A lei que estabelece
multa para as construtoras que atrasam a entrega de imóveis, aprovada
nesta terça-feira, tem potencial de disciplinar o mercado
imobiliário, afirmam os especialistas ouvidos pelo Jornal do Brasil.
O projeto, de autoria do deputado estadual Wagner Montes (PSD), foi
vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas a Assembleia Legislativa do
Rio (Alerj) derrubou o veto e aprovou a medida, que terá efeito a partir
de sua publicação nos próximos dias.
De acordo com a nova lei, a empresa
que atrasar mais de 180 dias - considerado o prazo de tolerância - a
entrega dos imóveis terá que pagar multa de 2% do valor total do mesmo.
Outra obrigação é o pagamento de 0,5% do valor da unidade habitacional
por cada mês de atraso, punição válida apenas para os meses que
extrapolem o prazo de tolerância. Para os analistas consultados pelo JB,
essas medidas devem inibir os atrasos por parte das construtoras, mas
podiam ser mais rigorosas. É o caso de Mariana Alves Tornero, advogada
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
"Se
foi feita uma legislação sobre isso é porque a questão é crítica no
setor imobiliário. Os consumidores sempre são surpreendidos com esses
atrasos e acabam tendo prejuízos. Na avaliação do Idec, a lei acaba
dando um prazo de tolerância muito grande para as empresas.
Elas já têm conhecimento do mercado, sabem quais são as épocas chuvosas
e qual é a rotatividade de mão de obra, por exemplo. O que acontece
hoje é que elas fixam um prazo que sabem não poder cumprir,
o consumidor se programa com aquela data e acaba não recebendo o
imóvel", argumenta.
O
advogado Arnon Velmovitsky, presidente da comissão de Direito
Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), também crê que
a lei seja positiva. Ele afirma que é preciso não só aplicar "multas
pesadas", mas também "ressarcir as despesas que o consumidor tem por
causa disso, tal qual aluguel
e IPTU". No entanto, ele crê que é preciso ter uma atuação preventiva
com as empresas do setor, para prevenir problemas "na saúde financeira
dessas empresas".
"Não só a questão da multa, mas também o
caráter preventivo. Tivemos o caso da Encol e outras empresas que
tentaram empreender mais do que podiam e acabaram provocando o fenômeno
da alavancagem", explica, em referência ao famoso caso da Encol, em que a
construtora faliu, deixando mais de 700 obras inacabadas e 42 mil
mutuários sem imóvel.
As
entidades representativas das empresas do setor imobiliário fluminense
não se opuseram à lei, mas acreditam que os casos de atrasos hoje são
pouco representativos em relação ao total de empreendimentos lançados.
Para João Paulo Rio Tinto de Matos, presidente da Associação dos
Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), a lei deve ter
"caráter educativo", mas crê que grande parte das construtoras cumpram
seus prazos:
"Eu acredito que nesse momento poucos empresários
estejam nessa situação. O grande volume de atraso de obras aconteceu
entre 2009 e 2011, quando houve o grande boom do setor imobiliário.
Quando o mercado cresceu, as empresas acreditavam que teriam uma
capacidade de produção, o que não se verificou verdadeiro por causa de
falta de mão de obra e de equipamentos, por exemplo. Hoje o número de
obras em atraso é muito menor do que era em 2011", explica.
O presidente da
Ademi também afirma que, ao contrário do que os especialistas em defesa
do consumidor costumam dizer, não há interesse por parte das
construtoras em descumprir os prazos contratuais:
"As construtoras
não têm interesse em atrasar, porque deixam de receber júros e ficam
com uma imagem negativa para o consumidor", conclui.
Já o
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro
(Sinduscon-Rio) não quis se manifestar sobre a nova legislação. A
entidade terá uma reunião nesta semana para tratar da questão e, só
então, vai emitir um parecer sobre o assunto.
Fonte: Jornal do Brasil