quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MRV tem obra embargada pelo Ministério Público

O promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto, da área de Habitação e Urbanismo, abriu ação civil pública contra a Prefeitura e MRV Engenharia e Participações paralisando as obras do empreendimento Franca Garden, composto de 48 blocos de 32 apartamentos cada.

Alega-se na ação conduta omissiva e permissiva do município de Franca em não providenciar, por si, a realização de um estudo de impacto de vizinhança imparcial ou ter adotado as irrisórias providências aconselhadas no Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado pela empreendedora MRV Engenharia e Participações, trazendo grandes e incontroversos impactos ambientais e urbanísticos. Gasparoto relata a afronta à Constituição Federal porque coloca em sérios riscos o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Baseado na Constituição Federal e resoluções do Conama - Conselho o Nacional do Meio Ambiente -, diante das irregularidades observadas o promotor de Justiça relata que a ação civil pública tem como objetivo atuar de forma preventiva na análise global e conjunta das questões investigadas.

O Franca Garden foi planejado para ter 48 blocos de 32 apartamentos, totalizando 1.408 apartamentos em uma projeção de 4.300 a 4.500 habitantes, em um projeto fechado, onde as ruas internas não têm saídas, provocando um impacto imprevisível e de segurança.

Mesmo assim, o setor de planejamento da Prefeitura aprovou o empreendimento depois de audiência pública prêvia não havendo quaisquer objeções. A previsão de conclusão e do empreendimento é para 2015, ocupando uma área de 102 mil metros quadrados, situados entre as Avenidas Santa Cruz e Doutor Ismael Alonso y Alonso.

Porém, com o início do empreendimento foram aterradas nascentes de água, bem como caixas de captação de água, de acordo com documento obtido pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor, após a MRV ser notificada sobre essa questão por Maria Cecília Sodré Fuentes, arquiteta da Prefeitura Municipal de Franca, de modo a violar acintosamente o princípio da impessoalidade que deve reger os atos da administração pública, funcionários da MRV Engenharia e Participações S/A teriam passado a trocar e-mails com o escritório Prumo Arquitetura & Interiores - Franca / SP, de propriedade da atual Secretária de Urbanismo e Habitação do Município de Franca, Valéria Cristina Marson.

De acordo com o despacho do Ministério Público, não há qualquer dúvida sobre a relação existente entre o referido escritório denominado Prumo Arquitetura & Interiores e a Secretária, já que os emails são relativos a contas pessoais da referida pessoa jurídica e voluntariamente foram anexados ao processo administrativo. Segundo Gasparoto, não é corriqueira a troca de emails pessoais entre os funcionários da Prefeitura Municipal de Franca e empreendedores ao longo de um processo de aprovação de empreendimentos imobiliários, ainda mais através de contas de emails pessoais. Por isso, a secretária de Planejamento Urbano, Valéria Cristina Marson foi comunicada acerca das referidas irregularidades.

O projeto original apresentou várias irregularidades e, por isso, o Ministério Público solicitou providências junto aos setores de Trânsito, Meio Ambiente e Procuradoria Jurídica para pareceres a respeito.
Mesmo assim, a empresa, através da funcionária Marlene Ferrare, continuou insistindo em opções alternativas para resolver a questão do trânsito através de emails junto a secretaria de planejamento. Tais mensagens evidenciam o alto de grau de intimidade entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e os empreendedores, que chegam ao ponto de pedir para "estrangular a entrada".

Outro indício de que o empreendimento fere a legislação pátria está numa mensagem em que a Secretária recebeu de uma funcionária da Construtora onde pede para viabilizar o empreendimento e Valéria Marson teria aceitado reduzir a área verde para um percentual de 10%, e não 20% como exigido inicialmente.

Em setembro de 2009, alguns profissionais do setor de Urbanismo e Habitação firmaram um documento em que apontam a alta densidade habitacional e populacional proposta para o empreendimento em questão. Eles salientam o aumento da demanda por serviços de infraestrutura na região e, frisam que: analisando o Plano Diretor atual, Lei 50/2003 não dispomos de instrumentos que controle a densidade de ocupação da cidade, ou mesmo por regiões.

Para o MP, os envolvidos teriam praticados atos de improbidade administrativa. A lisura da aprovação do empreendimento está maculada por dúvida relativa à idoneidade dos profissionais que aprovaram a implantação do empreendimento denominado Parque Franca Garden. Ficou cabalmente demonstrado nos autos o alto grau de intimidade existente entre as autoridades públicas e os funcionários da empreendedora como comprovam os emails entre Valéria Cristina Marson, Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação, e o escritório de arquitetura Athos Construções Ltda, cujo nome fantasia é Prumo Arquitetura.

Ao detectar as irregularidades, o Ministério Público solicitou o embargo da obra, fazendo cessar toda atividade no terreno. Também solicitou a fixação de multa liminar em valor correspondente a 10.000 UFESPs ao responsável, por infração cometida. Ao município de Franca a obrigação de fazer consistente em imediatamente exercer a fiscalização de sua competência, adotando as medidas administrativas que se fizerem necessárias, para fazer cessar as irregularidades e ilegalidades apontadas, cassando a autorização definitiva para a implantação do empreendimento PARQUE FRANCA GARDEN. No auto, o promotor pede a notificação ao prefeito Sidnei Rocha para que tome conhecimento da situação, bem como a MRV Engenharia e Participações.

