quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Rua fechada não é condomínio, declara o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a questão e decidiu no dia 20 de setembro que proprietários de imóveis em ruas fechadas não precisarão pagar nenhuma taxa de condomínio, pois essa cobrança seria inconstitucional.

Moradores criam associações e fecham ruas públicas, transformando-as em pequenas vilas e cobram taxas por serviços como limpeza e segurança, que deveriam ser prestados por órgãos públicos.

Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, a rua fechada não pode ser considerada condomínio. "Não existe lei que considere a rua fechada condomínio, porque não se enquadra na parte do Código Civíl que regula os condomínios edilícios", afirma.

Em São Paulo, são tantos os casos desse tipo, que moradores se uniram para criar uma organização para defender quem não quer pagas as mensalidades, a Avilesp (Associação das vítimas de Loteamento e Residenciais do Estado de São Paulo).

A Justiça discute há décadas a obrigação de se pagar taxas mensais para as associações de moradores que optam por fechar as ruas para conseguir segurança ou até mesmo a limpeza da área.

"Há os loteamentos fechados, que são considerados condomínios atípicos aos quais se aplica a legislação sobre condomínios, mas essa decisão atrapalha muito as Associações de moradores desses loteamentos”, relata Lauro. Após a decisão, os moradores que pagaram a taxa poderão que cessar os pagamentos. "Haverá muita gente que não fará os pagamentos das taxas de manutenção, inviabilizando os serviços", diz.

Os Tribunais do Estado de São Paulo e Rio já debatiam este assunto, mas entendiam o contrário, obrigando assim os moradores a pagarem os valores cobrados. Esta é a primeira vez que o STF avaliou o tema.

Fonte: Estado de S. Paulo e Correio Popular