segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Desconto apenas para pagamento à vista é prática abusiva

Empresas que oferecem descontos apenas para pagamentos à vista estão abusando do direito dos consumidores. Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor e também é proibida pelo Ministério da Fazenda.

Fazer a diferenciação do preço para pagamentos em dinheiro das demais formas de pagamento não está de acordo com o que prevê o CDC, uma vez que o benefício deve ser válido tanto para pagamento em cheque, cartão de débito e até mesmo crédito.

O objetivo dos lojistas é incentivar o pagamento em dinheiro, já que as compras feitas pelo cartão geram uma taxa pela operadora do cartão de crédito. Mas o consumidor não deve aceitar essa condição, pois a tava não pode ser repassada ao cliente.

Muitos estabelecimentos só avisam sobre a diferença do pagamento no momento em que o consumidor já está no caixa. Para evitar situações como esta, o cliente deve se informar antes de procurar o produto. Em caso de insistência do lojista, é aconselhável que o consumidor procure outra empresa.

Fonte: Reclame Aqui