Um tribunal de Nova Iorque determinou a suspensão das atividades do Limewire, site de troca de arquivos pela internet, por violação de direitos autorais. De acordo com reportagem do portal Último Segundo, após uma batalha judicial de quatro anos, o juiz federal atendeu ao pedido da associação das gravadoras norte-americana e condenou a empresa por permitir o download de material protegido por direitos autorais.
A decisão exige que o Limewire “desabilite as funções de pesquisa, download, upload, compartilhamento e/ou distribuição de arquivos, e/ou todas as funções do software”. De acordo com a reportagem da revista Info, a decisão interrompe um dos maiores serviços de peer-to-peer, ou P2P, do mundo. Essa tecnologia permite que consumidores compartilhem músicas, filmes e seriados de graça pela internet.
O site foi fundado em 2000 pelo americano Mark Gorton e era usado por 58% das pessoas que baixavam música em redes P2P. A empresa pretende mudar o modo de funcionamento do site para continuar atuando na área de música.
Em 2002, após uma série de derrotas na Justiça, o Napster encerrou suas atividades. O site foi o responsável pela popularização da troca de arquivos pela internet, em 2000. Em 2004, o Napster retornou com um serviço de download legalizado de música.
Fonte: Conjur
Blog pessoal do Advogado Bernardo César Coura, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial. Site:www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com Política, Direito e muito mais! Entre em contato com a gente! contato.advocaciaimobiliaria@gmail.com
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
TST restaura valor da causa para R$ 1 mil
Aumentar o valor atribuído à causa pelo autor na inicial do Mandado de Segurança ou de Ação Rescisória não é procedimento que possa ser feito pelo magistrado de ofício. Isso porque se trata de medida que demanda anterior provocação da parte contrária, por meio de contestação específica. O entendimento é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer valor da causa de um Mandado de Segurança do Banco Rural.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao examinar um Mandado de Segurança do Banco Rural, negou-lhe o pedido e, de ofício, atribuiu novo valor à causa, que de R$ 1 mil estabelecidos pelo banco na inicial passou a R$ 100 mil. Consequentemente, o TRT fixou as custas processuais em R$ 2 mil, a cargo da empresa que impetrou o Mandado.
O banco requereu o restabelecimento do valor que havia indicado na inicial, a redução das custas do processo e a devolução, pela Receita Federal, da quantia paga a mais. Baseou suas alegações na inexistência de contestação específica do trabalhador — a parte contrária — em relação à questão do valor definido pela empresa.
A SDI-2 deu razão ao banco. Entendeu que o magistrado não pode, de ofício, majorar o valor atribuído à causa pela parte autora. Segundo a Seção Especializada, “compete à parte contrária, uma vez não concordando com o valor estipulado pelo autor, impugná-lo, nos termos do artigo 261 do CPC, o que não ocorreu”.
O relator do Recurso Ordinário, ministro Emmanoel Pereira, ao fundamentar seu voto, além de citar jurisprudência nesse mesmo sentido, com julgados dos ministros Barros Levenhagen e Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a própria SDI-2 já “pôs fim a qualquer controvérsia sobre o tema, ao editar a Orientação Jurisprudencial 155”.
A OJ estabelece, que por não haver amparo legal, é vedado ao Juízo majorar de ofício o valor da causa atribuído na inicial da Ação Rescisória ou do Mandado de Segurança, se não houver impugnação, conforme o artigo 261 do CPC.
A SDI-2, então, por maioria, vencido o ministro Milton de Moura França, conheceu do Recurso Ordinário apenas em relação ao valor da causa e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o valor da causa atribuído na inicial e reduzir as custas processuais para o montante de R$ 20. Ficou a empresa autorizada a pleitear, perante a Receita Federal, a restituição da quantia recolhida a mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao examinar um Mandado de Segurança do Banco Rural, negou-lhe o pedido e, de ofício, atribuiu novo valor à causa, que de R$ 1 mil estabelecidos pelo banco na inicial passou a R$ 100 mil. Consequentemente, o TRT fixou as custas processuais em R$ 2 mil, a cargo da empresa que impetrou o Mandado.
