segunda-feira, 12 de julho de 2010

Divórcio direto é novidade no Brasil

A partir de agora vai ser possível para as partes interessadas pedirem o divórcio e terem sua demanda rapidamente atendida pela Justiça. Com a aprovação da PEC do Divórcio no Congresso, passa a valer a nova regra: entre o pedido e a concretização do divórcio, só será preciso aguardar os procedimentos burocráticos do Judiciário.

Não haverá mais necessidade de se aguardar 1 ano após a separação judicial, ou 2 anos, após a comprovada separação de fato, para se obter o divórcio, conforme dispunha o artigo 226, § 6°, da Constituição da República. Segundo o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte e conselheiro do IBDFAM-MG, Newton Teixeira Carvalho, o tempo de resposta ao pedido de divórcio consensual poderá ser reduzido para cerca de 2 meses, variando de acordo com o volume de trabalho de cada Vara. Já o divórcio litigioso, onde há conflito entre as partes, deve passar a ser resolvido no prazo de 6 meses a 1 ano.

Essa redução de prazos possibilitará economia de tempo e dinheiro para o cidadão e também para o Estado. Para as partes, o procedimento anterior implicava em exposição emocional por um período prolongado e em gasto com dois processos - o de separação e o de divórcio. Já no Judiciário, havia desperdício de tempo, trabalho e recursos públicos com as duas etapas do divórcio. De acordo com o juiz Newton Carvalho, essa mudança deve reduzir em cerca de 20% o volume de processos nas Varas de Família. "Assim, o tempo que era destinado aos processos de separação, será destinado a outras demandas de família representativas, como processos de investigação de paternidade, alimentos", afirmou.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, a nova lei do divórcio direto possibilita ao indivíduo tomar decisões livres e autônomas, quando já não está mais feliz como casal. "Para quê aguardar prazos desnecessários? As pessoas têm o direito de serem felizes no momento presente, sem culpa, mas com responsabilidade", destacou. No entanto, segundo ele, a felicidade individual não há de acarretar o fim da família, mas possibilitará a constituição de novas famílias compostas por indivíduos mais felizes e resolvidos. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado", completou.

Impactos da nova regra do divórcio direto na sociedade brasileira:

- simplificação do divórcio, pela supressão do instituto da separação judicial;

- economia de recursos públicos e privados, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial;

- celeridade e racionalização do Judiciário;

- no caso de divórcio consensual, redução de prazos de 1 ou 2 anos para cerca de 2 meses;

- no caso de divórcio litigioso, redução de prazos de 1 ou 2 anos para 6 meses a 1 ano;

- conversão automática de processos de separação judicial em divórcio;

- pessoas separadas passam a ser consideradas civilmente divorciadas;

Fonte: Ibdfam