Um casal teve reconhecido em Primeira Instância o direito a ser
indenizado pelos danos materiais e morais causados pela frustração do
sonho de construir a casa própria. Eles compraram de outro casal um
imóvel no bairro Tirol, em Belo Horizonte, onde construiriam a casa, mas
descobriram posteriormente que a área já estava em processo de
desapropriação. Além disso, o advogado contratado por eles para atuar
no processo de desapropriação recebeu os valores da prefeitura e não os
repassou aos clientes.
A juíza Anna Paula Vianna Franco, da 23ª Vara Cível, condenou o casal
que vendeu o imóvel e o advogado a indenizar, solidariamente, os
compradores em R$ 15 mil por danos morais, considerando que os três
contribuíram para frustração dos planos dos autores da ação,
causando-lhe “sofrimento psicológico”.
O casal que vendeu o imóvel irregularmente deverá, ainda, devolver
aos compradores o valor recebido pelo imóvel, bem como restituir os
custos com a documentação da compra e do registro do imóvel, R$ 8.600, e
ainda R$ 5.500 referentes ao projeto arquitetônico da casa, que não
chegou a ser construída, o que soma cerca de R$ 99 mil. Eles poderão
descontar dessa quantia o valor relativo à desapropriação pago pela
prefeitura. Já o advogado que atuou no processo de desapropriação deve
entregar aos clientes os R$ 18.468,17 que recebeu da prefeitura no
processo de desapropriação.
Os autores da ação relataram no processo, iniciado em 2006, que
compraram o imóvel em 28 de março de 1990. De posse do bem, contrataram a
realização do projeto arquitetônico e cercaram a área para guardar o
material comprado para a obra, mas foram surpreendidos com a proibição
de entrar no lote pela prefeitura, que lhes informou que um decreto de
expropriação havia sido publicado em 17 de janeiro daquele ano. Além
disso, a prefeitura havia iniciado o processo de desapropriação em 29 de
março, um dia depois da compra do imóvel.
A juíza Anna Paula Vianna observou que, mesmo não sendo possível
presumir que o casal vendedor tomou conhecimento da expropriação pelo
decreto municipal publicado em janeiro daquele ano, outros documentos no
processo demonstraram que eles tinham ciência da situação do imóvel. A
juíza citou trecho de documento emitido pela prefeitura no qual se
afirma que não foi possível “a desapropriação por mútuo acordo, apesar
dos esforços e tentativas do poder expropriante”, portanto a
desapropriação deveria ser processada judicialmente. Isso demonstrou que
o casal vendedor já havia sido contatado pela Administração Pública
para tentativa de evitar o processo judicial de desapropriação, antes da
venda do imóvel.
Quanto ao advogado que trabalhou para o casal, a juíza salientou que
ele “não negou o recebimento da importância nem mesmo o fato de não ter
repassado nenhum valor aos clientes”, como constou em processo
disciplinar contra ele.
Os valores referentes aos danos materiais deverão ser pagos
corrigidos. Por ser uma decisão de Primeira Instância, ainda cabe recurso.