O banco requereu o restabelecimento do valor que havia indicado na inicial, a redução das custas do processo e a devolução, pela Receita Federal, da quantia paga a mais. Baseou suas alegações na inexistência de contestação específica do trabalhador — a parte contrária — em relação à questão do valor definido pela empresa.
A SDI-2 deu razão ao banco. Entendeu que o magistrado não pode, de ofício, majorar o valor atribuído à causa pela parte autora. Segundo a Seção Especializada, “compete à parte contrária, uma vez não concordando com o valor estipulado pelo autor, impugná-lo, nos termos do artigo 261 do CPC, o que não ocorreu”.
O relator do Recurso Ordinário, ministro Emmanoel Pereira, ao fundamentar seu voto, além de citar jurisprudência nesse mesmo sentido, com julgados dos ministros Barros Levenhagen e Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que a própria SDI-2 já “pôs fim a qualquer controvérsia sobre o tema, ao editar a Orientação Jurisprudencial 155”.
A OJ estabelece, que por não haver amparo legal, é vedado ao Juízo majorar de ofício o valor da causa atribuído na inicial da Ação Rescisória ou do Mandado de Segurança, se não houver impugnação, conforme o artigo 261 do CPC.
A SDI-2, então, por maioria, vencido o ministro Milton de Moura França, conheceu do Recurso Ordinário apenas em relação ao valor da causa e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o valor da causa atribuído na inicial e reduzir as custas processuais para o montante de R$ 20. Ficou a empresa autorizada a pleitear, perante a Receita Federal, a restituição da quantia recolhida a mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Ministros do STF não chegam a consenso em reunião
Os ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram uma reunião informal, na terça-feira, para discutir as possíveis soluções e sair do impasse em torno da validade imediata da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa. O objetivo da reunião foi evitar desgastes na sessão de julgamento do recurso do candidato a senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que começa às 14h desta quarta-feira.
Três ministros não participaram da reunião: Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que é o relator do processo. Nenhum dos ministros mostrou disposição em mudar seu voto no mérito da discussão. Assim, o placar deve voltar a fechar em cinco votos a favor da lei e cinco contra. E o caso deve ser resolvido com a adoção de uma das normas do regimento interno do tribunal que preveem solução para os casos de empate.
A possibilidade de adiar o julgamento foi colocada na mesa. Foi motivada pela preocupação de que qualquer decisão pode ser mudada com a chegada do 11º ministro, que será nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois das eleições. A proposta, contudo, não agradou a maioria e o caso deve ser julgado.
A hipótese mais provável é a adoção do artigo 146 do regimento interno. A norma estabelece que "havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do artigo 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta". Na prática, seria declarada a aplicação da Lei da Ficha Limpa já para as eleições 2010.
Mas como os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que se opõem à aplicação imediata da lei, não estavam presentes à reunião, não há qualquer proximidade de um consenso. Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ao contrário, já defenderam em plenário que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, use o voto de desempate previsto no inciso IX do artigo 13 do regimento interno.
O dispositivo determina que cabe ao presidente do tribunal "proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado".
Neste caso, prevaleceria a tese de que a lei tem de respeitar o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer regra que altere o processo eleitoral só gera eficácia um ano depois de entrar em vigor. Na prática, a Lei da Ficha Limpa valeria a partir das eleições de 2012.
Apesar de os ministros continuarem divididos acerca do conceito de processo eleitoral, o clima da reunião foi ameno, bem diferente da sessão feita há um mês, na qual foi julgado o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Por isso, acredita-se que uma solução deve ser encontrada com mais facilidade e o STF sairá do impasse.
Advogados consideram que a solução pode partir da ministra Ellen Gracie. A ministra é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.
O Supremo julgará a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso do candidato a senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O político recorreu contra a rejeição do registro de sua candidatura pelo TSE. O caso é muito semelhante ao de Roriz: Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de um provável processo de cassação. Nas eleições de 3 de outubro, obteve 1,79 milhão de votos e se elegeu em segundo lugar para representar o Pará no Senado.
Fonte: Conjur/ Por Rodrigo Haidar
Três ministros não participaram da reunião: Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, que é o relator do processo. Nenhum dos ministros mostrou disposição em mudar seu voto no mérito da discussão. Assim, o placar deve voltar a fechar em cinco votos a favor da lei e cinco contra. E o caso deve ser resolvido com a adoção de uma das normas do regimento interno do tribunal que preveem solução para os casos de empate.
