quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Coaf aponta R$ 855 milhões em movimentação atípica

Um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. As informações estão em um documento de 13 páginas que foi encaminhado ao STF pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A reportagem é da Folha Online.

No documento, são citadas algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, em 2002, quando "uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.

Ainda segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no TRT do Rio, Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O relatório não aponta nomes nem faz distinção entre servidores e juízes.

Movimentações atípicas não significam que houve crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro. O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.

As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos. Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.

Em entrevista à Agência Brasil, a ministra Eliana Calmon afirmou que as investigações sobre movimentações financeiras atípicas no Tribunal de Justiça de São Paulo, estopim do imbróglio envolvendo associação de juízes e o Conselho Nacional de Justiça, não foram direcionadas por relatório do Coaf.

Desde o início da disputa entre o Conselho Nacional de Justiça e os magistrados paulistas, a corregedora vem sendo acusada de usar dados sigilosos do órgão financeiro para fazer uma devassa no estado.

“O relatório do Coaf apontava apenas gráficos com informações gerais de cada estado, mostrando onde havia maior concentração de movimentações fora do normal, sem dar nomes nem números de CPF”, explicou a ministra. De acordo com ela, o Coaf só fornece relatórios detalhados ao CNJ quando há processo instalado contra um magistrado específico.

Fonte: Conjur

Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil

O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".

Entre outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.

Ainda de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.

No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109 mil.

O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento da bancária e de outras testemunhas, o Regional concluiu que a gerente sofreu humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. "O empregador não pode, a pretexto de ‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral", afirmou o colegiado.

No recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Novo financiamento para compra de material de construção

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em reunião extraordinária, a criação de um tipo de crédito à classe média. O financiamento pode ser de até R$ 20 mil por pessoa, para aquisição de materiais de construção.

Inicialmente, o crédito disponível será de R$ 300 milhões. Caso a demanda seja maior, o valor pode chegar a R$ 1 bilhão. Para tomar o empréstimo, não é exigido limite de renda. No entanto, o financiador deve possuir conta no FGTS e comprovar propriedade de imóvel residencial regularizado com valor máximo de R$ 500 mil. O teto faz parte das regras do Sistema Financeiro de Habitação.

Segundo o representante do Ministério do Trabalho e presidente suplente do Conselho do FGTS, Paulo Eduardo Cabral Furtado, os juros cobrados nesta linha de empréstimo serão de 12% ao ano. O valor é metade da menor taxa praticada pelos bancos, que está entre 25% e 45% ao ano. O prazo de pagamento é de até 120 meses.

Furtado destacou que o financiamento servirá para facilitar a melhoria dos imóveis residenciais. “Essa linha se propõe à ampliação e reforma de imóveis residenciais, enquadrados no SFH e que contempla também inovações como equipamentos de aquecimento solar, hidrometração individual dos prédios mais antigos”.

Para o representante titular da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo, Claudio Elias Conz, o crédito oferecido é compatível com a necessidade do mercado. “O valor é significativo. A média do mercado para pedido de empréstimo nesse segmento é de R$ 8 mil. É um momento muito oportuno (para oferecer o crédito) já que o crédito não está totalmente restabelecido”.

Dados do governo mostram que cerca de 33 milhões de trabalhadores que contribuem mensalmente para o FGTS estão aptos a acessarem o financiamento.

Fonte: Notícias Tributárias

Juiz reconhece legitimidade de sindicato para propor Ação Civil Pública

Ao julgar um caso que tramitava na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Felipe Clímaco Heineck reconheceu a legitimidade do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região para propor ação civil pública, na qual pretendia impor à Caixa Econômica Federal a obrigação de não descontar dias parados dos bancários grevistas.

Em defesa, a Caixa contestou a legitimidade da entidade para promover qualquer ação civil pública, papel que legalmente caberia apenas ao Ministério Público. O juiz discordou: A legitimidade ativa do sindicato para propor ação civil pública encontra amparo no art. 8º, III, CR/88 e no art. 5º, V, Lei 7.347/85. Segundo pontuou, é a própria Constituição Federal que estabelece que cabe ao sindicato a defesa dos interesses individuais e coletivos e prevê também que a legitimação do MP não impede a de terceiros na representação judicial de interesses coletivos. Portanto, os sindicatos também estão legitimados para propor ação civil pública na Justiça do Trabalho.

No mérito, o juiz também deu razão ao sindicato. De fato, houve o movimento paredista com duração superior a 10 dias, respaldado por um acordo coletivo que garantia que não haveria descontos de salários em razão do movimento. Mas houve um dia em que a possibilidade de desconto ficou fora da proteção da norma coletiva. E é sobre ele que versou a discussão travada no processo.

