segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Programa Meta 2 do judiciário

O Judiciário está empenhado em alcançar a Meta 2: “Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”.
O objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.
O programa foi criado através de resolução do Conselho Nacional de Justiça, onde se determinou uma agilização dos processos judiciais estipulando como prioridade a agilização dos processos mais antigos até 2005.
Atitude esta realmente louvável, pois o cidadão, maior interessado na finalização da demanda e consequentemente na solução de seu problema, será o maior beneficiado por esta determinação.
Atualmente a média de processos por magistrado gira em torno de 4.000, o que significaria que se cada juiz trabalhasse 365 dias por ano deveria julgar em torno de 11 processos ao dia, número este absurdamente alto, que pode acabar transformando os magistrados em máquinas de sentença.
A rotina forense e o excesso de processos tem refletido na sobrecarga dos magistrados principalmente na capital, uma rotina desumana que tende a piorar com esta determinação de celeridade processual.
Ao cobrar agilidade de qualquer processo a partir desta referida data, não se está levando em conta as particularidades e complexidades de cada caso, em cada matéria. Há processos em que para cumprir tal meta seria preciso passar por cima de princípios constitucionais fundamentais e significaria o não seguimento do devido processo legal.
Além disso, fica a torcida para que se consiga atingir esta meta, mas não se prejudique ainda os processos considerados "mais novos", ou seja, para que não se obstaculize o andamento dos demais processos de 2007, 2008, 2009 e os que ainda estão por vir.
Se isto de fato acontecer, não se justificaria a utilização deste procedimento, pois os efeitos seriam percebidos em efeito cascata posteriormente.