O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão
plenária, resolução que disciplina o teletrabalho
de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como
trabalho em "home office". A proposta foi apresentada em abril pelo
conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi
interrompido por pedidos de vista.
O texto do ato normativo foi
construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas,
das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta
em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e
Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras
para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.
O
julgamento foi retomado na terça-feira com a apresentação do voto-vista
da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu
voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade
de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo
quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de
cônjuge. "Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos
muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos
com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número
aumentará ainda mais", explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo
Lewandowski.
A ministra sugeriu ainda que haja a instauração
obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em
regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes,
além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O
conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas
analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da
corregedora nacional de Justiça.
Produtividade - A produtividade a
ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no
parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências
entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime
de "home office" uma meta "equivalente ou superior" à dos que
executavam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator,
era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a
depender da situação específica.
Ao final, foi acolhida sugestão
dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de
desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior
à dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo
da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o
teletrabalho de seus servidores.
Vantagens - A modalidade de
trabalho não-presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já
conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a
prática, estão a qualidade de vida proporcionada aos trabalhadores, a
economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.),
gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da
mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do
transporte coletivo.
Fonte: TRT/MG