quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Justiça obriga Mercado Livre a implantar serviço de atendimento ao consumidor

Através de liminar, obtida pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo em ação civil pública, justiça obriga o site MercadoLivre.com a providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a inclusão em sua página inicial de dados que permitam o contato direto dos consumidores com a empresa e a emissão de comprovante de atendimento com número de protocolo.

O site, que faz a intermediação da venda de produtos e serviços, não divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam encaminhar reclamações. O único canal de contato disponibilizado é um formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual acompanhamento ou prova da data da solicitação.

A Promotoria também destaca que o Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”, o que acaba acontecendo quando o reclamante não tem em seu poder um comprovante da solicitação efetuada.

A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o endereço físico da empresa e um ícone de “Reclamações”, que remeta à página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação.

O MercadoLivre.com também deverá criar e pôr em funcionamento um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os números em sua página inicial.

De acordo com a liminar, deferida pelo juiz Swarai Cervone Oliveira, da 36ª Vara Cível da Capital, as exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da empresa. Em caso de descumprimento das exigências, a multa pode chegar a R$ 100 mil por dia.

Fonte: Reclame Aqui