A possibilidade de adiar o julgamento foi colocada na mesa. Foi motivada pela preocupação de que qualquer decisão pode ser mudada com a chegada do 11º ministro, que será nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois das eleições. A proposta, contudo, não agradou a maioria e o caso deve ser julgado.
A hipótese mais provável é a adoção do artigo 146 do regimento interno. A norma estabelece que "havendo, por ausência ou falta de um ministro, nos termos do artigo 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta". Na prática, seria declarada a aplicação da Lei da Ficha Limpa já para as eleições 2010.
Mas como os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que se opõem à aplicação imediata da lei, não estavam presentes à reunião, não há qualquer proximidade de um consenso. Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ao contrário, já defenderam em plenário que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, use o voto de desempate previsto no inciso IX do artigo 13 do regimento interno.
O dispositivo determina que cabe ao presidente do tribunal "proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a 30 dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado".
Neste caso, prevaleceria a tese de que a lei tem de respeitar o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que determina que qualquer regra que altere o processo eleitoral só gera eficácia um ano depois de entrar em vigor. Na prática, a Lei da Ficha Limpa valeria a partir das eleições de 2012.
Apesar de os ministros continuarem divididos acerca do conceito de processo eleitoral, o clima da reunião foi ameno, bem diferente da sessão feita há um mês, na qual foi julgado o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Por isso, acredita-se que uma solução deve ser encontrada com mais facilidade e o STF sairá do impasse.
Advogados consideram que a solução pode partir da ministra Ellen Gracie. A ministra é a integrante do colegiado que se envolveu de forma menos apaixonada com o assunto. No julgamento em que o Supremo derrubou a verticalização, ela sustentara a inconstitucionalidade de lei eleitoral vigorar no mesmo ano de sua edição. Embora tenha decidido diferente agora, é a única votante que pode ceder no sentido de abrir o segundo voto para o presidente, o que decidiria a questão imediatamente.
O Supremo julgará a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso do candidato a senador Jader Barbalho (PMDB-PA). O político recorreu contra a rejeição do registro de sua candidatura pelo TSE. O caso é muito semelhante ao de Roriz: Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de um provável processo de cassação. Nas eleições de 3 de outubro, obteve 1,79 milhão de votos e se elegeu em segundo lugar para representar o Pará no Senado.
Fonte: Conjur/ Por Rodrigo Haidar
terça-feira, 26 de outubro de 2010
STF julga contribuição ao Sebrae
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em repercussão geral, se são constitucionais três tipos de tributos que incidem em um total de 6% sobre a folha de pagamento das empresas: as contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Corte decidiu, por maioria de votos, que o tema merece ser analisado sob o viés da repercussão geral. O recurso escolhido foi ajuizado por uma indústria de grande porte contra as três instituições, com o objetivo de recuperar os valores recolhidos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o pagamento é ilegal após a Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
Caso a empresa consiga a devolução do que foi recolhido, o entendimento deve ser aplicado aos casos similares que tramitam na Justiça, além de incentivar o ajuizamento de ações por empresas que desejem recuperar as contribuições. A indústria alega, no recurso, que a exigência seria ilegal após a Emenda Constitucional nº 33 porque, dentre outras medidas, a norma alterou a redação do artigo 149 da Constituição para disciplinar a base de cálculo de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Com o objetivo de ampliar a arrecadação, a emenda estabeleceu que a alíquota de contribuição deve ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No entanto, as leis que disciplinam as contribuições ao Sebrae, Apex e Abdi, desde o Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, estabelecem a incidência sobre a folha de salários. Portanto, segundo a indústria, não poderiam ser cobradas dessa forma desde 2001. "A Emenda estabeleceu as bases de cálculo de forma taxativa, e não alternativa", diz o advogado Elton Lacerda Dutra, do Martinelli Advocacia Empresarial, que defende a indústria.
Ao decidir pela repercussão geral, a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, justificou que são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas do artigo 149.
