segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Construtora condenada por venda de sala comercial como kitnet

Em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e pelo IBEDEC, conseguiu frear o abuso da construtora Emplavi, que atua no Distrito Federal, e vendeu um empreendimento como residencial, quando o alvará da localidade é comercial.

Vários consumidores adquiriram unidades pensando tratar-se de empreendimento residencial, pois a empresa fazia propaganda mostrando uma unidade que deveria ser comercial (sala ou consultório) decorada como residência.

O MPDFT agindo à partir da denúncia dos consumidores, interpôs a Ação Civil Pública para cessar esta situação e o IBEDEC interviu no processo como assistente, trazendo aos autos reclamações de consumidores associados do instituto no DF.

O principal prejuízo aos consumidores, era que muitos planejavam pagar parte do preço do imóvel com um financiamento pelo SFH. Só que ao tentar o financiamento junto aos bancos, apresentavam a documentação exigida e o financiamento era negado por se tratar de imóvel do tipo sala comercial, operação não financiável pelo SFH. A opção dos consumidores então seria um financiamento com juros bem mais altos por se tratar de sala comercial, ou então rescindir o contrato.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, comenta que “a propaganda feita de um produto ou serviço, integra o contrato de compra deste produto ou serviço. Caso o consumidor venha a detectar uma divergência entre o produto ou serviço comprado e o que foi entregue, pode pedir a rescisão do contrato, a devolução do que pagou e ainda exigir indenização por perdas e danos”.

“Um em cada dez consumidores que nos procuram, reclamam que a propaganda dos empreendimentos vendidos pelas construtoras que atuam no mercado não são cumpridas. As reclamações envolvem equipamentos de área comum não entregues, diferença de destinação, diferença de metragem, além de descumprimento em prazo de entrega”, afirma Tardin.

Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor deve observar no contrato se consta a possibilidade de financiamento pelo SFH, bem como a destinação do imóvel se é residencial ou comercial e ainda exigir do vendedor a declaração neste sentido. Também pode o consumidor procuração informações junto a Administração Regional ou Prefeitura do local do imóvel, para conseguir e/ou comprovar as informações sobre a destinação do imóvel.

Confira a sentença proferida pelo Juiz Carlos Rodrigues da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, onde a Emplavi foi condenada à: “1)obrigação de fazer, consistente em informar objetivamente aos consumidores adquirentes das unidades autônomas do empreendimento denominado ParkStudios, até mesmo no próprio contrato de alienação, a efetiva finalidade dos imóveis que comercializa, segundo a previsão constante nos projetos e alvará de construção expedido pela autoridade pública, estendendo-a a todo e qualquer tipo de publicidade que vier veicular, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 para cada violação praticada contra o preceito ora estabelecido2)obrigação de fazer, para promover a averbação de aviso a terceiros, na matrícula do imóvel ou registro da incorporação, de que o imóvel é destinado a fim "comercial de bens e serviços", segundo assim previsto no Alvará de Construção nº 144/2008 (fl. 42), isto no prazo de 30 dias, sob pena de incorrer em multa por desobediência e ora fixada em R$ 10.000,00, sem prejuízo da expedição de ordem judicial de averbação fundada no poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798), a requerimento do interessado e,3)obrigação de não fazer, consistente em não mais veicular publicidade dúbia ou em desacordo com a efetiva destinação do seu empreendimento, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00, por cada veiculação feita em desacordo com a proibição.”

Fonte: MAFC Gestão em finanças imobiliárias