segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Americano é condenado a 22 anos por furtar controle remoto em condomínio. Se fosse no Brasil...

O americano Eric Bramwell, um homem de 35 anos, deverá cumprir 22 anos de prisão pelo furto de um controle remoto da TV de uma sala coletiva do condomínio onde mora em Melrose Park, no estado de Illinois (EUA), em agosto de 2015.
A sentença de 22 anos “parece absurda, mas não é”, disse o promotor Robert Berlin aos jornais Chicago Tribune e Chicago Sun Times. “A sentença não se refere apenas ao furto do controle remoto. Eric Bramwell [o condenado] tem um passado de crimes, não tem respeito pela lei e xingou o juiz”, disse o promotor.
Segundo o promotor, nos antecedentes criminais de Bramwell constam uma série de furtos de controles remotos e de televisões em outros condomínios a partir de 2014. “Ele pensa que pode pegar o que quer. Agora vai aprender que não é bem assim”, ele disse.
Bramwell teria confessado à polícia uma “série de crimes” por vontade própria. Mas negou que tenha furtado o tal controle remoto. Porém a polícia declarou, no julgamento, que encontrou uma luva na “cena do crime”, que continha DNA que correspondia ao de Bramwell.
Ele teria contado aos policiais que iniciou sua carreira de crimes aos 17 anos e logo se tornou o “chefe dos ladrões” que roubavam casas. Depois de confessar cerca de 60 furtos, ele saiu de carro com os policiais pela cidade, para lhes mostrar muitas das casas que teria entrado para furtar objetos.
No julgamento de dois dias, em novembro, Bramwell recusou a representação por um defensor público, preferindo fazer a própria defesa, apesar das recomendações do juiz em contrário.
Segundo o promotor, durante o julgamento ele xingou o juiz algumas vezes. Entre outras coisas, ele disse ao juiz coisas como "vai se f...", "chupa meu p..." e outros palavrões. O juiz o condenou a seis meses de prisão por desrespeito ao tribunal, que ele vem cumprindo desde então.
Os habitantes da cidade, ouvidos pelos jornais, consideraram a condenação ultrajante. Mas o promotor defende a sentença. “Bramwell fez uma carreira criminosa. Já foi preso várias vezes, ganhou liberdade condicional várias vezes e voltou para a cadeia por violar os termos da condicional várias vezes. A única maneira de contê-lo é mantê-lo preso”, ele disse.
Bramwell terá direito à liberdade condicional em 11 anos. Mas a Defensoria Pública da cidade disse que, se ele quiser recorrer, a instituição estará pronta para ajudá-lo.
Fonte: Conjur

Empregado de conselho de fiscalização não tem direito a isonomia salarial com outros servidores públicos celetistas

Alegando terem sido admitidos no cargo de auxiliar de escritório após aprovação em concurso público pelo Conselho Regional de Enfermagem no ano de 2006, dois empregados públicos buscaram na Justiça do Trabalho o recebimento de diferenças salariais decorrentes da isonomia pela aplicação do índice de reajuste salarial anual. 

O caso foi analisado pela desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, em sua atuação na 9ª Turma do TRT de Minas Gerais. Negando provimento ao recurso dos empregados, ela manteve a decisão de 1º grau que entendeu pela inviabilidade da equiparação salarial entre servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, mesmo quando contratados pela CLT. 

Como explicou a julgadora, levando em consideração que os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades de direito público e não privado, conforme decidido pelo STF (ADI 1717 MC/DF), é vedado aos empregados dos seus respectivos quadros funcionais a equiparação salarial para fins de remuneração do serviço público. O entendimento se baseou no artigo 37, XIII, da CF e OJ 297 da SDI do TST. A julgadora ainda esclareceu que a exceção a essa regra constitucional ocorre apenas aos empregados de sociedade de economia mista, pois eles se equiparam ao empregador privado, nos termos do artigo 173, 1º, II, da CF/88. 

Na visão da magistrada, ainda que se considerasse que o pedido dos trabalhadores não é de equiparação salarial, mas de aplicação do mesmo índice de reajuste concedido em 2012 a outros empregados, por aplicação do princípio da isonomia, seria inviável o deferimento de diferenças pelo Judiciário. Nesse sentido, ela invocou o entendimento da Súmula Vinculante 37 do STF que dispõe que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. 

Fonte: TRT/MG