quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Correios deverão fazer entregas em loteamentos fechados de 12 cidades

Uma decisão da Justiça Federal obrigou os Correios a entregar correspondências e encomendas dentro de loteamentos fechados em São Carlos e 11 cidades na região em um prazo de seis meses. A determinação ocorreu após um pedido do Ministério Público Federal, em São Carlos.
A partir de agora, a entrega passará a ser feita diretamente a cada residência e não mais em caixa única ou na portaria dos loteamentos, sob pena de multa. A assessoria de imprensa dos Correios informou que a empresa já foi notificada e irá recorrer da decisão.
A ação foi registrada em junho de 2014 após ter sido verificado que os Correios não faziam as entregas diretamente nas casas localizadas no interior de condomínios fechados. Devido à existência de muros e portarias, a empresa considerava as áreas como condomínios fechados.
Contudo, segundo o MPF, a legislação distingue os dois tipos de habitação, o que torna injustificável a omissão. Ao contrário dos condomínios, os loteamentos são áreas geridas pelo poder público, com a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de portarias ou guaritas para maior segurança de moradores. Apesar de haver restrições à circulação de pessoas, o empreendimento não é considerado uma área privada.
A decisão da Justiça estabeleceu que o serviço seja realizado de forma direta e individualizada desde que os loteamentos fechados possuam condições de acesso e segurança para os empregados dos Correios, ruas com denominação própria e imóveis numerados. Os Correios terão um prazo de seis meses a partir da data da decisão para passar a oferecer os serviços nas casas em loteamentos fehcados. Se não for cumprida a decisão, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 20 mil.
Fonte: G1