Fonte: Valor Econômico
Caso a empresa consiga a devolução do que foi recolhido, o entendimento deve ser aplicado aos casos similares que tramitam na Justiça, além de incentivar o ajuizamento de ações por empresas que desejem recuperar as contribuições. A indústria alega, no recurso, que a exigência seria ilegal após a Emenda Constitucional nº 33 porque, dentre outras medidas, a norma alterou a redação do artigo 149 da Constituição para disciplinar a base de cálculo de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Com o objetivo de ampliar a arrecadação, a emenda estabeleceu que a alíquota de contribuição deve ter por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. No entanto, as leis que disciplinam as contribuições ao Sebrae, Apex e Abdi, desde o Decreto-Lei nº 2.318, de 1986, estabelecem a incidência sobre a folha de salários. Portanto, segundo a indústria, não poderiam ser cobradas dessa forma desde 2001. "A Emenda estabeleceu as bases de cálculo de forma taxativa, e não alternativa", diz o advogado Elton Lacerda Dutra, do Martinelli Advocacia Empresarial, que defende a indústria.
Ao decidir pela repercussão geral, a ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, justificou que são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas do artigo 149.
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
CNJ faz campanha para estimular a conciliação
Semana Nacional de Conciliação, que começa no final de novembro, visa reduzir o estoque de processos judiciais
Em 2009, foram 122,9 mil acordos no período; especialistas elogiam iniciativa, mas pedem incentivo permanente
Em parceria com os 56 tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça promoverá, de 29 de novembro a 3 de dezembro, a Semana Nacional de Conciliação. O objetivo é estimular o acordo amigável, inibir litígios e tentar reduzir o grande estoque de processos no Judiciário.
Trata-se de iniciativa criada em 2006. Em sua quinta edição, a campanha deste ano terá o slogan "Conciliando a gente se entende".
Na semana de conciliação de 2009, foram firmados 122,9 mil acordos e obtidas homologações no total de R$ 1,3 bilhão. Houve 260 mil audiências. O CNJ registrou mais de R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás liderou o ranking geral, tendo realizado em uma semana 20.460 audiências de conciliação. Foi seguido pelo do Ceará (18.479) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (18.409). Neste ano, o CNJ premiará os tribunais que fizerem mais acordos.
"A ideia da campanha é sensibilizar a população e os operadores do direito para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais", afirma a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, vê a semana de conciliação como "uma referência no Judiciário", mas diz que o incentivo à cultura do acordo tem que ser permanente. "Infelizmente, o ensino do direito é direcionado para o litígio."
Cavalcante, contudo, vê um problema: "A semana de conciliação, ao mesmo tempo, paralisa o Judiciário, o efeito é muito pequeno".
Para a cientista política Maria Tereza Sadek , "o CNJ está introduzindo algo muito novo, revolucionário".
"Valorizo muito a ideia de uma prática distinta da adversarial. Mas com o número excessivo de processos que entram no Judiciário, o esforço não deixa de ser um enxuga gelo", diz a pesquisadora.
O conselho firmou convênios com escolas de magistrados, para viabilizar cursos voltados para a conciliação.
A conselheira Morgana Richa e a juíza auxiliar da presidência do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas participaram de reunião na Febraban, em São Paulo, com representantes de Santander, Itaú, Bradesco e HSBC. A ideia do CNJ é elaborar propostas para reduzir o número de processos nos quais figuram bancos.
Fonte: Folha de São Paulo
Em 2009, foram 122,9 mil acordos no período; especialistas elogiam iniciativa, mas pedem incentivo permanente
Em parceria com os 56 tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça promoverá, de 29 de novembro a 3 de dezembro, a Semana Nacional de Conciliação. O objetivo é estimular o acordo amigável, inibir litígios e tentar reduzir o grande estoque de processos no Judiciário.
Trata-se de iniciativa criada em 2006. Em sua quinta edição, a campanha deste ano terá o slogan "Conciliando a gente se entende".
Na semana de conciliação de 2009, foram firmados 122,9 mil acordos e obtidas homologações no total de R$ 1,3 bilhão. Houve 260 mil audiências. O CNJ registrou mais de R$ 77 milhões em recolhimentos previdenciários e de imposto de renda.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Goiás liderou o ranking geral, tendo realizado em uma semana 20.460 audiências de conciliação. Foi seguido pelo do Ceará (18.479) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo (18.409). Neste ano, o CNJ premiará os tribunais que fizerem mais acordos.
