segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Empresa contesta proibição de terceirizar call-center

Uma empresa de call center está questionando, no Supremo Tribunal Federal, decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que declarou ilegal a terceirização de mão-de-obra empregada no setor. De acordo com os advogados da Contax S.A., a decisão fere a Súmula 10 do STF. A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

Segundo a empresa, o TRT-3, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, afastou a incidência das Leis 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações, sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade. A prática é vedada pela súmula do TST.

Segundo a Súmula 10, do Supremo, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de uma lei, no todo ou em parte, viola a cláusula de reserva de plenário. Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.

Fonte: Conjur