segunda-feira, 7 de abril de 2014

BHtrans é condenada a pagamento milionário em acerto de concessionária

A Empresa de Transportes e Trânsito do Município de Belo Horizonte (BHtrans) foi condenada ao pagamento de dívida estimada em R$ 12 milhões à viação Santa Tereza, referente à diferença entre o valor apurado pela Câmara de Compensação Tarifária (CCT) e o custo real do serviço de transporte coletivo de passageiros na capital. A sentença é do juiz Silvemar Henriques Salgado, auxiliar na 5ª Vara da Fazenda Municipal.

De acordo com a ação movida pela viação Santa Tereza, em 1997 ela venceu uma licitação para prestação de serviço de transporte coletivo e decidiu terceirizar o serviço. A empresa terceirizada pela companhia, por contrato, deveria executar o serviço de transporte e devolver parte do repasse da BHtrans, a título de cessão de crédito, para a Santa Tereza. Porém, o repasse foi pago com valor inferior ao custo real do serviço, conforme a sistemática de rateio da CCT , o que gerou o débito.

Alegou ainda que a Lei Municipal 9.314 de 2007 autorizou o Município de Belo Horizonte a confessar e negociar o débito com as subconcessionárias, proveniente do rateio da CCT, até o limite de cerca de R$ 470 milhões. A Santa Tereza afirmou que isso não ocorreu em relação a ela, que ficou sem receber o que lhe era devido.

Em sua defesa, a BHtrans argumenta que a Viação Santa Tereza não tinha legitimidade para entrar com a ação, visto que o contrato foi repassado e executado por outra empresa. Além disso, afirmou que houve quitação dos débitos, com anuência das subconcessionárias, e que o Município de Belo Horizonte é que deveria ser chamado a responder por eventuais débitos.

A análise do magistrado levou em consideração a perícia e todos os contratos realizados. Ele entendeu que o contrato feito pela viação Santa Tereza com a empresa que realizou os transportes cumpriu as exigência legais, inclusive com a anuência e interveniência da BHtrans. Também eram válidos os repasses entre as empresas de transporte, pois o contrato de cessão de crédito, de acordo com a legislação, não dependia de anuência da BHtrans.

Quanto à dívida resultante da diferença apurada, o juiz concluiu que, por contrato, a BHtrans é a principal responsável pelo seu pagamento. Explicou que "as leis municipais e dispostivos legais declinados pela BHtrans apenas autorizaram o Município de Belo Horizonte a pagar a dívida então existente, não tendo o Município assumido de forma integral a responsabilidade do débito".

Baseado na perícia realizada, o cálculo da dívida até 2010 suparava R$ 12 milhões; mas, como parte da dívida prescreveu, o valor final da ação será calculado em liquidação de sentença e posteriormente corrigido monetariamente.

Fonte: TJMG