quinta-feira, 14 de maio de 2015

Cobrança de taxa de corretagem no programa Minha Casa, Minha Vida é legal?

É proibida a cobrança de taxa de corretagem nos programas Minha Casa, Minha Vida. Essa cobrança já gerou, inclusive, ação do Ministério Público Federal contra construtoras no Espírito Santo e foi gerado um termo de ajustamento de conduta para que o problema seja corrigido.
A taxa de corretagem nada mais é do que a cobrança da comissão do corretor do comprador, o que é considerado irregular porque, segundo entendimento da Justiça, a construtora ou incorporadora é que deve pagar pelos serviços.
A taxa varia de 6% a 8%. Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida. O pagamento é possível apenas quando o comprador contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria.
A orientação é que o comprador procure a construtora e faça a solicitação da devolução do valor pago pela taxa. Se não houver acordo, deve procurar a Justiça e entrar com um processo. A maioria dos casos é resolvido em primeira instância e com ganho para o comprador.
O dinheiro deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros. A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos.
Veja outras taxas cobradas pelas construtoras consideradas abusivas pelo Procon
1 - Sati
É cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem por imobiliárias sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato. Exemplo: em um imóvel no valor de R$ 300 mil, a taxa SATI vai custar R$ 2.600. Segundo Procon, a cobrança pode ser considerada abusiva se a cobrança for obrigatória. A construtora é obrigada a consultar o cliente para saber se ele aceita pagar a despesa, antes de incluir o valor no contrato.
A taxa de confecção de contrato, que normalmente está inclusa na SATI, também é questionável, pois o contrato é padrão. Essa despesa é inerente à atividade da construtora e deveria já estar incluída em seus custos.
2 - Assessoria imobiliária
A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato.
3 – Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia) Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade. O Procon orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça.
4 - Taxa de interveniência
Ela se refere ao pagamento que, em alguns casos, é de 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, condenam a cobrança.
5 - Taxa de administração
Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
Fonte: CBN