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segunda-feira, 29 de agosto de 2011
A Importância da Convenção no Condomínio
A Convenção é um dos documentos mais importantes dentro do condomínio, somente superado pela própria escritura do imóvel, tamanha é sua importância. Como se diz popularmente: “a Convenção é lei no Condomínio.”
Diz-se isto pois é nela que se insere, a par das Leis 4.591/64 e 10.406/02, todos os dispositivos legais que regem as relações jurídicas entre os condôminos. Deverá conter a discriminação das partes de propriedade exclusiva e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas; a destinação das diferentes partes; o modo de usar as coisas e serviços comuns; encargos, formas e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo; as atribuições do síndico, além das legais; g)a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções; o modo e o prazo da convocação das assembléias gerais dos condôminos; o “quorum” para os diversos tipos de votações; a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva; a forma e o “quorum” para as alterações da convenção; a forma e o “quorum” para a aprovação do regimento interno, quando não incluídos na própria convenção. (art. 9.º, §3.º , “a” a “m”, da Lei 4.591/64).
Quanto ao número de votos necessários para alterar a convenção, temos que, a alteração deve ser aprovada pelo “quorum” de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio, o que deverá ser feito em assembléia geral especialmente convocada.
Fonte: Departamento Jurídico do Secovi/PR