quinta-feira, 25 de março de 2010

Comissões de arbitragem não fazem parte do Judiciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, elogiou hoje (24) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de proibir a utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem. "A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho".

A decisão do CNJ foi conferida com base nos Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e Ministério Público do DF e Territórios. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros dessas entidades privadas.

Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou. O presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.

Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem". Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.

Fonte: OAB/MG