quarta-feira, 10 de novembro de 2010

NET deve indenizar consumidor por não instalar pacote de serviços

Em audiência de conciliação, a NET afirmou que não realizou qualquer desconto na conta de Rogério relativo ao débito automático referente ao pacote e que teria cancelado o contrato, marcando data para a retirada dos equipamentos. A empresa também pediu a improcedência do pedido de dano moral, o que foi acatado pela primeira instância, porém modificado por meio do recurso de Rogério.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, trata-se de propaganda enganosa, já que foram oferecidos serviços com o objetivo de atrair clientes sem que estes tenham sido fornecidos. “Ora, se a formação do pacote é estabelecida pela própria ré, supõe-se que os serviços oferecidos existam e que serão prestados, posto que contratados, não se justificando a não instalação de qualquer dos itens que o compõe”, destacou na decisão.

Ainda de acordo com o desembargador, está evidenciada a afronta ao direito do consumidor, já que foram desrespeitadas as condições de contratação que haviam sido estabelecidas pela própria NET.

Fonte: Reclame Aqui