sexta-feira, 30 de julho de 2010

TJ/MG - Lagoa Santa: liminar impede construção

O juiz José Geraldo Miranda de Andrade, da 2ª Vara Cível de Lagoa Santa, deferiu liminar que impede as empresas Construtora Dominus e Promenade Apart-hotéis de construírem um hotel na orla da Lagoa Central da cidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O Ministério Público (MP) ajuizou uma Ação Civil Pública apontando ilegalidade na aprovação do projeto do empreendimento pelo poder executivo municipal. A autorização da construção do hotel foi concedida em março, com base na Lei Municipal 2.942/2009, promulgada em outubro de 2009, que alterou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade – Lei Municipal 2.862/2008, permitindo a construção de hotéis e apart-hotéis na chamada Zona de Apoio Turístico – ZAT.

Porém, após a aprovação do projeto, houve maciça mobilização popular que resultou na promulgação da Lei Municipal 3.017/2010, que proibiu a “implantação, construção e edificação de hotéis, pousadas, similares, igrejas ou locais de prática de cultos religiosos” às margens das lagoas do município. Assim, o MP recomendou ao município o cancelamento dos alvarás de construção.

O Poder Executivo Municipal chegou a suspender a autorização emitida na vigência da lei municipal revogada, por meio do Decreto nº 1.084/2010, de 1º de junho. Todavia, no dia sete de junho, o município decidiu devolver eficácia aos alvarás, desde que os empreendedores apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelas Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente.

O município de Lagoa Santa alegou que a suspensão dos alvarás outorgados na vigência da Lei 2.942/2009 se deu em razão de deliberação conjunta com o Ministério Público. Argumentou, ainda, que a decisão posterior de condicionamento do reinício das obras à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança surgiu por sugestão do próprio corpo técnico do Ministério Público e disse que a liminar não seria necessária porque as obras encontram-se paralisadas por determinação do próprio município de Lagoa Santa.

No entendimento do juiz José Geraldo Miranda Andrade, ao condicionar o restabelecimento da eficácia dos alvarás à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, o município agiu sem suporte de qualquer legislação, seja na Lei 2.942/2009, já sem eficácia, ou na Lei 3.017/2010, que impossibilita esse tipo de empreendimento. Quanto à alegação do município de que as obras estão paralisadas, o magistrado entendeu que a liminar é necessária porque “o município declarou condicionar a retomada das obras à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança, mas, mesmo diante da apresentação desse estudo o empreendimento não poderia ser efetivado”.

Fonte: Lex Universal