre é o contrário: com menos ingredientes, preciso aumentar o preço do menu. Não sei como meu negócio vai sobreviver - reclama Roque Soto, dono de um restaurante japonês em Caracas.

Para o comerciante, assim como para a cientista política Elsa Cardoso, a nova proibição tem como objetivo esconder a "corrupção e o mau gerenciamento do caso dos alimentos podres". As milhares de toneladas vêm sendo encontradas em porões da PDVSA - a estatal de petróleo - que até a semana passada distribuía a comida à rede PDVAL de mercados populares criada por Chávez. Há alguns dias, o presidente transferiu o controle para a Vice-Presidência, o que foi interpretado como mea culpa.

Ontem, o deputado de oposição Ismael García pediu que o ministro das Minas e Energia, Rafael Ramírez, que também preside a PDVSA, seja convocado para se explicar e enfrente uma investigação criminal. Mas a presidente do Congresso e Chávez defenderam o ministro. A menos de três meses das eleições legislativas, Luis Vicente León, da Datanálisis, disse que sua empresa já prepara uma pesquisa de opinião sobre o caso.

- Levando em conta que o país enfrenta uma crise de abastecimento, que importa mais de 70% dos alimentos que consome e que 40% dos gastos mensais dos venezuelanos são com comida, as toneladas de alimentos podres devem ter um grande impacto político - acredita

Fonte: universo jurídico