O Ministério Público solicitou condenação do município de Franca na obrigação de fazer consistente em exercer a fiscalização de sua competência no caso dos autos e casos futuros, adotando as medidas administrativas que se fizerem necessárias, para fazer cessar a irregularidade e ilegalidades, com fechamento administrativo de atividades semelhantes desenvolvidas no local, não concedendo para o mesmo ponto alvará de funcionamento a empresas que possam explorar atividade igual ou semelhante, enquanto não for elaborado o estudo de impacto de vizinhança que venha a demonstrar a viabilidade do empreendimento, tudo nos termos da Legislação comentada, sob pena de pagamento de multa diária no montante de 5.000 UFESPs, por infração cometida (negligência no ato de sua competência - fiscalizar - ou ação pela concessão de alvará), que estará sujeita à correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento.

Também solicitou a condenação da MRV a abster-se de edificar o empreendimento Parque Franca Garden e demolir o que eventualmente houver sido erigido para esse fim, nos moldes que foi aprovado pelo município de Franca, sob pena de pagamento de multa (astreinte) no montante de 10.000 UFESPs, por dia de descumprimento da restrição ou no cumprimento da ordem judicial. Outra condenação seria para indenizar eventuais danos ambientais irreversíveis causados no local, a título de medida compensatória.

Fonte: Diário de Franca

Irregularidades podem suspender licitação para reforma de Confins

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que suspenda a concorrência internacional para execução das obras de reforma, ampliação e modernização do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG). A obra, que prevê melhorias para a Copa do Mundo de 2014, está estimada em R$ 294,7 milhões.

De acordo com o ministro do TCU Valmir Campelo, a análise técnica revela várias possíveis irregularidades no edital denunciado, incluindo indícios de sobrepreço de R$ 45,9 milhões sobre o valor estimado para a obra. Para Campelo, o principal indício da irregularidade é a proibição para que consórcios participem da disputa. ´Percebo que, a se confirmar a gravidade das irregularidades presentes no edital, o risco de dano às contas públicas é expressivo´, afirma o ministro.

A Infraero tem, no máximo, 15 dias para apresentar justificativas acerca dos indícios de irregularidades que motivaram a adoção da medida cautelar. Em nota, a Infraero informou que está empenhada para fazer as adequações necessárias recomendadas pelo TCU.

A Infraero, dentro de sua proposta de modernizar e ampliar os aeroportos sob sua administração para atender não apenas à demanda provocada por eventos pontuais, como Copa do Mundo e Olimpíadas, mas àquela projetada para o setor aéreo, destaca que eventuais atrasos gerados pela readequação do edital para ampliação de Confins serão compensados na fase de execução da obra´, informou a estatal.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TST confirma estabilidade de dirigente sindical

O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego.

Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Maurício Godinho Delgado.

O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), reformando a sentença de origem, reconheceu que ex-empregado da empresa possuía estabilidade provisória na ocasião em que foi dispensado sem justa causa, uma vez que tinha sido eleito dirigente do novo sindicato da categoria (Sindvalores), e determinou a sua reintegração ao emprego.

A empresa argumentou que o empregado não era detentor de estabilidade no emprego, na medida em que já existia outro sindicato (Sinemprevs) em atividade na mesma base territorial do Sindvalores, e a Constituição Federal prevê a unicidade sindical como regra (artigo 8º, II). Além do mais, o novo sindicato não estava devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Entretanto, na avaliação do Regional, a discussão sobre a representatividade entre as entidades sindicais deve ser solucionada por outros meios. E o registro do sindicato no MTE não pode ser exigido como requisito para a concessão da estabilidade provisória do dirigente sindical que é garantida pela Constituição (artigo 8º, VIII).

Na Sexta Turma do TST, o ministro Maurício Godinho Delgado teve a mesma interpretação ao analisar o agravo de instrumento da empresa. O relator destacou que a Constituição de 1988 garante a autonomia organizacional dos sindicatos (artigo 8º, I). Nessas condições, os estatutos sindicais devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como qualquer outra entidade associativa.

Ainda segundo o relator, surgiram algumas dificuldades práticas, a exemplo do controle da unicidade sindical estabelecida na Constituição. Esse assunto, em particular, foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal que definiu que os estatutos sindicais, após inscrição no cartório, seriam encaminhados ao Ministério do Trabalho para cadastro e verificação da unicidade sindical.

Para o Supremo, portanto, a constituição de um sindicato culmina com o registro no MTE, mas não se resume a isso, pois é um processo. Assim, desde o início da criação do sindicato novo é preciso proteger a entidade com a devida garantia de emprego aos dirigentes eleitos pela categoria.

Por essas razões, o ministro Godinho concluiu que, a partir do momento da criação, organização e registro da entidade sindical no cartório competente, é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. O relator também ressaltou a necessidade de concessão da estabilidade no emprego para o dirigente desde o início da criação do sindicato, como forma de fazer valer o direito previsto na Constituição (artigo 8º, VIII).

