A Microsoft Informática foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma
consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil numa rede
social invadidos por hackers. A decisão é da 11ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença
proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da
comarca de Uberaba.
A funcionária pública E.M.O. contratou da Microsoft serviço de
mensagens instantâneas (MSN) pela rede mundial de computadores. Em 6 de
outubro de 2009, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa
indicava que havia descoberto sua senha de MSN. Pensou se tratar de uma
brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado sua
senha de acesso ao MSN e à rede social Orkut e que alguém se passava por
ela, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico, violando suas
mensagens e seu site de relacionamento.
Assim, decidiu entrar na Justiça contra a Microsoft, pedindo
indenização por danos morais. Alegou que, ao se cadastrar no site e ao
ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não
infringir as normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa iria
cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de
acesso à sua conta, e jamais imaginou que um terceiro de má-fé invadiria
seu MSN e o modificaria, o que caracteriza violação de dados e
correspondência.
Em sua defesa, a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha
acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA.
Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas
distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos
serviços do e-mail hotmail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para
figurar como parte na ação.
Em Primeira Instância, a Microsoft Informática foi condenada a
indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil por danos morais, mas
decidiu recorrer, reiterando suas alegações.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago,
citou jurista que declara ser a indenização imposta a todo aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a
outrem, violando seu direito.
“Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores
para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações
ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a
segurança do usuário. (...) O apelante [a Microsoft Informática] não
logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos
seus clientes, não poderia evitar a invasão”, ressaltou o relator.
Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto.
Fonte: TJMG