Em tempos
de “mensalão”, “petrolão” e “eletrolão”, fica cada vez mais difícil de se encontrar
modelos morais e éticos.
Primeiramente,
cabe diferenciar o ético do que é moral. Ética
é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento
humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada,
científica e teoricamente. É uma reflexão sobre a moral.
Moral é o
conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente pelo cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo,
norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral,
certo ou errado, bom ou mau.
No sentido
prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas
responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem,
determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma
de agir e de se comportar em sociedade.
Na
advocacia, como em qualquer profissão, a ética é fundamental para nortear o
trabalho de um profissional, sendovalores internos, familiares, sociais, ou
ainda de ordem reflexiva do que representa os parâmetros morais atuais ou de
outrora.
Vejamos o
que dizem alguns artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 1º - O
exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código,
do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios
da moral individual, social e profissional.
Art. 2º - O
Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado
democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da
paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função
pública que exerce.
Parágrafo único
– São deveres do advogado;
I –
preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão,
zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar
com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
VIII –
abster-se de:
a) utilizar
de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Art. 3º - O
advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as
desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento
para garantir a igualdade de todos.
Assim,
conclui-se que o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro,
dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para
os casos em que representar seu cliente.
Não
esqueçamos também, do parâmetro social mitigatório de desigualdades, e encontro
de solução justas e de plena igualdade.
Ok, mas não
é sempre assim... Mas pensemos que esta importante profissão também tem
sofrido, em especial com a crise econômica, de uma crise de ética!
Mas por que
podemos considerar que existe uma crise de ética na advocacia? Simples, porque
muitas vezes a ordem econômica e a necessidade de subsistir, relaxam este
importante termômetro social.
Para
entender, devemos verificar três conjunturas comportamentais distintas, em
ambientes diferentes e aspectos conjunturais alternativos da advocacia, na
publicidade, trato com o cliente, convívio com os colegas de profissão,
honorários éticos e formas de vencer a crise econômica sem deixar a ética de
lado.
Podemos
começar com a publicidade na advocacia. Como o advogado poderá se promover com
tão poucas formas de publicidade, absolutamente restritas no Código de Ética da
OAB? Lembremos que não estamos mais na era do cliente que bate na porta do
escritório porque visualizou a placa “ADVOGADO”, ou recebeu o cartão de algum
parente próximo ou colega de trabalho e resolveu conferir o preço de seus
honorários.
Estamos na
era digital, para começo de conversa. A velocidade é absurda e exige um
advogado versátil, conhecedor de tecnologia e que divulgue seu trabalho por meio
de vários tipos de mídia. Site, portais jurídicos, Twiter, Facebook, Linkedin,
são todas excelentes ferramentas de trabalho e de divulgação do profissional.
Lembre-se,
utilize de estatísticas! Descubra quem é o seu cliente, como chegou até você,
valorize a divulgação de seu serviço, agindo sempre com ética.
Um fator
ético relevante, é o trato com o cliente. O advogado deve respeitar o cliente,
tanto no aspecto da sinceridade, quanto das chances de sucesso em relação à sua
demanda, mas também no acompanhamento de sua demanda, e informações sobre o
caso. Mas antes de tudo, é essencial ouvir o cliente, pois a advocacia ainda é
uma atividade de caráter pessoal, em que o contratante expõe seus problemas,
angústias e é comum que este desabafo ocorra na reunião de escritório com o
advogado.
O advogado
precisa se lembrar de que, antes de um causídico, é também um empresário que
deve conquistar o cliente, procurando prestar o melhor serviço, como os
profissionais das demais empresas. Preservar o cliente é fundamental, se
atentar ao feedback do contratante e modificar falhas que possam ter ocorrido
neste processo. O termômetro do seu sucesso na advocacia virá do cliente e da
imagem que ele constrói a seu respeito como advogado.
O convívio
com os colegas de profissão é essencial. Há pouco tempo, soube de um escritório
que acessava todos os processos existentes no PJE (processo eletrônico), para
forçar negociações e acordos com clientes que não eram do escritório e copiar
peças processuais de trabalhos de outros causídicos. Este é um exemplo de
absoluta falta de ética! Um advogado deve perceber até onde pode ir, sem
esbarrar nesta barreira tenue entre o comportamento correto e a imoralidade. Ao
acessar estes processos de maneira ilegal, este escritório está levando uma
vantagem acerca dos demais, utilizando de um meio arbitrário e abusivo.
O advogado
deve perceber que seus limites éticos serão provados no dia a dia e seu nome
será construído sobre estes valores. Ao ter um comportamento antiético, o
causídico perderá a confiança de seus clientes e começa a ruína de sua carreira
profissional. Assim, um advogado não deve falar mal de um colega, deve defender
a advocacia e procurar enaltecer a profissão, pois é este profissional que
colherá os frutos de um comportamento correto.
Honorário é
um tema que interessa ao advogado. Como dissemos, o advogado é um empresário e
deve se preocupar com o lucro. O mais importante é que sejam cobrados
honorários de foma ética, de acordo com a Tabela da OAB de cada Estado e
respeitando a realidade financeira de cada cliente. As formas de cobrança podem
ser dinheiro, cheque, boleto ou cartão de débito ou crédito, sendo que as taxas
oriundas da forma de pagamento não sejam repassadas ao cliente, e que os
honorários cobrados não sejam superiores ao valor combinado em reunião.
Cada
advogado tem o preço de cada serviço, e o seu modo de trabalhar, mas todas as
informações como cobrança de honorários, forma de pagamento, honorários
iniciais e finais, devem ser explicados claramente, para que não haja dúvidas.
Principalmente, com relação aos honorários de sucumbência, que deverão estar
descritos no contrato, informando sobre o direito do advogado ao recebimento
destes. Cabe lembrar que, estes honorários não são negociáveis, pois são
direitos do advogado.
Mesmo em
tempos de crise econômica, onde existe uma maior dificuldade de se conseguir novos
clientes, fechamento de contratos e aumento do lucro, a ética jamais poderá ser
deixada de lado. O comportamento ético de um profissional é o espelho moral de
toda uma sociedade e obrigação de cada causídico.
Texto de Bernardo César Coura
Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Condominial
Palestrante e Autor do JusBrasil e do Linkedin
Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do
Direito Imobiliário
Especialista em Contratos Imobiliários
Especialista em Direito Ambiental e Processo Civil
Site: http://bernardoadvocaciaimobiliaria.site.com.br/