quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Renúncia ao vale-transporte deve ser comprovada pelo empregador

A legislação trabalhista deve ser interpretada no sentido de conceder aos trabalhadores os benefícios e direitos nela previstos e não de forma a dificultar o seu exercício. Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte. De um modo geral, presume-se que todo empregado necessita do vale-transporte, benefício que foi estendido a todas as categorias de trabalhadores urbanos. Portanto, cabe ao empregador comprovar os casos especiais de renúncia ao benefício. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao analisar o caso de um empregado que arcava com as despesas de locomoção de sua residência até o trabalho e vice-versa, uma vez que a reclamada não lhe forneceu vale-transporte. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva, por entender que o empregador só ficaria desobrigado do fornecimento de vale-transporte se comprovasse que o empregado optou por não recebê-lo ou se a própria empresa providenciasse a condução para os trabalhadores, cobrindo todo o trajeto.

Em sua defesa, a reclamada alegou que o empregado não solicitou o vale-transporte. Argumentou, ainda, que ele usava o próprio carro para se locomover até o trabalho, renunciando, assim, ao benefício. Rejeitando as alegações patronais, o juiz observou que a empresa acabou admitindo, através de suas declarações, que o reclamante necessitava de transporte para se locomover de sua residência até o trabalho e vice-versa, mas não comprovou que ele o fazia por meio de transporte próprio. Também não demonstrou que ele tenha renunciado ao vale-transporte. A partir dessas observações, o magistrado identificou uma série de erros cometidos pela reclamada, que deveria ter se cercado de cuidados, observando a legislação pertinente. Nesse sentido, caberia à empresa obter de seu empregado uma declaração para provar que foi disponibilizado o benefício assegurado a ele pela legislação e que não houve interesse de sua parte em usufruir da vantagem. Conforme frisou o juiz, essa manifestação é válida no caso do vale-transporte, porque está prevista em norma regulamentadora (Decreto 95.247/87).

A obtenção de tal prova seria extremamente simples para a ré, porquanto poderia, no caso, consistir no singelo ato de colher assinatura em instrumento de declaração de que ele, o obreiro, estaria a dispensar essa benesse legal. No mesmo impresso constaria, ainda, o motivo de tal desinteresse. Com isso a empresa preconstituiria prova da liceidade de seus procedimentos jurídico-administrativo-trabalhistas. A tal zelo não se dispôs a ré, falha que impõe a inferência de que, de fato, se negou a custear as despesas de transporte do obrador ponderou o magistrado. Além disso, outro fato que chamou a atenção do julgador foi a comprovação de que a empresa chegou a fornecer o vale-transporte ao empregado, durante alguns meses, no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, confirmando, assim, que a reclamada tinha ciência da necessidade de pagamento do benefício.

Portanto, como não ficou comprovado que o reclamante renunciou ao benefício ou que mora próximo ao local de trabalho, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva pelo não fornecimento dos vales-transporte, relativa ao período contratual não prescrito, devendo o valor total da indenização ser apurado com base na evolução das tarifas de passagem dos ônibus coletivos de Sete Lagoas.

Fonte: TRT-MG

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Corregedoria aponta 20 mil linhas telefônicas interceptadas

Levantamento divulgado pela Corregedoria Nacional de Justiça demonstra que as investigações policiais e também do Ministério Público que utilizam escutas telefônicas estão concentradas nas regiões Sul e Sudeste e nas justiças estaduais. Somente em outubro, 20 mil linhas telefônicas tiveram seus sigilos quebrados e foram interceptadas para andamentos de investigações. Em novembro, esse número caiu e chegou a 16,1 mil, embora a corregedoria destaque que esse balanço ainda é parcial.
Esses dados fazem parte do Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas que tem por objetivo garantir maior controle sobre a utilização desta ferramenta nas investigações e evitar o uso indiscriminado de escutas.

