terça-feira, 28 de setembro de 2010

Taxa de manutenção em telefonia rural é proibida

A cobrança de taxa de manutenção das chamadas no sistema de telefonia fixa rural é considerada abusiva. O STJ negou seguimento ao Recurso Especial da Brasil Telecom por entender que, no caso, seria necessário reexaminar os fatos e as provas. A prática não é permitida no tribunal.

A cláusula contratual que determina a cobrança foi considerada como abusiva no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A empresa não pode estabelecer responsabilidade pelo pagamento de tarifas não previstas anteriormente. Ademais, não constava nos contratos previamente assinados qualquer referência à cobrança de taxas de manutenção de meios adicionais, contendo assim ilegalidade na cobrança da mesma, decidiu o tribunal.

A tecnologia analógica foi empregada no sistema rural pela Brasil Telecom até novembro de 2006. No entanto, a suscetibilidade à clonagem acabava por acarretar diversos prejuízos à prestadora do serviço, além de causar inconvenientes aos usuários. Foi aí que a empresa de telefonia iniciou um processo de migração para a tecnologia digital, menos propensa às fraudes.

A mudança não veio sem ônus para os usuários. Em contrapartida, eles deveriam assinar uma alteração contratual que previa o pagamento de taxa de manutenção dos meios adicionais de R$ 0,20 por minuto em chamadas originadas e terminadas no sistema.

Um ano depois, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública pedindo a isenção do valor. Para o órgão, a mudança no contrato obrigou os consumidores a assumir o pagamento do serviço. A utilização do serviço rural, inclusive, havia se tornado mais onerosa que a de qualquer sistema de telefonia celular.

A Brasil Telecom, por outro lado, viu na cobrança uma prática necessária, já que a remuneração da prestação do serviço móvel pelo uso de sua rede dependia dela. Caso contrário, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço seria ferido.

Fonte: Conjur