terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Merenda é suspensa por problemas na licitação

O licitante que ofereceu o menor preço é quem tem o direito de ser contratado. Com este entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, rejeitou suspensão de segurança proposta pelo município de São Paulo e manteve no processo de licitação da merenda escolar a Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda.

A Ceazza havia sido desabilitada da licitação, apesar de ofertar o melhor preço, pois uma cautelar determinou a indisponibilidade de seus bens. A licitação, segundo o município, já estava em processo de conclusão e o fornecimento da merenda em execução.

No recurso ao STJ, o município argumentou que o Mandado de Segurança aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em favor da licitante, causou a suspensão do fornecimento de alimentos a 1.108 escolas, que ocorre mesmo durante as férias. Assim, no pedido de suspensão de segurança, o governo municipal alegou lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, pois o fornecimento da merenda já estava homologado e em execução.

Para justificar a sua decisão, o Tribunal de Justiça paulista afirmou que a indisponibilidade determinada na cautelar não pode gerar efeitos além dos previstos em lei, que é a impossibilidade de alienação atual. E, por isso, a empresa deveria continuar no processo de licitação.

O presidente do STJ, Ari Pargendler, reconheceu o perigo da demora, pela interrupção provisoriamente do fornecimento de merenda no município. "Mas a iminência de lesão ao interesse público, por si só, não justifica a suspensão de uma decisão judicial", afirmou o ministro.

Ele considerou o fato de o licitante que ofereceu o menor preço ter o direito de ser contratado. Pargendler lembrou ainda que da Lei das Licitações proíbe a exigência de índices e valores que não são usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento do contrato.

Fonte: STJ