A
redução das taxas de juros dos bancos públicos e privados para pessoas
físicas e empresas pode até estar em curso, mas as instituições
financeiras ainda figuram entre as vilãs dos consumidores do país. Tanto
que as reclamações referentes às operações de crédito representam cerca
de 50% das queixas registradas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Ibdec). “Cerca de 93% do mercado financeiro no país está nas
mãos dos 10 maiores bancos. Não há como estimular a concorrência. A
única maneira é por meio das instituições públicas, que é o que vem
acontecendo”, afirma José Geraldo Tardin, diretor do Ibdec. É por causa
dessa concentração que é tão difícil negociar com os bancos, em caso de
problemas.
Como o período é de transição, com algumas
instituições financeiras reduzindo taxas e outras mantendo os juros
antigos, o consumidor deve ficar ainda mais atento. No momento de troca
de tabela do crediário, o endividado não deve esquecer, inclusive, que
pode ser beneficiado pela portabilidade do crédito. Pouca gente conhece,
mas a operação dá a oportunidade ao cliente que fez uma dívida com
determinada taxa de juros transfira, de forma gratuita, seu crédito para
outra instituição financeira que apresente oferta mais interessante.
A
portabilidade de credito está em vigor no Brasil desde setembro de
2006, por meio da Resolução nº 3.401 do Banco Central. Foi adotada para
aumentar a concorrência de crédito no mercado. Porém, apesar de existir
há quase seis anos, a portabilidade nunca foi efetivamente estimulada,
nem pelo Banco Central e nem pelas instituições financeiras, que têm
receitas muito elevadas com as operações de crédito. E a tarefa não é
simples. É importante destacar a gratuidade da portabilidade de crédito:
não pode existir qualquer tipo de taxa ou tarifa para esse serviço. Mas
mesmo assim o consumidor deve ficar alerta: o banco pode incluir um
serviço ou tarifa para levar alguma vantagem na operação. “É importante
solicitar o cálculo do custo efetivo total (CET) detalhado da operação,
que contenha o valor do principal, taxa de juros, número de parcelas e
valor final”, alerta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A resolução do Banco
Central determina que o consumidor pode buscar entre as instituições
financeiras uma taxa mais atrativa para o seu débito. A partir daí, se a
instituição financeira com juros menores concordar com a portabilidade,
ele pode entrar diretamente em contato com o banco onde o consumidor
contraiu primeiramente o empréstimo e ambos realizarão diretamente a
operação, sem envolvimento do consumidor, que não deve pagar nenhum
custo pela operação, nem sob a forma de tarifa. Aí o banco vai liquidar a
operação e transferir os recursos, passando a vigorar as condições
contratuais e taxas da segunda instituição.
“A portabilidade de
crédito é mais frequente para o crédito consignado, modalidade na qual a
taxa de juros é bem mais baixa. Já a modalidade de maior dificuldade
para se realizar a troca é o crédito imobiliário, pois envolve outros
serviços, como certidões de cartório de imóveis e hipoteca com o banco,
que precisam ser emitidos novamente com a troca de instituição. O custo
da emissão fica por conta do cliente. Tudo isso dificulta saber se a
taxa de juros menor continuará vantajosa depois desses custos
adicionais”, observa Maria Elisa.
De qualquer forma, é importante
destacar que o consumidor tem o direito de escolher livremente qual a
instituição que vai fazer a portabilidade. Se encontrar qualquer
dificuldade para portar seu crédito, ele deve buscar ajuda do Banco
Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
A reportagem
do Estado de Minas entrevistou alguns consumidores com débitos com
bancos e financeiras. Nenhum deles tinha conhecimento da portabilidade
de crédito. O técnico em eletrônica Carlos Caldeira tem uma dívida de R$
9 mil com o Bradesco. O débito é com o cartão de crédito, de uma conta
de R$ 1,5 mil que deixou de pagar há quatro anos. “Fiquei desempregado e
os juros eram muito altos. Eles queriam cobrar R$ 5 mil em seis meses.
Agora voltei e já está em R$ 9 mil. E eles estão irredutíveis na
negociação”, afirma Caldeira.
Ele conta que preferia negociar a
dívida com o Santander, onde recebe o salário. “Mas eu nem sabia que
posso trocar de banco. Sempre que converso sobre a negociação do débito
com o gerente, ele fala que precisa olhar com o superior em São Paulo”,
diz.
A secretária Regina Célia dos Reis Cardoso tem uma dívida de
cheque especial há quatro anos com o Banco Itaú. Hoje o valor está em
R$ 1,6 mil. Na época era R$ 350 e Regina não pôde pagar porque perdeu o
emprego. “Eles me deram a opção de pagar R$ 450 à vista. Mas eu quero
parcelar em duas vezes. Aí o valor já sobre para R$ 650”, diz Regina.
Ela também não sabia da possibilidade de parcelar o débito.
A
balconista Ana Paula Rocha tem uma dívida de R$ 1 mil com o Ponto Frio.
Ela chegou a pagar duas parcelas, mas ficou desempregada e não conseguiu
quitar o débito. “Eu tentei negociar o carnê, mas eles não quiseram. Me
pediram uma entrada de R$ 500. Agora vou tentar ir a um banco”, diz.
Fonte: Estado de Minas