Consumidor que comprovar despesas em shopping centers e hipermercados poderão ficar isento da cobrança de uso do estacionamento. É o que prevê o Projeto de Lei 114/11, que tramita na Câmara dos Deputados.
O texto em análise dispensa o pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados, no período máximo de uma hora, para os clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo serviço.
Para ter direito ao benefício, o cliente terá que apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Nos casos em que o tempo máximo de permanência for superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.
Segundo o autor do projeto, Sandes Júnior (PP-GO), pretende-se corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias.
Ele argumenta ainda que a medida tende a impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, pois o benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.
Fonte: Reclame Aqui