quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MRV tem obra embargada pelo Ministério Público

O promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto, da área de Habitação e Urbanismo, abriu ação civil pública contra a Prefeitura e MRV Engenharia e Participações paralisando as obras do empreendimento Franca Garden, composto de 48 blocos de 32 apartamentos cada.

Alega-se na ação conduta omissiva e permissiva do município de Franca em não providenciar, por si, a realização de um estudo de impacto de vizinhança imparcial ou ter adotado as irrisórias providências aconselhadas no Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado pela empreendedora MRV Engenharia e Participações, trazendo grandes e incontroversos impactos ambientais e urbanísticos. Gasparoto relata a afronta à Constituição Federal porque coloca em sérios riscos o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Baseado na Constituição Federal e resoluções do Conama - Conselho o Nacional do Meio Ambiente -, diante das irregularidades observadas o promotor de Justiça relata que a ação civil pública tem como objetivo atuar de forma preventiva na análise global e conjunta das questões investigadas.

O Franca Garden foi planejado para ter 48 blocos de 32 apartamentos, totalizando 1.408 apartamentos em uma projeção de 4.300 a 4.500 habitantes, em um projeto fechado, onde as ruas internas não têm saídas, provocando um impacto imprevisível e de segurança.

Mesmo assim, o setor de planejamento da Prefeitura aprovou o empreendimento depois de audiência pública prêvia não havendo quaisquer objeções. A previsão de conclusão e do empreendimento é para 2015, ocupando uma área de 102 mil metros quadrados, situados entre as Avenidas Santa Cruz e Doutor Ismael Alonso y Alonso.

Porém, com o início do empreendimento foram aterradas nascentes de água, bem como caixas de captação de água, de acordo com documento obtido pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor, após a MRV ser notificada sobre essa questão por Maria Cecília Sodré Fuentes, arquiteta da Prefeitura Municipal de Franca, de modo a violar acintosamente o princípio da impessoalidade que deve reger os atos da administração pública, funcionários da MRV Engenharia e Participações S/A teriam passado a trocar e-mails com o escritório Prumo Arquitetura & Interiores - Franca / SP, de propriedade da atual Secretária de Urbanismo e Habitação do Município de Franca, Valéria Cristina Marson.

De acordo com o despacho do Ministério Público, não há qualquer dúvida sobre a relação existente entre o referido escritório denominado Prumo Arquitetura & Interiores e a Secretária, já que os emails são relativos a contas pessoais da referida pessoa jurídica e voluntariamente foram anexados ao processo administrativo. Segundo Gasparoto, não é corriqueira a troca de emails pessoais entre os funcionários da Prefeitura Municipal de Franca e empreendedores ao longo de um processo de aprovação de empreendimentos imobiliários, ainda mais através de contas de emails pessoais. Por isso, a secretária de Planejamento Urbano, Valéria Cristina Marson foi comunicada acerca das referidas irregularidades.

O projeto original apresentou várias irregularidades e, por isso, o Ministério Público solicitou providências junto aos setores de Trânsito, Meio Ambiente e Procuradoria Jurídica para pareceres a respeito.
Mesmo assim, a empresa, através da funcionária Marlene Ferrare, continuou insistindo em opções alternativas para resolver a questão do trânsito através de emails junto a secretaria de planejamento. Tais mensagens evidenciam o alto de grau de intimidade entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e os empreendedores, que chegam ao ponto de pedir para "estrangular a entrada".

Outro indício de que o empreendimento fere a legislação pátria está numa mensagem em que a Secretária recebeu de uma funcionária da Construtora onde pede para viabilizar o empreendimento e Valéria Marson teria aceitado reduzir a área verde para um percentual de 10%, e não 20% como exigido inicialmente.

Em setembro de 2009, alguns profissionais do setor de Urbanismo e Habitação firmaram um documento em que apontam a alta densidade habitacional e populacional proposta para o empreendimento em questão. Eles salientam o aumento da demanda por serviços de infraestrutura na região e, frisam que: analisando o Plano Diretor atual, Lei 50/2003 não dispomos de instrumentos que controle a densidade de ocupação da cidade, ou mesmo por regiões.

Para o MP, os envolvidos teriam praticados atos de improbidade administrativa. A lisura da aprovação do empreendimento está maculada por dúvida relativa à idoneidade dos profissionais que aprovaram a implantação do empreendimento denominado Parque Franca Garden. Ficou cabalmente demonstrado nos autos o alto grau de intimidade existente entre as autoridades públicas e os funcionários da empreendedora como comprovam os emails entre Valéria Cristina Marson, Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação, e o escritório de arquitetura Athos Construções Ltda, cujo nome fantasia é Prumo Arquitetura.

Ao detectar as irregularidades, o Ministério Público solicitou o embargo da obra, fazendo cessar toda atividade no terreno. Também solicitou a fixação de multa liminar em valor correspondente a 10.000 UFESPs ao responsável, por infração cometida. Ao município de Franca a obrigação de fazer consistente em imediatamente exercer a fiscalização de sua competência, adotando as medidas administrativas que se fizerem necessárias, para fazer cessar as irregularidades e ilegalidades apontadas, cassando a autorização definitiva para a implantação do empreendimento PARQUE FRANCA GARDEN. No auto, o promotor pede a notificação ao prefeito Sidnei Rocha para que tome conhecimento da situação, bem como a MRV Engenharia e Participações.

O Ministério Público solicitou condenação do município de Franca na obrigação de fazer consistente em exercer a fiscalização de sua competência no caso dos autos e casos futuros, adotando as medidas administrativas que se fizerem necessárias, para fazer cessar a irregularidade e ilegalidades, com fechamento administrativo de atividades semelhantes desenvolvidas no local, não concedendo para o mesmo ponto alvará de funcionamento a empresas que possam explorar atividade igual ou semelhante, enquanto não for elaborado o estudo de impacto de vizinhança que venha a demonstrar a viabilidade do empreendimento, tudo nos termos da Legislação comentada, sob pena de pagamento de multa diária no montante de 5.000 UFESPs, por infração cometida (negligência no ato de sua competência - fiscalizar - ou ação pela concessão de alvará), que estará sujeita à correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento.

Também solicitou a condenação da MRV a abster-se de edificar o empreendimento Parque Franca Garden e demolir o que eventualmente houver sido erigido para esse fim, nos moldes que foi aprovado pelo município de Franca, sob pena de pagamento de multa (astreinte) no montante de 10.000 UFESPs, por dia de descumprimento da restrição ou no cumprimento da ordem judicial. Outra condenação seria para indenizar eventuais danos ambientais irreversíveis causados no local, a título de medida compensatória.

Fonte: Diário de Franca