sexta-feira, 23 de outubro de 2009

O papel do advogado

O advogado sempre exerceu um papel fundamental na defesa dos principais valores constitucionais, dentre eles, a luta pelo pleno exercício da cidadania, a celebração da dignidade da pessoa humana, a garantia da construção de uma sociedade livre e a promoção do bem de todos sem qualquer distinção.

Outrora, em um não muito longíncuo período negro, o da Ditadura Militar, anos de 64 a 83, a advocacia exerceu um papel ainda mais preponderante na defesa dos direitos fundamentais. Período este onde o país atravessava uma grave crise política e social, onde o simples fato de possuir idéia contrária ao regime imposto era uma ofensa a ordem pública e consequentemente, para alguns, contra a nação.

Aquele período foi marcado, fundamentalmente, pela tentativa de produção em série de seres humanos guiados por um pensamento único, apenas uma ideologia política e para aqueles que se negavam a pensar diferente, restava apenas o peso da espada, a prisão, desaparecimentos, tortura física, para coibir a liberdade mental.

Os advogados não se omitiram nos momentos críticos e lutaram bravamente para o retorno do regime democrático, direitos políticos e da livre expressão, definições estas que podem ser resumidas em uma só palavra, liberdade.

A OAB e os advogados jamais aceitaram a imposição de um regime golpista onde visava o cerceamente de direitos e garantias fundamentais.

Foram vozes fundamentais na luta contra este regime espúrio, autoritário, assim como na reconstrução democrática.

Lutaram pela anistia, pelo fim da censura, pelas eleições presidenciais diretas, pela convocação da Constituinte de 1988.

Assim, exerceram sempre um papel fundamental, na luta pelos direitos do cidadão, porque esta é a bandeira que o advogado deve carregar, com honra, honestidade e ética, pois cabe a este um papel fundamental na administração da justiça e ser o instrumento da aproximação da população em geral na busca de seus direitos.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Programa Meta 2 do judiciário

O Judiciário está empenhado em alcançar a Meta 2: “Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”.
O objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.
O programa foi criado através de resolução do Conselho Nacional de Justiça, onde se determinou uma agilização dos processos judiciais estipulando como prioridade a agilização dos processos mais antigos até 2005.
Atitude esta realmente louvável, pois o cidadão, maior interessado na finalização da demanda e consequentemente na solução de seu problema, será o maior beneficiado por esta determinação.
Atualmente a média de processos por magistrado gira em torno de 4.000, o que significaria que se cada juiz trabalhasse 365 dias por ano deveria julgar em torno de 11 processos ao dia, número este absurdamente alto, que pode acabar transformando os magistrados em máquinas de sentença.
A rotina forense e o excesso de processos tem refletido na sobrecarga dos magistrados principalmente na capital, uma rotina desumana que tende a piorar com esta determinação de celeridade processual.
Ao cobrar agilidade de qualquer processo a partir desta referida data, não se está levando em conta as particularidades e complexidades de cada caso, em cada matéria. Há processos em que para cumprir tal meta seria preciso passar por cima de princípios constitucionais fundamentais e significaria o não seguimento do devido processo legal.
Além disso, fica a torcida para que se consiga atingir esta meta, mas não se prejudique ainda os processos considerados "mais novos", ou seja, para que não se obstaculize o andamento dos demais processos de 2007, 2008, 2009 e os que ainda estão por vir.
Se isto de fato acontecer, não se justificaria a utilização deste procedimento, pois os efeitos seriam percebidos em efeito cascata posteriormente.

sábado, 17 de outubro de 2009

Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor, previsto na Lei 8.078/90, trouxe um indiscutível amparo para o setor consumerista, protegendo de maneira eficaz contra possíveis abusos praticados.

Na esteira e rol dos abusos e ilegalidades, se encontra o praticado pelas instituições financeiras, mais precisamente o anatocismo, cobranças indevidas, comissão de permanência, etc.

A comissão de permanência praticada pelas instituições finaceiras, tem sua incidência bastante questionada, mas permite-se a cobrança de juros reais, incluídos em comissões não superiores a doze por cento ao ano, ou o dobro dos juros legais o que corresponde a 1% ao mês.

Já a capitalização de juros, esta não tem sido admitida em contratos bancários comuns, ou seja, esta prática significa a cobrança de juros compostos em oposição aos juros simples. É chamada de "capitalização" de juros porque é o ato de transformar os juros em "capital". O anatocismo é o termo jurídico que nos remete a cobrança de juros sobre juros, ou juros compostos.

Sem sombra de dúvida, a mais cruel de todas as práticas violadoras dos princípios básicos consumeristas e consequentemente contitucionais, é a utilização da pressão sobre o consumidor nas cobranças ilegais de dívidas, dentre elas a inscrição indevida ou manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o pagamento do valor da dívida.

Os Bancos tem sido condenados ao pagamento de indenização que giram em torno de até 100 salários mínimos pela inclusão indevida e humilhação experimentada pelos consumidores, principalmente no caso de dívidas já pagas.

É garantido ao consumidor ainda, a restituição de quantias cobradas a maior, superiores às que realmente deveriam pagar, sendo ainda possível a revisão de contratos bancários ainda em vigor e mesmo aqueles já extintos.

