Uma produtora de vídeo vai ter de indenizar um casal por atraso na
entrega de fotos e filme de uma cerimônia de casamento. Para a 30ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a demora
na entrega do material relacionado a importante momento na vida do casal
acarretou transtorno e sofrimento desnecessários.
Os noivos, que
só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação,
pedindo indenização por danos morais. O juízo de 1º Grau condenou a
empresa a indenizá-los em R$ 5 mil. A produtora apelou para o TJ-SP.
O
relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso
foi corretamente solucionado na primeira instância e manteve a sentença.
“A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem,
relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno
e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir
dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar
que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu
direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi.
Fonte: Conjur