As informações repassadas sobre os “grampos” com autorização judicial nas regiões Sul e Sudeste mostram que, em outubro, a quantidade de linhas monitoradas pelos tribunais regionais federais chegou a 3.375 e pelos tribunais de justiça, 15.989. Em novembro, a Corregedoria Nacional de Justiça já registrou o crescimento das autorizações concedidas pelos tribunais federais, chegando a 3.543. Já os tribunais de justiça dos estados, no mesmo mês, determinaram 12.562 quebras de sigilos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) lidera o ranking das autorizações de quebra de sigilos com 1.977 linhas monitoradas, em outubro, de acordo com os dados colhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em novembro, esse número já aumentou para 1.844 linhas sob interceptação.

Apesar das quebras de sigilos se concentrarem nas regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso registra o segundo maior número de pessoas investigadas pela Justiça. O Tribunal de Justiça do estado autorizou, em outubro, o uso das interceptações telefônicas em 1.942 investigações policiais e judiciárias.

Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba processos em andamento no Rio Grande do Sul, Paraná e em Santa Catarina, já concedeu a quebra de 1.019 sigilos. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua vez, autorizou, em outubro, 1.708 interceptações telefônicas.

Fonte: Direito Net

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Dicas aos consumidores para compras

Na expectativa da chegada do Natal, data que mais movimenta o comércio brasileiro, consumidores que não tem tempo para ir até uma loja tem a opção das compras virtuais. A comodidade de fazer tudo pela internet exige atenção por parte dos compradores para não ter seu Natal prejudicado.

Pensando nisso, uma cartilha virtual foi desenvolvida pela a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico com passos e informações que devem ser checadas para garantir o bom negócio. A busca por informações e dicas é aconselhável, principalmente, para os consumidores que vão realizar suas primeiras compras pela internet.

A cartilha virtual orienta o consumidor a, primeiramente, checar o computador que será utilizado para a realização da compra. O anti-vírus deve estar atualizado, no caso de computadores pessoais. Já as lan houses não são aconselháveis, pois a conexão não é 100% segura.

A experiência de amigos que já compraram em lojas virtuais ou pesquisas no ReclameAQUI® sobre as lojas virtuais podem ser de grande valia. De acordo com a cartilha, opte por lojas conhecidas ou que amigos tenham indicado. E atenção, lojas virtuais que surgem do nada podem evaporar sem deixar rastro.

Na página de vendas, verifique o carrinho de compras e se existe segurança na página antes de digitar seus dados pessoais e de pagamento. De forma interativa, a cartilha virtual dá dicas ao e-consumidor através de “etiquetas”. Ao passar o mouse sobre as setas vermelhas (etiquetas), informações importantes sobre central de atendimento, preço, segurança, entre outras, aparecem de forma detalhada.

Ao finalizar sua compra, guarde o número do pedido. Ele poderá garantir o rastreamento da sua compra e até reivindicações sobre prazos de entrega ou outros problemas que podem ocorrer.

Fonte: Reclame Aqui

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Justiça obriga Mercado Livre a implantar serviço de atendimento ao consumidor

Através de liminar, obtida pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo em ação civil pública, justiça obriga o site MercadoLivre.com a providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a inclusão em sua página inicial de dados que permitam o contato direto dos consumidores com a empresa e a emissão de comprovante de atendimento com número de protocolo.

O site, que faz a intermediação da venda de produtos e serviços, não divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam encaminhar reclamações. O único canal de contato disponibilizado é um formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual acompanhamento ou prova da data da solicitação.

A Promotoria também destaca que o Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”, o que acaba acontecendo quando o reclamante não tem em seu poder um comprovante da solicitação efetuada.

A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o endereço físico da empresa e um ícone de “Reclamações”, que remeta à página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação.

O MercadoLivre.com também deverá criar e pôr em funcionamento um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os números em sua página inicial.

De acordo com a liminar, deferida pelo juiz Swarai Cervone Oliveira, da 36ª Vara Cível da Capital, as exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da empresa. Em caso de descumprimento das exigências, a multa pode chegar a R$ 100 mil por dia.