Deve ser exigida a entrega da via do contrato de adesão, apesar de ser um contrato já definido, imposto, o consumidor tem o direito de conhecer suas condições, cláusulas e garantias, e boa parte dos bancos dificulta o acesso do consumidor ao contrato.

A maioria destas práticas não encontra amparo nos modernos princípios contratuais, como boa fé objetiva, justiça contratual, transparência, contrariando ainda a previsão constitucional de supremacia dos valores existenciais em detrimento dos patrimoniais e da dignidade da pessoa humana.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Áreas de atuação do escritório:

• Direito do Consumidor – defesa dos direitos básicos do consumidor, problemas relativos à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, proteção da saúde e segurança do consumidor, vícios em produtos ou serviços, indenização por danos morais (inserção indevida do nome SPC/Serasa), cobranças indevidas, atrasos de vôos. Declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre outros.
• Direito Bancário – revisional de contratos bancários, juros abusivos (dívidas em cartões de crédito e cheque especial). Consultoria para a renegociação e cobrança de dívidas de consumidores perante bancos, empresas de cartão de crédito, financeiras, e similares.
• Direito Civil – o escritório realiza cobranças judiciais extrajudiciais (cheques, duplicatas, contratos), indenização por danos morais, erros médicos, ações possessórias, assessoria para elaboração de contratos civis, revisão e análise de contratos civis, consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, com objetivo de composição amigável e advocacia preventiva.
• Direito de Família – pensões alimentícias, revisões de pensões alimentícias, inventário, ações de paternidade, união estável, divórcio.
• Direito do Trabalho – indenizações trabalhistas (direitos trabalhistas; piso salarial da categoria, seguro desemprego, décimo terceiro salário, férias, horas extras trabalhadas, FGTS, adicionais e participação nos lucros) e agindo preventivamente, o Escritório realiza inspeções nos campos de trabalho para verificar a origem de horas extras excessivas, trabalhos perigosos ou insalubres, etc.
• Direito Previdenciário – Defesa dos interesses dos segurados da Previdência Social, através do ingresso de ações judiciais em favor dos aposentados, pensionistas ou os que pretendem receber benefício de natureza previdenciária (pedidos de aposentadoria, revisões de aposentadoria). Atuamos também na esfera administrativa perante o Instituto Nacional do Seguro Social, apresentando requerimentos e recursos contra as decisões administrativas.
• Direito Administrativo – mandado de segurança, Habeas Data, ação popular.
• Assessoria para empresas e consultoria, com ênfase na advocacia preventiva.

O Escritório

Prezados Senhores,

O objetivo deste contato é colocar à sua disposição, e de sua empresa, nossos serviços de advocacia e assessoria jurídica para as demandas judiciais e administrativas que surgem no exercício profissional cotidiano. Estamos sediados em Belo Horizonte, mas nossa atuação cobre toda a região Sudeste.

A Coura, Raso e Zandona Advogados Associados – CRZ presta assessoria e consultoria para empresas, com ênfase na advocacia preventiva. Nossos profissionais são especialistas atuantes nas mais diversas áreas – Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Bancário, Direito de Família, Direito Tributário, Direito Trabalhista, Previdenciário e Administrativo.

O dinamismo e o forte senso de ética e profissionalismo definem a trajetória desta equipe jovem, que vem conquistando espaço no campo jurídico:

Sou o advogado Bernardo César Coura, habilitado a atuar na área cível – Direito do Consumidor, Direito Bancário, Direito de Família –, bem como no Direito Administrativo, consultoria e advocacia preventiva. Especialista pelo CAD – Centro de Atualização Jurídica em Direito Processual Civil, sou também advogado da ANDEC – Associação Nacional dos Consumidores de Crédito, que ampara juridicamente as partes em matéria de Direito do Consumidor, e do Centro de Defesa de Cidadania, com atuação no Direito de Família.

O advogado Adriano Zandona é especialista em Direito Trabalhista pelo CAD e sócio da COURA, RASO E ZANDONA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Com atuação na esfera trabalhista, tanto para pessoa física quanto jurídica, é profissional com grande experiência em assessoria de empresas.

O advogado Rafael Raso, também sócio do escritório, é especialista em Direito Tributário pelo CEAJUFE, com atuação na esfera cível e tributária, em especial o Direito Bancário, voltado principalmente para o campo empresarial.

O escritório ainda conta com três advogados associados respectivamente; Luciana Daher, militante na áera de Direito de Família, especialista pelo CAD em Processo Civil, Pedro Dario, contador e advogado, especializado em Direito do Trabalho e Direito Tributário e Antônio Vital, professor de Direito Constitucional e
advogado atuante na área cível, consumidor e Família.

Nosso escritório possui infra-estrutura e ambiente adequados à conveniência dos clientes e sua localização, em área tradicional de Belo Horizonte, assegura fácil acesso e estacionamento.

Gostaríamos de nos tornar uma referência para os senhores, no estado de Minas Gerais, garantindo a prestação de serviços adequados às suas necessidades, pessoa física ou jurídica, com compromisso, ética e qualidade.

Obrigado pela atenção,

o telefone para contato é: (031)3224-7906.

Estamos sediados na av. Francisco Sales, 329, Floresta, sala 703.