sábado, 7 de novembro de 2009

Dano Moral e a inserção indevida do nome em cadastros de inadimplentes

O dano moral, como todos sabemos, possui peculiariedades bem subjetivas, tendo em vista o fato de não se poder valorá-lo em aspectos de medida, ou média, existe assim uma dificuldade em comparar a extensão do dano e atribuir a este um valor.
Sendo assim, cabe ao magistrado perceber, de acordo com a extensão do dano e o nexo causal da conduta do ato transgressor praticado pelo o agente e de modo razoável, atribuir um valor e tentar diminuir um pouco o dano causado através da estipulação de uma indenização pecuniária.
Um dos atos praticados mais comuns nos tempos atuais, é a inserção indevida ou mesmo manutenção do nome em cadastros de restrição ao crédito.
Se por um lado é uma forma de pressionar o inadimplente a pagar a dívida, deve se tomar cuidado ao fazer isto, pois verificado o pagamento, a quitação da dívida, o nome deve ser retirado de imediato, bem como, se abster de mantê-lo nos mesmos cadastros, do contrário estará configurado o dano moral.
Mesmo se o autor possuir várias dívidas e sendo assim, várias inserções nos cadastros de inadimplência,tais como Serasa, SPC, entre outros, se verificada qualquer inserção ilegal, restará assim o dever de indenizar por aquela inserção indevida.