HONORÁRIOS PERICIAIS. O Presidente do TRT da 5a Região e oCorregedor Regional, por intermédio do Provimento GP/CR nº3/2007, de 9 de fevereiro de 2007, fixaram em R$ 2.000,00(dois mil reais) o teto dos honorários periciais a ser suportado com verba específica do orçamento do Tribunal nocaso de o reclamante, beneficiário da justiça gratuita,sucumbir em relação ao objeto da perícia. Sucede que, adespeito do nobre propósito, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao tratar da matéria, em decisão administrativavinculante para os Regionais, limitou em R$ 1.000,00 (milreais) o valor dos honorários periciais, em tal circunstância, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução nº35/2007, de 23 de março de 2007. Assim, cabe ao TribunalRegional do Trabalho da 5a Região rever o Provimento GP/CR nº3/2007, para restringir a R$ 1.000,00 (mil reais) o valor doshonorários periciais, adequando-se à Resolução nº 35/2007emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Provimento 37/2007, do CSJT.
Fonte:TRT/MG