quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Juiz suspende multa da BHTrans

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, deferiu um pedido liminar suspendendo todos os efeitos de um Auto de Infração de Trânsito, determinando a notificação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans) para que proceda à imediata suspensão dos efeitos da multa aplicada.

De acordo com a decisão, por ser a BHtrans uma sociedade de economia mista, os seus agentes não são submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos, não possuindo fé pública, o que os impede de aplicar multas.

O magistrado ainda se reportou ao julgamento de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2009, que decidiu, por unanimidade, que a BHTrans não tem poder para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte. Embora a decisão do STJ ainda esteja pendente da apreciação de Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse recurso, ao STF, não suspende a validade da decisão do STJ.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte:TJMG