Fonte: Reclame Aqui

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Repercussão Geral completa quatro anos desde sua regulamentação

A lei que regulamenta a Repercussão Geral – Lei 11.418/06 – completou quatro anos no dia 19 de dezembro. Desde a sua regulamentação, em 2006, esse instituto vem modificando o perfil dos julgamentos do STF e já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte. Até o momento, o Tribunal examinou 241 processos que tiveram repercussão geral reconhecida e, em 76 destes, houve o julgamento de mérito dos recursos.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política para a sociedade, portanto que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de pelo menos oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Esta espécie de “filtro recursal” é amplamente adotada por diversas Cortes Supremas, como a Suprema Corte Norte-Americana e o seu “writ of certiorari”; a Suprema Corte Argentina e o “Requisito de Transcendência”, entre outras. O principal objetivo consiste na redução do número de processos no Tribunal, possibilitando que seus membros destinem mais tempo à apreciação de causas que realmente são de fundamental importância para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos.

Esse instituto permitiu ao Supremo selecionar os recursos a serem julgados e, com isso, contribuir para desafogar os gabinetes dos 11 ministros da Corte, possibilitando um andamento mais célere aos processos. As duas classes processuais que mais congestionam os trabalhos da Corte são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento. De acordo com o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representavam, em 2007, mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.

Fonte: Direito Net

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

TST fixa termo inicial de juros e correção para indenização

Em recurso de revista julgado recentemente, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou o termo inicial para a incidência dos juros de mora e da correção monetária em relação à quantia devida a título de indenização por danos morais.

No processo de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha condenado a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização por danos morais a ex-empregado no valor de R$ 10 mil, com correção monetária e juros a partir da data da publicação do acórdão.

O trabalhador recorreu ao TST com o argumento de que os juros e a correção deviam incidir a partir do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91. Mas, de acordo com a ministra Calsing, o empregado tinha razão apenas em parte do pedido.

A relatora explicou que a indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego não retira a natureza de débito trabalhista da verba, logo devem ser aplicadas as regras que regem o Processo do Trabalho para fixação da correção monetária e dos juros de mora.

Quanto aos juros de mora, destacou a ministra Calsing, o artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/1991 estabelece, de forma expressa, a sua incidência a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Já no que diz respeito à correção monetária, ela deve incidir a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor.

No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente ocorre no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, somente a partir da decisão condenatória.

A ministra Calsing esclareceu que a hipótese examinada é de aplicação da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Nesse ponto, portanto, ficou mantida a decisão do TRT.

Assim, por unanimidade, a Quarta Turma concluiu que, nos casos de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária, a partir da decisão condenatória.

Fonte: Direito Net

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Presidente do TJMG aprova projeto de construção do protocolo drive thru

Presidente do TJMG aprova projeto de construção do protocolo drive thru
Em encontro realizado na manhã de hoje entre o presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, a desembargadora Márcia Milanez e o presidente da Comissão Especial de Acesso à Justiça, Alexander Barroso, foi aprovado o projeto para a construção do posto drive thru destinado ao protocolo da unidade Raja Gabaglia do TJ.

A obra, que se inicia nos próximos dias, deverá estar pronta no decorrer do mês de janeiro do próximo ano e irá proporcionar um grande conforto e economia aos advogados, que não precisarão sair do automóvel para protocolar suas petições naquela unidade. O presidente Cláudio Costa chamou a atenção para o fato de que somente os feitos normais poderão dar entrada através do posto. As petições que requerem urgência ou necessidade de encontro pessoal do advogado com o desembargador não devem utilizar esse recurso, devendo dar entrada no protocolo geral do Tribunal, que continuará a funcionar normalmente.

O presidente da Comissão Especial de Acesso ao Judiciário, Alexander Barroso, afirmou, na ocasião, que essa é uma grande conquista da advocacia e uma ação verdadeiramente inovadora, o que representa grande avanço rumo à modernização do Judiciário, como a utilização da tecnologia digital e de modernos meios de comunicação.

Falando ao JA Online, a desembargadora Márcia Milanês, coordenadora do projeto, disse que é muito importante a parceria estabelecida entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a OAB/MG, visando ao bem estar dos advogados e à melhor prestação jurisdicional. Acrescentou que o projeto prevê a instalação desses postos em outros pontos da Capital, inclusive em Shopping Centers, e no Interior do estado.

Fonte: OAB/MG