A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa, em caráter conclusivo, a proposta que garante o acesso gratuito a serviços de atendimento ao consumidor, desde que a ligação tenha o objetivo de obter informações ou apresentar reclamações sobre produtos e serviços.
A proposta, já aprovada pela comissão de Defesa do Consumidor, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Segundo o projeto, a prática de cobrança pelo acesso telefônico ou via internet às centrais de atendimento ao consumidor será considerada abusiva.
O infrator estará sujeito a diversas penalidades de apreensão do produto, proibição de fabricação do produto, cassação de licença do estabelecimento e cassação da licença para a prestação do serviço.
Atualmente, a Regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) e a Portaria 2.014/08, do Ministério da Justiça, já estabelecem que os serviços de atendimento ao consumidor serão gratuitos. Porém, a regulamentação atinge apenas os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, como telefonia, energia elétrica e serviços financeiros.
Se aprovada, as empresas terão 90 dias para se adaptar a nova Lei.
Fonte: Reclame Aqui