Embora reconhecendo que a regra geral é a possibilidade do desconto salarial correspondente aos dias de greve, já que esta se caracteriza como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o juiz considerou ilegal o fato de a Caixa ter deixado para efetuar o desconto quatro meses após a falta. Ora, transmudando-se a questão para o Direito Individual do Trabalho, tem-se que, na hipótese de ausência injustificada do empregado ao serviço, deverá o empregador realizar o desconto correspondente a este dia quando do pagamento do salário daquele mês, sob pena de caracterização de perdão tácito, explicou.

Assim, o juiz entendeu configurada a falta de imediatidade na aplicação da pena: Ao pretender a efetivação do desconto salarial meses após o fato ocorrido, a hipótese configuraria um verdadeiro abuso de direito, que não pode ser aceito pelo Judiciário, por se caracterizar, ainda, como ofensa ao princípio da razoabilidade, completou, citando o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC), pelo qual o magistrado, ao aplicar a lei ao caso concreto, tem de verificar se o direito da parte está sendo exercido dentro dos limites impostos pelos fins sociais da norma.

Na verdade, a atitude da Caixa foi percebida como um ato de retaliação, com o objetivo de desestimular a participação em movimentos coletivos e impedir o livre exercício do direito de greve. E isso, nos dizeres do juiz, não pode ser tolerado, pois significa verdadeira conduta anti-sindical.

Portanto, o pedido do Sindicato dos Bancários foi julgado procedente, sendo a CEF proibida de descontar dos salários de seus empregados os dias de paralisação, por causa ausência de negociação coletiva dispondo sobre o tema, sob pena de pagar multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

( nº 00158-2008-108-03-00-8 )

Fonte: TRT/MG

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Empresa deve arcar com pagamento de conta de telefone utilizado em serviço

Confirmando a decisão de 1º grau, a 2ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de automóveis e peças a restituir valores pagos por uma trabalhadora a título de telefone celular. É que a linha, fornecida pela empresa, era utilizada em serviço, contrariando a regra prevista no artigo 2º da CLT, pelo qual as despesas do negócio devem ser suportadas pelo empregador.

Pela tese da defesa, o telefone celular era fornecido aos empregados para uso exclusivo em serviço. Entretanto, para evitar a conferência de contas, a empregadora custeava a despesa até R$100,00 e cobrava o excedente do empregado. Isso porque considerava que a utilização da linha em prol do trabalho nunca atingia o valor de R$100,00, representando o excedente uso particular do empregado.

Mas essa não foi a realidade constatada pelo desembargador Jales Valadão Cardoso ao analisar as provas do processo. Segundo verificou o magistrado, o contrato de comodato (empréstimo) apresentado pela empresa, previa que a reclamante ficaria responsável pelo pagamento do valor total da conta até R$100,00. Acima disso e até R$150,00, a empresa concederia uma ajuda de custo de 30% e o pagamento dos 70% restantes ficariam a cargo do responsável pela utilização da linha. Por outro lado, a própria defesa afirmou que o equipamento era fornecido para uso exclusivo em serviço.

Diante desse quadro, o relator observou: "A previsão contratual é que a empregada ficaria responsável pela totalidade da conta, até o limite R$100,00. Mas sendo o equipamento fornecido para uso exclusivo em serviço, nos termos da contestação, essa cláusula não tem amparo legal, pois as despesas decorrentes da atividade econômica não podem ser transferidas ao empregado (artigo 2º da CLT), sendo do empregador os riscos do negócio". Uma testemunha também confirmou que usava um celular da reclamada, sendo que o vendedor era quem arcava com o valor da conta.

Para o julgador, ficou comprovado que a reclamada transferiu à trabalhadora uma obrigação que era sua, como empregadora. Com esses fundamentos, o relator confirmou a sentença, que deferiu à reclamante a restituição dos valores indevidamente descontados a título de celular, no que foi acompanhado pela Turma.

( 0001019-81.2010.5.03.0034 ED )

Fonte: TRT/MG

STJ suspende pagamento antecipado de R$ 125 mil em processo sobre URV

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu antecipação dos efeitos de tutela que havia liberado 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV. A decisão suspensa determinava que o estado do Piauí pagasse R$ 125 mil ao autor da ação.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado ao STJ, o estado do Piauí alegou que a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa. Também apontou que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou. Além disso, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.

Para o presidente do STJ, a decisão contestada realmente incorre em “flagrante ilegitimidade”, porque a lei veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza.

Fonte: STJ

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Receita dispensa turista de declaração de bagagem

Está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a declaração de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. A medida vale também para quem viaja por transporte fluvial ou terrestre, com o limite de US$ 300. “É mais uma medida com função social, pela sua finalidade de tentar agilizar o processo de retorno dos turistas brasileiros”, explica o advogado Cézar Machado.

A estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota, esse turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz Machado. Ele destaca, no entanto, que tal desburocratização não significa que os passageiros estão livres de uma eventual fiscalização.

As regras da Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros que, nas compras de produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota de 50% do valor. Os produtos que estão sujeitos à tributação são computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos, mesmo aqueles adquiridos para uso pessoal. Os produtos isentos de imposto são livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior.

Fonte: Conjur