O BacenJud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder
Judiciário e instituições financeiras bancárias. Por meio dele, os
magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações,
bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, as quais
são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Mas
além dessas finalidades, o sistema BacenJud também pode ser acionado
para rastrear dados cadastrais e endereço dos executados nas ações,
especialmente quando a execução se arrasta há anos e já foram esgotados
todos os meios para a satisfação do crédito do trabalhador. Esse foi o
teor da decisão da 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar favoravelmente o
recurso de um empregado que vem tentando executar o crédito que lhe foi
reconhecido pela Justiça Trabalhista.
No caso analisado, o juízo
de 1º grau indeferiu o pedido do empregado de que fosse acionado
novamente o sistema BacenJud para rastrear os dados cadastrais,
inclusive os endereços dos sócios executados. O fundamento foi a
ausência de amparo legal de utilização desta ferramenta jurídica para a
finalidade pretendida.
Inconformado, o credor recorreu e a 3ª
Turma do TRT-MG lhe deu razão. Para o juiz convocado Frederico Leopoldo
Pereira, relator do recurso, não há qualquer impedimento legal ao
acolhimento do pedido, sobretudo porque o sistema BanceJud permite a
pesquisa do endereço do executado. "Ora, cumpre oferecer ao exequente
os meios disponíveis à localização dos executados e de seus bens,
quando ele não possui poderes para oficiar órgãos públicos, mormente no
caso dos autos, em que a execução perdura há anos, sendo que já foram
exauridos todos os meios executórios para a satisfação do crédito
exequendo,ainda que os sócios executados encontram em lugar incerto e
não sabido", ponderou o magistrado.
Por essas razões, o juiz
determinou que seja acionado novamente o sistema BacenJud para obter
acesso às informações cadastrais e endereços dos sócios executados
constantes dos cadastros das instituições bancárias financeiras que
indicou. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
Fonte: TRT/MG