A realização de cursos de aperfeiçoamento fora do horário de
trabalho, via internet, equivale à prestação de serviços, conferindo ao
empregado o direito ao recebimento de horas extras. Com esse
entendimento, o juiz Renato de Paula Amado, titular da 37ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o pagamento de horas extras a uma
bancária do Bradesco que tinha de fazer cursos de treinamento pela
internet, em casa, fora do horário de trabalho.
Segundo relatou a
bancária, ela fazia, em média, três cursos por mês, com duração média
de cinco horas cada, fora do horário de serviço, o que foi confirmado
pela prova documental e testemunhal. E, apesar de o banco ter afirmado
que tais cursos, denominados treinets, não eram obrigatórios, mas
de interesse pessoal dos empregados para aprimoramento intelectual, as
testemunhas ouvidas demonstraram que a realidade era outra. Elas
disseram que os empregados que se recusavam a fazer os cursos não eram
bem vistos entre os colegas e, ainda, que os cursos eram considerados
para efeito de promoção.
Assim, o julgador concluiu que havia obrigatoriedade de frequência aos cursos treinets, os
quais eram cobrados e fiscalizados pelo banco, sendo estes sempre
realizados em casa, fora do expediente. Nesse quadro, o Bradesco foi
condenado a pagar à reclamante 15 horas extras mensais, considerando a
realização de três cursos de cinco horas por mês. Houve recurso, mas a
sentença foi mantida, no aspecto, pela 9ª Turma do TRT-MG.
Fonte: TRT/MG