"A ideia da campanha é sensibilizar a população e os operadores do direito para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais", afirma a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, vê a semana de conciliação como "uma referência no Judiciário", mas diz que o incentivo à cultura do acordo tem que ser permanente. "Infelizmente, o ensino do direito é direcionado para o litígio."
Cavalcante, contudo, vê um problema: "A semana de conciliação, ao mesmo tempo, paralisa o Judiciário, o efeito é muito pequeno".
Para a cientista política Maria Tereza Sadek , "o CNJ está introduzindo algo muito novo, revolucionário".
"Valorizo muito a ideia de uma prática distinta da adversarial. Mas com o número excessivo de processos que entram no Judiciário, o esforço não deixa de ser um enxuga gelo", diz a pesquisadora.
O conselho firmou convênios com escolas de magistrados, para viabilizar cursos voltados para a conciliação.
A conselheira Morgana Richa e a juíza auxiliar da presidência do CNJ Tatiana Cardoso de Freitas participaram de reunião na Febraban, em São Paulo, com representantes de Santander, Itaú, Bradesco e HSBC. A ideia do CNJ é elaborar propostas para reduzir o número de processos nos quais figuram bancos.
Fonte: Folha de São Paulo
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
O Cade aprova fusão da Oi com a Brasil Telecom
Com unanimidade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a fusão da operadora Oi com a Brasil Telecom. As empresas assinaram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) concordando em aprimorar alguns mecanismos adotados na anuência prévia da Anatel, que ocorreu em 2008.
No acordo, ambas vão criar uma gerência comercial, por prazo mínimo de cinco anos, responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de EILD, interconexão e demais ofertas de atacado.
O Cade será responsável pelo monitoramento de condutas das empresas em relação ao mercado de atacado e terá à disposição as características dos pedidos, os preços e prazos médios de atendimentos de vários serviços de atacado, conseguindo identificar se há ou não discriminação no atendimento de demandas semelhantes.
Outro mecanismo que as operadoras deverão criar será um procedimento de atendimento, de fácil acesso e compatível com as práticas e tecnologias disponíveis, para que seus clientes de infraestrutura no atacado possam ter uma resposta diária a respeito de diversos aspectos de suas solicitações, como prazos, identificação da gerência do setor e valores.
O conselheiro relator do caso, Vinícius Carvalho, propôs também o sistema de fila de atendimento criado pela Anatel. A partir do TCD, os clientes que fizerem pedidos de atacado receberão um protocolo de atendimento e serão informadas periodicamente a respeito do seu status na referida fila.
Além disso, as duas empresas deverão enviar ao Conselho relatórios com os resultados da aplicação desse sistema.
Fonte: Conjur
No acordo, ambas vão criar uma gerência comercial, por prazo mínimo de cinco anos, responsável, exclusivamente, pela oferta de serviços de EILD, interconexão e demais ofertas de atacado.
O Cade será responsável pelo monitoramento de condutas das empresas em relação ao mercado de atacado e terá à disposição as características dos pedidos, os preços e prazos médios de atendimentos de vários serviços de atacado, conseguindo identificar se há ou não discriminação no atendimento de demandas semelhantes.
Outro mecanismo que as operadoras deverão criar será um procedimento de atendimento, de fácil acesso e compatível com as práticas e tecnologias disponíveis, para que seus clientes de infraestrutura no atacado possam ter uma resposta diária a respeito de diversos aspectos de suas solicitações, como prazos, identificação da gerência do setor e valores.
O conselheiro relator do caso, Vinícius Carvalho, propôs também o sistema de fila de atendimento criado pela Anatel. A partir do TCD, os clientes que fizerem pedidos de atacado receberão um protocolo de atendimento e serão informadas periodicamente a respeito do seu status na referida fila.
Além disso, as duas empresas deverão enviar ao Conselho relatórios com os resultados da aplicação desse sistema.