Como a ação que envolve a disputa de representatividade dos dois sindicatos ainda não foi julgada, o Sindvalores continua em plena atividade, confirmou o ministro Godinho. Então, o dirigente do novo sindicato não pode ser penalizado pela eventual demora na solução judicial do caso, até porque ele está exposto aos riscos de atuar abertamente em favor dos interesses da categoria profissional que representa.

Desse modo, o relator negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, visto que a questão tinha sido corretamente enfrentada pelo Regional e não merecia ser reexaminada no TST por meio de um recurso de revista.

Fonte: Direito Net

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Empregados de cartório são regidos pela CLT

Com base no fato de que o vínculo de trabalho é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um escrevente e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, que fica em Araranguá (SC).

Como destacou o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 236 da Constituição Federal estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Segundo ele, ao redigir o dispositivo, o legislador quis excluir do Estado a condição de empregador.

Admitido em 1992 pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador passou pelos cargos de escriturário e escrevente. Em 2005, foi dispensado sem justa causa. Foi aí que ele requereu seus direitos trabalhistas.

Para as instâncias ordinárias, a Lei Federal 8.935, de 1994, deu poderes para que os tabelionatos contratassem escreventes e auxiliares pelo regime celetista e vedassem a admissão pelo regime estatutário. Além disso, a mesma lei teria previsto que os empregados em exercício naquela data poderiam optar por um dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez anos após a edição da lei, na interpretação do TRT, não havia como declarar o vínculo de emprego nos termos da CLT.

No entanto, na visão do relator do processo no TST, ministro Roberto Pimenta, o empregado tinha razão. Ele explicou que o texto constitucional adota, ainda que de forma implícita, o regime celetista para os empregados de cartório.

Pimenta lembrou, ainda, que a norma é autoaplicável, não necessitando de regulamentação por lei ordinária. Assim, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da Lei 8.935.

O processo vai agora para a Vara do Trabalho de origem para que os créditos salariais pedidos pelo empregado possam ser calculados.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Empresa contesta proibição de terceirizar call-center

Uma empresa de call center está questionando, no Supremo Tribunal Federal, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que declarou ilegal a terceirização de mão-de-obra empregada no setor. De acordo com os advogados da Contax S.A., a decisão fere a Súmula 10 do STF. A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

Segundo a empresa, o TRT-3, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, afastou a incidência das Leis 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações, sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade. A prática é vedada pela súmula do TST.

Segundo a Súmula 10, do Supremo, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de uma lei, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário. Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Empregado não pode ser obrigado a desistir de ações

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de uma regra da Caixa Econômica Federal que vinculava a adesão dos empregados ao plano de cargos e salários da empresa de 1998 à desistência de ações por eles já propostas. Também foi decidido que ao aderir a um novo plano de carreira, o empregado não pode manter as vantagens do plano anterior.

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do Recurso de Revista da CEF e presidente do colegiado, não se pode obrigar o trabalhador a desistir de ações judiciais para mudar de plano de carreira. Mas a opção por um novo plano não pode importar na manutenção das vantagens do antigo, como estabelece a Súmula nº 51, item II, do TST: “havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.

Assim como na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o direito do empregado de aderir a um novo plano de cargos e salários sem ter que renunciar aos direitos consolidados até a adesão, por entender que as condições mais benéficas se incorporaram ao contrato de trabalho e, portanto, não podiam ser modificadas.

No recurso, a CEF argumentou que o empregado pretendia obter o melhor de cada plano e que a exigência da desistência de ações em curso se justificava porque essas ações tinham por base os planos anteriores, aos quais o interessado deve renunciar ao aderir a um novo plano.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Concursos públicos federais estão suspensos

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, avisou que estão suspensas todas as nomeações para o serviço público federal de aprovados em concurso. Informou ainda que o governo não deve permitir novos concursos públicos este ano. As medidas fazem parte do pacote de ajuste dos gastos do governo anunciado esta tarde pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Ao explicar a suspensão de contratações, Miriam Belquior disse que as exceções serão analisadas com rigor. “Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa”, disse. O mesmo critério vale para proibição de novos concursos. “Se não vou nomear quem já está aprovado, não vai haver concursos novos”, emendou a ministra.

O corte de R$ 50 bilhões no Orçamento Geral da União (OGU) deste ano, anunciado há pouco pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, não afeta os R$ 170,8 bilhões aprovados para investimentos, dos quais R$ 40,15 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os recursos para o PAC podem, ainda, ser acrescidos de R$ 3,35 bilhões por emendas adicionais, conforme acordo com os parlamentares.

A ministra do Planejamento, Mírian Belchior, ressaltou que “todos os investimentos e programas sociais serão mantidos”. Assim, o governo espera alcançar crescimento de 5% no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano.

Um pouco antes, o ministro Mantega explicou que “não é um ajuste para derrubar a economia, mas para ajustá-la um pouco e permitir que continuemos a trajetória de queda do déficit nominal e de redução da dívida líquida”.

Fonte: Direito Net