quinta-feira, 7 de julho de 2011

Concessionária terá de trocar veículo

A Automax, concessionária da montadora Fiat, terá de trocar o veículo vendido à empresa Label Artes Gráficas Ltda. por um que seja bicombustível.

A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se baseou em uma proposta de venda em que a concessionária se comprometeu a vender um veículo flex, entretanto entregou um automóvel movido apenas a gasolina. A decisão confirmou a sentença do juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

Segundo os autos, a gráfica estava interessada em adquirir um veículo para transporte de seus produtos. Em 9 de janeiro de 2007, a Automax entregou a proposta de venda, em que se comprometia a entregar um veículo Fiorino, modelo furgão, 1.3, flex, pelo valor de R$ 33.990. Todavia, não cumpriu o trato, o que levou a Label a ajuizar ação pleiteando o devido ressarcimento.

Por sua vez, a revendedora se defendeu, argumentando que, ao retirar o veículo de sua sede, a gráfica o conferiu. Para a concessionária, “é difícil acreditar que, ao comprar um veículo, o seu adquirente não sabia de suas características, não havendo dano a ser ressarcido”.

A concessionária recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator, Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva, manteve a decisão sob o fundamento de que a concessionária deve ser responsabilizada, pois ela é autorizada pela montadora a atuar junto ao consumidor final, inclusive arcando com os prejuízos a esse causado.

Em seu voto, o relator afirmou que a concessionária não provou ter informado expressamente o cliente da impossibilidade de fornecer o veículo com as características pretendidas, conforme alegado.

Fonte: TJMG