segunda-feira, 10 de junho de 2013

A função do conselho fiscal no condomínio


De acordo com o art.1356, do Código Civil, o conselho fiscal ou consultivo deve ser formado por três condôminos, por prazo não superior a dois anos.

Mas qual é a função real do conselho fiscal em um condomínio? A função mais importante do conselho é a aprovação das contas do síndico.

No entanto, não há obstáculo que a convenção lhe atribua outras funções. Atualmente, o conselho também é consultivo, ou seja, em tese, exerce poder de veto e aprovação conjunta à decisões do síndico.

Exatamente aí está uma das dificuldades. O síndico é o administrador do condomínio, responde pelas decisões e é responsável por elas. Tem direitos, deveres e obrigações descritas no Art.1348, tais como; convocar assembleia, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, diligenciar na conservação do edifício, elaborar orçamentos, prestar contas à assembleia, realizar o seguro da edificação. 

Cabe lembrar que o conselho fiscal, é uma opção do condomínio, e não é obrigatório que se tenha este grupo em todos os condomínios. Afinal, o Código Civil é claro ao descrever, “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Existindo este conselho, ele tem um papel secundário, com outras importantes funções, dentre elas a análise de contas, emissão de pareceres e aconselhamento do síndico.

Os membros do conselho devem ser escolhidos preferencialmente dentre os condôminos, podendo utilizar de suas habilidades para o auxílio do administrador. Advogados, engenheiros, calculistas, estas e outras profissões são importantes na administração de um condomínio essenciais para aconselhamento do administrador. Contudo, o que é indispensável é a dedicação com o cargo, que não é remunerado, mas exerce uma função subsidiária e necessária.

Voltemos às funções do conselho, tais quais como; a aprovação das contas do condomínio. Ao analisar as contas, despesas e recebimentos, o conselho deve indicar a sua aprovação em assembleia, e se houver reprovação, deve justificar a possível falha na gestão, exigindo esclarecimentos do síndico.
A expressão conselho consultivo, informa que este conselho exerce, dentre as suas prerrogativas o direcionamento das decisões, em termos, em algumas situações pode funcionar com o poder de veto sobre as decisões do administrador.

Regularidade e seriedade, os conselheiros devem se dedicar ao cargo com a mesma seriedade do administrador, procurando estar presente em todas as assembléias, vistoriar o edifício e estudar o balancete mensal com igual dedicação.

Nesta função, a atuação do conselho deve ser técnica, formal e não política. Os componentes deve restringir a análise, à detalhes técnicos da gestão do síndico, desde a verificação das obras, reformas em geral à confirmação de gastos, recibos, descritos no relatório de recebimentos e despesas.

Para entendermos melhor o conselho fiscal, devemos nos ater a origem deste modelo de grupo gestor.

O conselho fiscal tem sua origem descrita na Lei das S.A.´s 006.404-1976, da qual descreve a função de seus membros e sua competência;

Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
    III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
    V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
    VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
    VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
    VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

Em atenta análise, podemos perceber que tais funções descritas nas Sociedades Anônimas, também podem e devem ser aplicadas aos conselhos condominiais.

A função mais importante é fiscalizar, os atos do síndico e percebendo qualquer irregularidade nas contas, deverá exigir explicações em reunião convocada para a prestação de contas.

Opinar sobre a administração geral e sobre as propostas, atividade que era própria dos conselhos consultivos das sociedades anônimas, o que também foi absorvido para esfera imobiliária, onde a atividade dos membros não se atém apenas à aprovação de contas, mas também da gestão administrativa e financeira do condomínio.

Se for preciso, denunciar. A denúncia de irregularidades é essencial, para que os membros do conselho, ao verificarem qualquer tipo de irregularidade, e diligenciar na defesa do bem comum e exijam explicações do gestor condominial. 

O conselho deve também, marcar uma reunião ordinária se esta não for agendada pelo síndico, o que também poderá ser feitos pelos condôminos se assim julgarem necessário. 

No caso da esfera condominial, o balancete deve ser analisado mensalmente, comparando dados financeiros da entrada das contribuições e despesas ordinárias e extraordinárias, e assinar este documento se as contas forem aprovadas.

Assim, podemos conhecer um pouco sobre a essência e importância do conselho fiscal ou gestor, que apesar de não obrigatório, se tornou importante para uma gestão compartilhada, com mais responsabilidade e senso empresarial.

Texto: Bernardo César Coura