De acordo com as regras da competência territorial, o empregado deve
propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços,
podendo optar pelo local da contratação quando o empregador realiza
atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato
(artigo 651 da CLT). Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o
princípio constitucional do "livre acesso à justiça" (artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à
parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado. Assim,
qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à
justiça deve ser repudiada. Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo
Hélio Leal, da Vara do Trabalho de Lavras-MG, entendeu que um
trabalhador poderia ajuizar a ação trabalhista no município da sua
residência, apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação
ter ocorrido em outra cidade, bem distante daquele local.
No caso,
o trabalhador propôs a ação na Justiça do Trabalho de Lavras-MG, local
onde reside. Por discordar dessa conduta, a empresa ré apresentou a
chamada "exceção de incompetência em razão do lugar". Trata-se de
procedimento para determinar a remessa do processo para o órgão
judiciário de outra localidade que, em tese, seria o competente para
julgar a matéria tratada no conflito. A ré sustentou que a ação deveria
ser julgada em Cuiabá-MT, cidade em que o trabalhador foi contratado e
prestou serviços. Disse ainda que os encarregados e colegas de trabalho
do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas no processo, também
estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a ação ser julgada
nesta cidade.
Mas, para o magistrado, a remessa do processo para
Cuiabá, local muito distante do domicílio do reclamante, poderia
dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus
direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para
as audiências, arcando com despesas elevadas.
"Com vista no
princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem
melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir
a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente,
possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas
testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento.",
ressaltou o julgador, acrescentando que as regras sobre a competência da
Vara do Trabalho devem ser aplicadas sem perder de vista o princípio de
proteção do trabalhador, que é um dos pilares da Justiça do Trabalho.
Foi,
então, rejeitada a exceção de incompetência levantada pela empresa,
sendo determinado o prosseguimento da demanda no local de residência do
reclamante, ou seja, na Vara do Trabalho de Lavras/MG.
Fonte: TRT/MG