Fonte: Conjur
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
TV Globo perde direitos do Campeonato Brasileiro
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou o Termo de Cessação de Conduta (TCC) apresentado pela Rede Globo, em que a emissora abre mão do direito de preferência na próxima negociação de compra dos jogos do Campeonato Brasileiro, prevista para 2011. No documento, o Clube dos Treze se compromete a não incluir a cláusula de preferência nos contratos posteriores, permitindo que as empresas interessadas concorram em situação de igualdade.
O acordo foi aceito em sessão que julgaria o suposto cartel entre Globo e Band para a transmissão do campeonato. Segundo o Portal Imprensa, o Clube dos 13 costurou um acordo para dar direitos a Globo de cobrir a proposta de qualquer concorrente para a veiculação dos campeonatos de 2012 e 2014.
Com a medida, o conselheiro relator do caso, César Mattos, informou que será solucionado o problema concorrencial sem reduzir uma das principais fontes de renda dos clubes: a venda dos direitos de transmissão do campeonato. Caso a emissora reincida na suposta infração, o Cade reabrirá o processo e multará os envolvidos.
O Cade informou em seu portal que o TCC tem quatro pontos principais. O primeiro é que o leilão para escolha da transmissão deve ter critérios claros e objetivos. O Clube dos 13 também se compromete a eliminar a cláusula de direito de preferência a partir de 2011. O terceiro é fazer vendas separadas por mídia (TV aberta, TV fechada, pay per view, internet e telefonia móvel), o que permitirá a empresas de outros setores, não só emissoras de televisão, concorrer. As interessadas poderão dar lances para apenas uma mídia ou mais, sendo possível apresentar uma oferta para o pacote completo.
O último compromisso é mudar a regra de sublicenciamento: a sublicenciada passará a escolher a partida que quer divulgar. O Portal Imprensa explicou que, com essa medida, o donatário da transmissão não será obrigado a ceder aos concorrentes interessados os jogos remanescentes ou negociar jogos que não tenha interesse de transmitir.
O presidente do plenário do Cade, Artur Badin, foi o único que não quis homologar o texto proposto pelo relator. “A mudança que está sendo implementada pelo TCC é do interesse do próprio Clube dos 13 e poderia ser feito por ele mesmo. Desse modo, me sinto bastante incomodado em reconhecer a validade de uma série de práticas que são o objeto principal desse processo, como a exclusividade”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Fonte: Conjur
O acordo foi aceito em sessão que julgaria o suposto cartel entre Globo e Band para a transmissão do campeonato. Segundo o Portal Imprensa, o Clube dos 13 costurou um acordo para dar direitos a Globo de cobrir a proposta de qualquer concorrente para a veiculação dos campeonatos de 2012 e 2014.
Com a medida, o conselheiro relator do caso, César Mattos, informou que será solucionado o problema concorrencial sem reduzir uma das principais fontes de renda dos clubes: a venda dos direitos de transmissão do campeonato. Caso a emissora reincida na suposta infração, o Cade reabrirá o processo e multará os envolvidos.
O Cade informou em seu portal que o TCC tem quatro pontos principais. O primeiro é que o leilão para escolha da transmissão deve ter critérios claros e objetivos. O Clube dos 13 também se compromete a eliminar a cláusula de direito de preferência a partir de 2011. O terceiro é fazer vendas separadas por mídia (TV aberta, TV fechada, pay per view, internet e telefonia móvel), o que permitirá a empresas de outros setores, não só emissoras de televisão, concorrer. As interessadas poderão dar lances para apenas uma mídia ou mais, sendo possível apresentar uma oferta para o pacote completo.
O último compromisso é mudar a regra de sublicenciamento: a sublicenciada passará a escolher a partida que quer divulgar. O Portal Imprensa explicou que, com essa medida, o donatário da transmissão não será obrigado a ceder aos concorrentes interessados os jogos remanescentes ou negociar jogos que não tenha interesse de transmitir.
O presidente do plenário do Cade, Artur Badin, foi o único que não quis homologar o texto proposto pelo relator. “A mudança que está sendo implementada pelo TCC é do interesse do próprio Clube dos 13 e poderia ser feito por ele mesmo. Desse modo, me sinto bastante incomodado em reconhecer a validade de uma série de práticas que são o objeto principal desse processo, como a exclusividade”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Fonte: Conjur
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