A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou na última
quarta-feira, as teses que devem orientar as instâncias
ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa
de abertura de crédito, a TAC, tarifa de emissão de carnê ou boleto,
TEC, e tarifa de cadastro, e também ao financiamento do Imposto sobre
Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A decisão ocorreu no
julgamento de dois recursos repetitivos, interpostos pelo Banco
Volkswagen S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que atualmente a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal; porém a cobrança é permitida para os contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Além disso, as partes podem convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Com o julgamento dos recursos repetitivos, o trâmite dos processos deve prosseguir nas instâncias ordinárias, segundo os parâmetros oferecidos pelo STJ. A Segunda Seção definiu que os efeitos do julgamento no rito dos recursos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços não foram analisadas no âmbito de repetitivo.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que atualmente a pactuação de TAC e TEC não tem mais respaldo legal; porém a cobrança é permitida para os contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Além disso, as partes podem convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Com o julgamento dos recursos repetitivos, o trâmite dos processos deve prosseguir nas instâncias ordinárias, segundo os parâmetros oferecidos pelo STJ. A Segunda Seção definiu que os efeitos do julgamento no rito dos recursos repetitivos alcançariam apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e tarifas por outros tipos de serviços não foram analisadas no âmbito de repetitivo.
Fonte: STJ