terça-feira, 29 de dezembro de 2009

TJMG ordena construtora a entregar casas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que ordena a MRV Engenharia a entregar duas casas a uma empresária de Belo Horizonte, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Depois de quase dois anos de atraso na entrega das casas adquiridas em um condomínio localizado em Contagem, a empresária ajuizou ação contra a construtora. Segundo o processo, a empresária relatou que, após diversas tentativas de solução do problema junto à MRV, a empresa propôs entregar os imóveis inacabados e com vários vícios construtivos.
O juiz Ricardo Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, ordenou que a construtora entregasse os imóveis acabados imediatamente. A construtora, então, recorreu ao TJMG, pedindo para rever a decisão e extinguir o processo.
Segundo os autos, a MRV alegou que a empresária não poderia processá-la no Poder Judiciário, uma vez que o contrato de compra e venda assinado com a cliente prevê a arbitragem, julgamento por uma terceira pessoa imparcial, escolhida entre as partes, como forma de resolução de qualquer conflito.
A turma julgadora da 11ª Câmara Cível manteve a decisão do juiz Ricardo Torres de Oliveira, sob o argumento de que, em uma relação de consumo, os contratos não podem estabelecer obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Embora o juízo arbitral esteja previsto na nossa legislação (Lei 9.307/1996), o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula contratual que prevê a arbitragem compulsória em contratos de adesão – aqueles apresentados prontos para o cliente sem que ele tenha oportunidade de discutir ou modificar seu conteúdo.
“O juízo arbitral não é o caminho obrigatório e inafastável, pois a Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário”, concluiu o relator desembargador Fernando Caldeira Brant.

Fonte: TJMG