Em caso julgado na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza
Carla Cristina de Paula Gomes deu razão a um roçador que pediu
indenização, em razão das inadequadas condições de trabalho a que era
submetido na empresa de engenharia onde trabalhava. Isto porque, segundo
alegou, não eram disponibilizadas instalações sanitárias no local de
trabalho. Para satisfazer suas necessidades, os trabalhadores tinham de
se deslocar, de ônibus, por vários quilômetros, até o galpão da empresa,
o que era eventualmente oferecido pela empregadora em alguns horários
do dia. A empresa de engenharia e a tomadora dos serviços, uma
construtora, negaram ter praticado qualquer ato que pudesse ensejar a
reparação pretendida.
Examinando a situação, a julgadora
constatou que o roçador prestava serviços em uma extensão da rodovia,
entre os quilômetros 12 a 31, não havendo banheiro no local. Ela
entendeu que a existência de banheiro no galpão da empresa, situado
próximo à Cidade Administrativa, no quilômetro 16, caracterizaria
restrição à liberalidade do uso do banheiro. Como ponderou a magistrada,
o eventual procedimento de se levar as equipes de operários até o
galpão para uso do banheiro não é satisfatório e nem atende às
necessidades básicas de qualquer cidadão comum, que nem sempre pode
esperar para fazer uso do banheiro com hora marcada. Na sua percepção,
condicionar o uso do banheiro ao transporte, que não se mostrou eficaz e
suficiente a essa necessidade, acabou sendo inócuo e ainda
constrangedor aos operários. De forma que as empresas deveriam
providenciar, entre os quilômetros do trajeto trabalhado, banheiros
químicos em número suficiente a atender às necessidades básicas de seus
empregados.
Nesse cenário, a julgadora concluiu que as condições
de trabalho oferecidas ao empregado eram ofensivas à sua honra,
intimidade e imagem, em desrespeito aos mais básicos princípios
constitucionais (artigos 5º, V e X da CF/88). Por essas razões, as
empresas foram condenadas a pagar ao trabalhador uma indenização
arbitrada em R$5.000,00. O recurso da empresa de engenharia contra a
decisão encontra-se pendente de julgamento no TRT mineiro.