sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Conselho Fiscal e a função de fiscalizar as contas do condomínios

O Cargo não é obrigatório por lei, mas pode existir no condomínio. Há condomínios que mantêm os conselhos consultivos ou fiscais, mas estes cargos não são mais obrigatórios por lei. O presidente do Secovi Tubarão/Florianópolis e sócio-diretor da Regecon Condomínios, Fernando Amorim Willrich, informa que a legislação atual desobrigou o condomínio de eleger pessoas para estas funções. “O conselho fiscal pode existir se os moradores decidirem que é importante. As novas regras dão liberdade para se escolher. Cada condomínio pode decidir o que é melhor”, diz.

Nos condomínios em que a função existe, os três integrantes – que são eleitos junto com o síndico em assembleia – tem a incumbência de fiscalizar as contas, verificar os balancetes, fazer a conferência dos números. Geralmente os conselheiros são eleitos em prédios com um grande número de pessoas.

De acordo com Rosely Schwartz, administradora e contadora, quando possível o síndico deve dividir as atividades de acordo com as aptidões dos seus conselheiros. “Desta forma, poderá direcionar um engenheiro para fiscalizar uma obra e um contador para verificação contábil mais profunda”, exemplifica.

Geralmente quando faz a opção de morar em condomínio, o morador esquece-se de que fará parte de um grupo e que esse para existir com eficácia, necessita organizar-se e criar objetivos a serem atingidos, para o que sua participação é fundamental.

“Cada integrante do grupo possui suas próprias habilidades e traz consigo seus traços individuais e que acabam influenciando os demais. É preciso valorizar todos os membros do grupo”, avalia.

No condomínio Rio Reno, no Bairro Córrego Grande, na Capital, há o cargo de conselheiro fiscal, exercido por três integrantes. O síndico Ronildo Bruchado considera esta função importante. “Os conselheiros colaboram com opiniões que podem ajudar a encontrar a melhor solução para um problema. Além disso, contribui para dividir responsabilidades”, ressalta. Mesmo não sendo obrigatório, ele faz questão de consultar os colegas.

A conselheira fiscal do edifício Diomício Freitas, na Capital, Leda da Silveira Braga, assumiu o cargo há quatro meses na vaga de uma pessoa que foi embora do prédio. O condomínio possui três conselheiros fiscais e mais três suplentes. Na avaliação de Leda, a função é importante porque os conselheiros dão suporte ao síndico. Leda aceitou o desafio por gostar muito dos assuntos relacionados a condomínio. Costuma ler sobre o tema e participa de cursos voltados para a área.

Legislação

O artigo 1.356 do novo código civil prevê que poderá haver um conselho fiscal no condomínio composto por três integrantes e eleitos pela assembleia.

Dicas

O que pode:

Conferir periodicamente as contas dos condomínios, confrontando-as com os comprovantes originais.
Analisar as contas apresentadas pelo síndico.
Emitir parecer sobre as contas e apresentá-lo em assembleia geral.
Autorizar o síndico a efetuar despesas extraordinárias não previstas no orçamento.
Auxiliar o síndico em suas atividades.

Não pode:

Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio.
Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.

Fonte: Jornal do Condomínio