segunda-feira, 14 de abril de 2014

Empresas de ônibus devem manter tarifas

A desembargadora da 3ª Câmara Cível Ana Paula Caixeta determinou em 6 de abril, em plantão de final de semana, que não haja aumento das passagens de ônibus, conforme decisão da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. “Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que analisou a questão sob o prisma do interesse coletivo, que deve se sobrepor, a princípio, sobre o alegado direito público subjetivo à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a parte agravante (Consórcio Pampulha)”.

O Ministério Público (MP) entrou com ação na 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, questionando o aumento das tarifas determinado pela Prefeitura. Ele solicitou que não houvesse aumento até que pudesse analisar estudo de verificação de custos, realizado pela empresa Ernest & Young e o pedido foi deferido.

O Consórcio Pampulha junto com as empresas Consórcio Pampulha, Auto Omnibus Floramar LTDA, Cidade BH Transportes LTDA, Coletivos Asa Norte LTDA, Transportes e Serviços LTDA, Plena Transportes e Serviços LTDA, Rodap Operadora de Transportes LTDA, São Dimas Transportes LTDA, Turilessa LTDA, Viação Carneirinhos LTDA, Viação Jardins LTDA, Viação Sandra LTDA, Milênio Transportes LTDA e Humberto José Gomes Pereira recorreram da decisão, por meio do agravo.


Em Primeira Instância, o juiz afirmou que os réus “não oportunizaram, em tempo hábil, ao Ministério Público verificar os estudos de custos realizados pela empresa Ernest & Young, a ajustar os aumentos divulgados, a partir do dia 6 de abril”. Segundo o juiz, se ocorresse posterior decisão contrária ao aumento, os munícipes sofreriam prejuízo irreparáveis ou de difícil reparação, por isso concedeu o pedido em caráter de urgência.


De acordo com o Ministério Público, o município de Belo Horizonte e a BHTrans, concedentes de transporte público coletivo, baseados em estudo de verificação de custos realizado pela Ernest & Young, contratada para tal finalidade, anunciaram aumento das passagens para R$ 2,85 (linhas principais), R$ 2,05 (linhas circulares e alimentadoras e R$ 2,35 (transporte suplementar). Os valores foram publicados no Diário do Município em 3 de abril.

Para o MP, o reajuste não atende aos princípios constitucionais da publicidade e transparência e o estudo promovido pela empresa é passível de uma série de questionamentos técnicos. “O próprio Município condicionou a revisão de preço ao resultado do trabalho de verificação, vinculando-se, portanto, a sua opção administrativa.”

O MP lembra que, quando das manifestações em 2013, o governo federal concedeu às empresas concessionárias de transporte coletivo duas importantes desonerações tributárias: redução das alíquotas de PIS/COFINS e dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS. Ele recordou ainda que o Ministério da Fazenda chegou a promover à época estudos de impacto de tais desonerações na tarifa de ônibus e concluiu que o preço desta poderia ser reduzido em até R$ 0,20.

Em Belo Horizonte, foi enviado projeto de lei à Câmara com o propósito de reduzir a alíquota de ISSQN. Houve redução de R$ 0,15 no preço das passagens das linhas principais, passando de R$ 2,80 para R$ 2,65.

O MP afirma que, desde novembro, vem solicitando remessa do relatório de auditoria, sem retorno. Somente em 31 de março de 2014, a BHTrans enviou o relatório completo e “quase que imediatamente foi publicado aumento de preço”.

O MP destacou, de imediato, que a empresa Ernest & Young não analisou a contabilidade das concessionárias, o trabalho se tratou de verificação independente de custos e não auditoria, baseou-se em muitos pontos em pesquisa de mercado, não houve acesso à movimentação financeira dos consórcios concessionários e o trabalho foi feito por amostragem.

No recurso ao TJ, o consórcio alegou possuir direito público subjetivo ao cumprimento dos mecanismos contratuais de preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Ele afirma que “há defasagem na tarifa provocando desequilíbrio na equação econômico-financeira, o que justifica a revisão contratual para adequar a realidade do serviço ao valor da tarifa, tanto mais com a implantação do BRT-Move”. Afirmou ainda que houve publicidade dos resultados do estudo no site da BHTrans.

Como a decisão do agravo foi dada em fim de semana, é obrigatória a redistribuição dos autos, que já foram redistribuídos ao desembargador Kildare Carvalho, da mesma Câmara.

Fonte: TJMG