De acordo com o art.1356,
do Código Civil, o conselho fiscal ou consultivo deve ser formado por três
condôminos, por prazo não superior a dois anos.
Mas qual é a função real
do conselho fiscal em um condomínio? A função mais importante do conselho é a
aprovação das contas do síndico.
No entanto, não há
obstáculo que a convenção lhe atribua outras funções. Atualmente, o conselho
também é consultivo, ou seja, em tese, exerce poder de veto e aprovação conjunta
à decisões do síndico.
Exatamente aí está uma das
dificuldades. O síndico é o administrador do condomínio, responde pelas
decisões e é responsável por elas. Tem direitos, deveres e obrigações descritas
no Art.1348, tais como; convocar assembleia, representar o condomínio, cumprir
e fazer cumprir a convenção, diligenciar na conservação do edifício, elaborar
orçamentos, prestar contas à assembleia, realizar o seguro da edificação.
Cabe lembrar que o
conselho fiscal, é uma opção do condomínio, e não é obrigatório que se tenha
este grupo em todos os condomínios. Afinal, o Código Civil é claro ao
descrever, “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três
membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual
compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Existindo este conselho,
ele tem um papel secundário, com outras importantes funções, dentre elas a
análise de contas, emissão de pareceres e aconselhamento do síndico.
Os membros do conselho
devem ser escolhidos preferencialmente dentre os condôminos, podendo utilizar
de suas habilidades para o auxílio do administrador. Advogados, engenheiros,
calculistas, estas e outras profissões são importantes na administração de um
condomínio essenciais para aconselhamento do administrador. Contudo, o que é indispensável
é a dedicação com o cargo, que não é remunerado, mas exerce uma função
subsidiária e necessária.
Voltemos às funções do
conselho, tais quais como; a aprovação das contas do condomínio. Ao analisar as
contas, despesas e recebimentos, o conselho deve indicar a sua aprovação em
assembleia, e se houver reprovação, deve justificar a possível falha na gestão,
exigindo esclarecimentos do síndico.
A expressão conselho
consultivo, informa que este conselho exerce, dentre as suas prerrogativas o
direcionamento das decisões, em termos, em algumas situações pode funcionar com
o poder de veto sobre as decisões do administrador.
Regularidade e seriedade,
os conselheiros devem se dedicar ao cargo com a mesma seriedade do administrador,
procurando estar presente em todas as assembléias, vistoriar o edifício e
estudar o balancete mensal com igual dedicação.
Nesta função, a atuação do
conselho deve ser técnica, formal e não política. Os componentes deve restringir
a análise, à detalhes técnicos da gestão do síndico, desde a verificação das
obras, reformas em geral à confirmação de gastos, recibos, descritos no
relatório de recebimentos e despesas.
Para entendermos melhor o
conselho fiscal, devemos nos ater a origem deste modelo de grupo gestor.
O conselho fiscal tem sua
origem descrita na Lei das S.A.´s 006.404-1976, da qual descreve a função de
seus membros e sua competência;
Art.
163. Compete ao conselho fiscal:
I - fiscalizar, por qualquer de seus
membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais e estatutários;
II - opinar sobre o relatório anual da
administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que
julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
III - opinar sobre as propostas dos órgãos
da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a
modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição,
planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos,
transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV - denunciar, por qualquer de seus
membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências
necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os
erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à
companhia;
V - convocar a assembléia-geral ordinária,
se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa
convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou
urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem
necessárias;
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras
do exercício social e sobre elas opinar;
VIII - exercer essas atribuições, durante a
liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
Em atenta análise,
podemos perceber que tais funções descritas nas Sociedades Anônimas, também
podem e devem ser aplicadas aos conselhos condominiais.
A função mais
importante é fiscalizar, os atos do síndico e percebendo qualquer
irregularidade nas contas, deverá exigir explicações em reunião convocada para
a prestação de contas.
Opinar sobre a
administração geral e sobre as propostas, atividade que era própria dos
conselhos consultivos das sociedades anônimas, o que também foi absorvido para
esfera imobiliária, onde a atividade dos membros não se atém apenas à aprovação
de contas, mas também da gestão administrativa e financeira do condomínio.
Se for preciso,
denunciar. A denúncia de irregularidades é essencial, para que os membros do
conselho, ao verificarem qualquer tipo de irregularidade, e diligenciar na
defesa do bem comum e exijam explicações do gestor condominial.
O conselho deve
também, marcar uma reunião ordinária se esta não for agendada pelo síndico, o
que também poderá ser feitos pelos condôminos se assim julgarem necessário.
No caso da esfera
condominial, o balancete deve ser analisado mensalmente, comparando dados
financeiros da entrada das contribuições e despesas ordinárias e
extraordinárias, e assinar este documento se as contas forem aprovadas.
Assim, podemos
conhecer um pouco sobre a essência e importância do conselho fiscal ou gestor,
que apesar de não obrigatório, se tornou importante para uma gestão
compartilhada, com mais responsabilidade e senso empresarial.
Texto: Bernardo César Coura