Tramita no Senado Federal uma proposta para tornar obrigatória a
presença de advogado nas causas trabalhistas. De autoria da ex-deputada
Dra. Clair, o projeto de lei da Câmara dos Deputados, de 2013,
também fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da
condenação. Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi,
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a autodefesa
do trabalhador, deixará de valer. A legislação vigente autoriza que
empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e
acompanhem o andamento dos processos.
Exatamente por colocar em
jogo o acesso à Justiça, o projeto de lei tem gerado polêmica e dividido
opiniões, principalmente, entre operadores do Direito. O juiz titular
da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Brito, afirma que a presença
do advogado é indispensável à administração da Justiça, mas na opinião
dele é fundamental manter a validade do jus postulandi. Segundo
Brito, o dispositivo da CLT não prejudica os advogados, pois, nos
grandes centros urbanos, quase todas as ações já são naturalmente
ajuizadas por eles. O maior problema, de acordo com o juiz do Trabalho,
está no interior, onde há poucos advogados e os pedidos das reclamações
trabalhistas, em geral, são muito baixos.
“Caso esse projeto seja
aprovado da forma como está, é possível que enfrentemos o mesmo dilema
dos médicos brasileiros. Há poucos advogados também no interior do país
para atender à população mais carente. Além disso, algumas causas são de
valor bastante baixo, que não compensa a contratação de um advogado. Já
nos grandes centros urbanos, na prática, os trabalhadores já estão
acostumados a procurar a Justiça do Trabalho após consultar um advogado.
Acho justo apenas que a lei avance no sentido de garantir os honorários
desses profissionais”, defendeu.
De acordo com o juiz que atuou
seis anos na Vara do Trabalho de Dianópolis, no interior do Tocantins,
antes da instalação do processo judicial eletrônico na unidade,
de 50% a 60% das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios
trabalhadores. No entanto, o juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos
processos que tramitam nas capitais contam com a presença de advogado.
Na sua opinião, a Justiça do Trabalho nasceu com a vocação para
incentivar a elaboração de ações mais simples e para conciliação entre
as partes.
"Desprezar o instituto do jus postulandi é
como quebrar a própria memória histórica da Justiça do Trabalho. Não sei
se para a vocação e a estrutura atual da Justiça do Trabalho esse
projeto tratá benefícios. O que precisamos considerar é se a figura do
advogado é realmente um requisito essencial para que o trabalhador possa
demandar e reclamar judicialmente. Contudo, não tenho a menor dúvida de
que para o juiz é mais fácil julgar uma causa patrocinada por uma
advogado, que o Direito tem uma linguagem própria, tradicional,
conservadora e hermética. Isso, lógico, influencia o equilíbrio de
forças entre empregador e empregado numa disputa judicial”, ponderou.
Honorários
Conforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.
Conforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.
Na visão da presidente da Associação dos
Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Alessandra Camarano,
o projeto corrige uma distorção existente entre advogados trabalhistas e
os que atuam em outros segmentos da Justiça. “É um grande passo, porque
o Direito do Trabalho é tão complexo quantos os demais Direitos. A
proposta vai acabar com a desigualdade e proporcionar um tratamento
igualitário entre os jurisdicionados. A Justiça exige estudo e técnica
que pessoas leigas no assunto não dominam. Estamos torcendo pela
aprovação do projeto”, declarou a advogada.
Na avaliação do
relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, na qual o
texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos, a
ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à
Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as
partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem
de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. “O que se
consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato
de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do
trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação,
tornando-se verdadeira armadilha processual”, ressaltou o parlamentar.
O
projeto tramita em caráter terminativo, o que dispensa a aprovação em
plenário. Porém, o senador Humberto Costa votou contra a
aprovação da proposta e apresentou um requerimento, que deverá ser
votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de
Assuntos Econômicos.
Fonte: Conjur